sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Dilma sanciona Lei do Artesão

A presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Artesãos do Brasil (CNARTS), Isabel Gonçalves, afirmou que a categoria, que reúne mais de 10 milhões de brasileiros, tinha certeza que a presidente Dilma Rousseff não iria “dar as costas” a uma reivindicação histórica. A expectativa foi confirmada por Dilma Rousseff, que sancionou a Lei 13180/2015, regulamentando a profissão do artesão, na noite desta quinta-feira, 22

(Brasília-DF, 23/10/2015) A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei do Artesão, que regulamenta a profissão, sem vetos, na noite desta quinta-feira, 22. Trata-se da Lei 13180/2015, publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 23.
A presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Artesãos do Brasil (CNARTS), Isabel Gonçalves, entende que a regulamentação da profissão é resultado de muitos anos de luta. E vem coroar a realização do VII Congresso Nacional dos Trabalhadores Artesãos do Brasil (CONTRARTE), ocorrido entre os dias 19 e 21 de outubro, em Natal-RN.

Isabel Gonçalves disse que a categoria tinha certeza que a presidente Dilma não iria “dar as costas” a uma reivindicação histórica. “Uma manifestação de uma categoria que há cerca de 35 anos lutava para a regulamentação da profissão”, frisou.

Para ela, Dilma, ao sancionar a lei, atende ao clamor da categoria, cuja mobilização foi liderada pela CNARTS e fortalecida pela Frente Parlamentar Mista em Defesa do Artesão e em Apoio ao Artesanato Brasileiro, bem como por outras forças políticas. As quais, segundo Isabel Gonçalves, “entendem as nossas reivindicações, como o Ministério do Turismo e do Trabalho, que ratificaram a necessidade de possibilitar a liberdade, o anseio e a justiça social aos trabalhadores artesãos”.

Avante artesãos

Na opinião de Isabel Gonçalves, o desenvolvimento do trabalho artesanal passa pela “implantação de políticas públicas”. Segundo ela, reivindicada também por mais de 10 milhões de brasileiros artesãos. “Avante artesãos. A luta apenas começou. Viva o artesão do Brasil”, comemorou ela.

Antecipação

Nesta quinta-feira, 22, mais cedo, o ministro da Casa Civil, Jaques Wagner, em reunião com representantes da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Artesão e em Apoio ao Artesanato Brasileiro, em Brasília, havia informado que a Lei dos Artesãos seria sancionada nesta sexta-feira, 23.

Wagner confirmou, para o presidente da frente, deputado Givaldo Vieira (PT-ES), e para os vice-presidentes regionais senadora Fátima Bezerra (PT-RN); deputado Helder Salomão (PT-ES) e deputada Luciana Santos (PCdoB-PE), que a presidenta Dilma Rousseff sancionaria nesta sexta-feira, 23, o Projeto de Lei 7755/2010, que regulamenta a profissão.

No entanto, Givaldo Vieira entrou em contato com a presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Artesãos do Brasil (CNARTES), Isabel Gonçalves, na noite desta quinta-feira, por volta das 22h00, para informá-la que Dilma já havia antecipado a sanção da tão esperada Lei do Artesão.

Desenvolvimento social

Para o deputado Givaldo Vieira, "profissionalizar este setor é dotá-lo de estrutura para promover desenvolvimento econômico, mas, sobretudo social - um dos pilares das iniciativas dos Governos do Partido dos Trabalhadores - é se preocupar com a qualidade de vida das pessoas”
“Artesanato forte é sinônimo de famílias bem cuidadas, de economia aquecida e cidades mais atrativas pelo impulso também à cultura e ao turismo, característicos desta arte, que tem a cara do Brasil", complementou Vieira.

Givaldo Vieira lembrou que a regulamentação da profissão é uma conquista de mais de 10 milhões de artesãs, que contam com o empenho principalmente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Artesãos do Brasil (CNARTS); das federações estaduais e da frente parlamentar, criada este ano com o objetivo de fortalecer a representatividade da categoria em nível nacional. 

Antes de ser enviado para a sanção da presidenta Dilma, o Projeto de Lei 7755/2010, de autoria do Senado Federal, foi aprovado em comissões da Câmara dos Deputados, como a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), nesta última, em 9 de setembro deste ano.
Confira a íntegra da Lei 13180/2015:
“LEI Nº 13.180, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015
“Dispõe sobre a profissão de artesão e dá outras providências.
“A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
“Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Artesão é toda pessoa física que desempenha suas atividades profissionais de forma individual, associada ou cooperativada. Parágrafo único. A profissão de artesão presume o exercício de atividade predominantemente manual, que pode contar com o auxílio de ferramentas e outros equipamentos, desde que visem a assegurar qualidade, segurança e, quando couber, observância às normas oficiais aplicáveis ao produto.
“Art. 2º O artesanato será objeto de política específica no âmbito da União, que terá como diretrizes básicas:
“I - a valorização da identidade e cultura nacionais;
“II - a destinação de linha de crédito especial para o financiamento da comercialização da produção artesanal e para a aquisição de matéria-prima e de equipamentos imprescindíveis ao trabalho artesanal;
“III - a integração da atividade artesanal com outros setores e programas de desenvolvimento econômico e social;
“IV - a qualificação permanente dos artesãos e o estímulo ao aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção;
“V - o apoio comercial, com identificação de novos mercados em âmbito local, nacional e internacional;
“VI - a certificação da qualidade do artesanato, agregando valor aos produtos e às técnicas artesanais;
“VII - a divulgação do artesanato.
“Art. 3º O artesão será identificado pela Carteira Nacional do Artesão, válida em todo o território nacional por, no mínimo, um ano, a qual somente será renovada com a comprovação das contribuições sociais vertidas para a Previdência Social, na forma do regulamento.
“Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a criar a Escola Técnica Federal do Artesanato, dedicada exclusivamente ao desenvolvimento de programas de formação do artesão. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de outubro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
“DILMA ROUSSEFF
Miguel Rossetto”


Clique abaixo para acessar publicação da Lei do Artesão no Diário Oficial da União (DOU):