ATA DA ÚLTIMA ASSEMBLEIA DA CNARTS EM BRASÍLIA
Substituição dos cargos vagos na diretoria.
ATA DA ÚLTIMA ELEIÇÃO DA CNARTS E ESTATUTO
...............................................................................................................................................
MODELOS DE DOC. NECESSÁRIOS PARA FUNDAÇÃO DE FEDERAÇÃO ESTADUAL
(Modelo da Ata - copie e cole no word e preencha com os dados da Federação do seu Estado)
3 - (Modelo de Formulário para ser preenchido pelos artesãos participantes da Assembleia de Fundação da Federação do seu Estado)
Substituição dos cargos vagos na diretoria.
ATA DA ÚLTIMA ELEIÇÃO DA CNARTS E ESTATUTO
...............................................................................................................................................
MODELOS DE DOC. NECESSÁRIOS PARA FUNDAÇÃO DE FEDERAÇÃO ESTADUAL
(Modelo da Ata - copie e cole no word e preencha com os dados da Federação do seu Estado)
ATA DE CRIAÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DA FEDERAÇÃO
DAS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
DOS ARTESÃOS DO (nome do
Estado),
Aos
dezesseis dias do mês de abril de dois mil e dez às 15h00h no (endereço do
local da reunião, reuniram- se quatro associações dos Artesãos de: Nome da Associação (Cooperativa ou grupo, sindicato, entidade) representada por Nome da/o Artesã/o - Presidente
e Nome de outra pessoa (se houver), Nome da Associação (Cooperativa ou grupo, sindicato, entidade) representada por Fulano de tal – Presidente, Nome da Associação (Cooperativa ou grupo, sindicato, entidade) representada
por Fulano de tal – Presidente, Nome da Associação (Cooperativa ou grupo, sindicato, entidade) representada por Fulano de tal – Presidente, outros nomes de artesãos presentes, nome participante, nome de participante e nome de participantes e outros associados, onde foi feita
a leitura do Estatuto e algumas modificações no mesmo, e sendo aprovado em
seguida por todos. Na mesma ocasião foi eleita e empossada a Diretoria e
Conselho Fiscal, composta pelos seguintes membros: PRESIDENTE - Fulano de tal, CPF.: , RG. , residente na Rua..., nº----, Cidade – Estado, VICE-PRESIDENTE – Fulano de tal, CPF.: , RG. , residente na Rua..., nº----, Cidade – Estado, , 1º
SECRETÁTIO – Fulano de tal, CPF.: , RG. , residente na Rua..., nº----, Cidade – Estado, 2ª SECRETÁRIA - Fulano de tal, CPF.: , RG. , residente na Rua..., nº----, Cidade – Estado, 1º TESOUREIRA- Fulano de tal, CPF.: , RG. , residente na Rua..., nº----, Cidade – Estado, 2º
TESOUREIRA - Fulano de tal, CPF.: , RG. , residente na Rua..., nº----, Cidade – Estado, CONSELHO FISCAL
TITULAR - Fulano de tal, CPF.: , RG. , residente na Rua..., nº----, Cidade – Estado, Fulano de tal, CPF.: , RG. , residente na Rua..., nº----, Cidade – Estado, Fulano de tal, CPF.: , RG. , residente na Rua..., nº----, Cidade – Estado; CONSELHO FISCAL SUPLENTES - Fulano de tal, CPF.: , RG. , residente na Rua..., nº----, Cidade – Estado, Fulano de tal, CPF.: , RG. , residente na Rua..., nº----, Cidade – Estado, Fulano de tal, CPF.: , RG. , residente na Rua..., nº----, Cidade – Estado; em prosseguimento, pela ordem da pauta, o Sr. presidente solicitou
à Assembléia que se manifestasse sobre o valor da taxa de inscrição para a
filiação das entidades artesanais. Neste sentido, ficou definido que cada
entidade associada pagará o valor de R$ 100,00 (cem reais) para filiar-se à nome da FEDERAÇÃO. Prosseguindo-se à votação sobre o valor da mensalidade para a manutenção da (SIGLA DA FEDERAÇÃO). Em virtude do adiantado da hora, foi deliberado que haverá uma próxima
Assembléia Extraordinária para abordar este assunto. Composta a Diretoria, nada
mais a tratar, o presidente declarou encerrados os trabalhos da Assembléia de
Constituição, do que, para constar, eu, Marlene Martins Moura, secretária
lavrei a presente Ata, que lida, votada e aprovada, vai assinada por mim, pelo
presidente e o advogado, seguindo em anexo a lista das entidades e dos membros
presentes.
Cidade, ____ de ______ de 20____.
NOME DO PRESINDETE
Presidente
da Assembléia
NOME DA/O SECRETÁRIO
Secretária
da Assembléia
nome do Advogado
OAB –
260A - PE
Lista de Presença
Entidades
Artesanais Fundadoras:
Associação (NOME DA ENTIDADE)
Associação
dos Artesãos ( NOME DA ENTIDADE)
Associação
dos Artesãos ( NOME DA ENTIDADE)
Associação
dos Artesãos ( NOME DA ENTIDADE)
- Membros do Conselho Fiscal - Titulares e Suplentes
________________________________;
__________________________________;
________________________________;
__________________________________;
________________________________;
__________________________________;
________________________________;
__________________________________;
2 - (Modelo de Estatuto - copie e cole no word e preencha com os dados da Federação do seu Estado)
ESTATUTO
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS DE ARTESÃOS DO
ESTADO DE (NOME DO ESTADO)
CAPÍTULO I
DA
DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, SEDE , JURISDIÇÃO E DURAÇÃO
ARTIGO 1º - A Federação das Associações e Cooperativas de
Artesãos do (nome do Estado), ora denominada de FEDERAÇÃO, sociedade civil de
assistência social, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e
foro em (nome da capital) – Capital do Estado do (nome do Estado), , reger-se-á por esse Estatuto, pelo
regimento Interno e pela Legislação que lhe for aplicável.
ARTIGO 2º - A FEDERAÇÃO é constituída pelas Associações e/ou
Cooperativas de Artesãos, ora denominadas simplesmente ENTIDADES ARTESANAIS,
existentes no Estado do (nome do Estado), que livremente e ela se filiem.
§ ÚNICO – entende-se por ENTIDADES ARTESANAIS, aquelas que
congreguem produtores com trabalho
eminentemente artesanal.
ARTIGO 3º - Respeitada a autonomia das Entidades Artesanais a ela filiada, a FEDERAÇÃO tem como
finalidades principais:
I – Defender os interesses das Entidades
Artesanais a ela filiadas e em particular os direitos e aspirações da classe
dos artesãos, que essas entidades representam;
II – Organizar e/ou proporcionar
seminários, congressos, simpósios, mostras e outras atividades de interesses das
entidades a ela filiadas e/ou em conjunto com entidades congêneres;
III – Pugnar pelas medidas necessárias
ao desenvolvimento do Artesanato do (nome do Estado),, de forma integral os
princípios da liberdade e da livre iniciativa;
IV – Pugnar pelo desenvolvimento da
classe que representa e pelo estreitamento das relações entre Entidades
congêneres do País;
V – Realizar intercâmbio com Entidades
nacionais e/ou estrangeiras, especialmente, para exposição, comercialização e
promoção de cursos de aperfeiçoamento, formação, capacitação e treinamento de
artesãos associados nas Entidades e a elas filiadas;
VI – Desenvolver, em consonância com os
poderes públicos, planos de cooperação social às Entidades a ela filiadas,
inclusive de financiamento de matéria – prima e/ou equipamentos;
VII – Opinar sobre atos e medidas dos
poderes Legislativo e Executivo considerados prejudiciais aos interesses da
classe que representa;
VIII – Orientar na obtenção de recursos
a serem aplicados em programas de estudos e pesquisas de caráter técnico,
social e/ou econômico, elaborados através de técnicos legalmente habilitados;
IV – Apoio à criação de novas Entidades
de classe, bem como, o fortalecimento das já existentes.
CAPÍTULO II
DAS ENTIDADES ARTESANAIS MEMBROS
ARTIGO 4º - Poderão filiar-se à FEDERAÇÃO as Associações e
Cooperativas, Entidades
Artesanais
organizadas nos termos da Legislação em vigor, já existentes ou que venham a
existir no Estado de (nome do Estado),.
§ÚNICO – O pedido de filiação deverá ser
acompanhado de cópia autenticada da data de criação da Entidade, de um exemplar
do Estatuto registrado em cartório de Títulos e Documentos e ata atualizada da
Diretoria.
TÍTULO I
DAS CATEGORIAS DE MEMBROS
ARTIGO 5º - A FEDERAÇÃO terá duas categorias de Entidades
Artesanais membros:
I - Entidades Artesanais
fundadoras;
II - Entidades Artesanais
filiadas.
§ 1º - AS ENTIDADES ARTESANAIS fundadoras serão
aquelas admitidas após a fundação da FEDERAÇÃO.
§ 2º As Entidades Artesanais filiadas serão aquelas
admitidas após a fundação da FEDERAÇÃO.
ARTIGO 6º - As ENTIDADES ARTESANAIS membros serão representadas
junto à FEDERAÇÃO pelos seus substitutos legais, os quais devem ser membros da
diretoria da Entidade.
TITULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DO MEMBRO
ARTIGO 7º - São direitos das ENTIDADES ARTESANAIS membros, em
situação regular junto à FEDERAÇÃO, através de seus presidentes e substitutos
legais:
I – Tomar parte das Assembléias Gerais;
II –
Recorrer das decisões da Diretoria para a Assembléia Geral;
III
– Desligar-se a qualquer tempo da FEDERAÇÃO,
mediante solicitação por escrito;
IV – Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria ou Conselho Fiscal.
§ ÚNICO – O término de mandato na Diretoria da ENTIDADE
ARTESANAL membro, não se traduz em impedimento para seu representante cumprir
integralmente o mandato para o qual foi eleito na Diretoria ou Conselho fiscal
da FEDERAÇÃO.
ARTIGO 8º - São deveres das ENTIDADES ARTESANAIS membros:
I – Respeitar este Estatuto, Regimento
Interno e as deliberações da Diretoria das Assembléias Gerais da FEDERAÇÃO.
II – Comparecer, através de
seus Presidentes ou substitutos legais, às Assembléias Gerais;
III – Pagar pontualmente as
contribuições fixadas pela Diretoria;
IV – Contribuir para o engrandecimento
da FEDERAÇÃO proporcionando-lhe colaboração eficiente e constante.
CAPÍTULO III
DAS PUNIÇÕES
ARTIGO 9º - Por decisão da Diretoria, poderá ser excluída da
FEDERAÇÃO a ENTIDADE ARTESANAL membro que não satisfazer as exigências neste
estatuto, ou praticar atos de desacordo com o espírito Associativo.
§ ÚNICO – O não acatamento, por parte da ENTIDADE ARTESANAL, de recomendação e/ou
orientação da FEDERAÇÃO, no que diga a respeito à vida em comum e às suas
finalidades, implicará em punição de suspensão de seus direitos, por prazo a
ser estipulado pela diretoria, da qual a Entidade punida poderá recorrer, lhe
sendo assegurado amplo direito de defesa.
- São passíveis de punição
temporária ou de exclusão definitiva do
quadro social, havendo justa causa, os associados que infringirem este Estatuto,
desde que sua transgressão seja indicada
mediante requerimento dirigido a diretoria que, frente a procedência da
solicitação, deverá submetê-la à Assembléia Geral, convocada especialmente para
este fim, para deliberação fundamentada, assegurado o amplo direito de defesa
do Associado em questão.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO 10 - A FEDERAÇÃO será dirigida pelos seguintes órgãos:
I – Assembléia Geral;
a) Assembléia Geral Ordinária;
b) Assembléia Geral Extraordinária;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal.
TITULO I
DA
ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 11 - As Assembléias gerais ordinárias ou
extraordinárias, constituídas pelas ENTIDADES ARTESANAIS membros, representadas
pelos seus presidentes ou substitutos legais, no pleno gozo de seus direitos, é
o órgão supremo da FEDERAÇÃO, dentro dos limites deste Estatuto, tomarão toda e
qualquer decisão de interesse da FEDERAÇÃO e suas deliberações vinculam a
todos, ainda que ausentes ou discordantes.
ARTIGO 12 - A Assembléia Geral será convocada e dirigida pelo
presidente da FEDERAÇÃO.
§ ÚNICO – A maioria das ENTIDADES ARTESANAIS membros, com direito a voto, poderá
convocar uma Assembléia Geral Extraordinária.
ARTIGO 13 - As Assembléias Gerais ordinárias ou extraordinárias serão
convocadas com antecedência de 15 (quinze) dias para primeira convocação e uma
hora depois para segunda convocação.
§ ÚNICO – As ENTIDADES ARTESANAIS membros serão convocadas por carta convite ou
por edital de convocação publicado em jornais de grande circulação no Estado do
(nome do Estado),.
ARTIGO 14 - A Assembléia Geral ordinária, que se realizará
obrigatoriamente uma vez por ano, deliberará sobre os seguintes assuntos, que
deverão constar na Ordem do Dia:
I - Prestação de contas da Diretoria, acompanhada do
parecer do Conselho fiscal, compreendendo: Relatório do Exercício Finda, Demonstração
da Receita da Defesa e Balanço Patrimonial referentes àquele exercício e Plano
de Atividades para exercício seguinte;
II - Eleição dos componentes da Diretoria e do
Conselho Fiscal quando for o caso;
III - Quaisquer assuntos de interesse da FEDERAÇÃO.
ARTIGO 15 - As Assembléias Gerais Extraordinárias realizar-se-á
sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da
FEDERAÇÃO, desde que comunicadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias a
ENTIDADES ARTESANAIS membros.
§ 1º - Para as Assembléias Gerais Extraordinárias aplica-se
o disposto nos artigos precedentes quanto à instalação e deliberação.
§ 2º - Propostas para a modificação do presente Estatuto serão tomadas em Assembléia Geral
Extraordinária , com a presença da maioria das ENTIDADES
ARTESANAIS membros.
TÍTULO II
DA DIRETORIA
ARTIGO 16 - A FEDERAÇÃO será administrada por uma Diretoria
composta pelos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º
Secretário e 1º e 2º Tesoureiros.
§ 1º - Os componentes da Diretoria serão
escolhidos entre os Presidentes as ENTIDADES ARTESANAIS membros, por escrutínio
direto e secreto, em Assembléia Geral Ordinária ;
§ 2º - Os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal não serão remunerados;
§ 3º - Os membros da Diretoria quando a
serviço da FEDERAÇÃO terão as despesas com transporte, alimentação e estada
ressarcidas, desde que, devidamente comprovadas.
ARTIGO 17 - Os mandatos dos membros da Diretoria serão de 02
(dois) anos, sendo permitida a reeleição por mais vezes.
§ ÚNICO – As vagas resultantes de falta
ou impedimento, que se verificarem no decurso do mandato, serão preenchidas
automaticamente pelos vices.
ARTIGO 18 - À DIRETORIA COMPETE:
I – Dirigir as atividades
da FEDERAÇÃO para a consecução dos seus fins;
II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social e seu Regimento Interno;
III – Fixar anualmente o valor das
contribuições para as ENTIDADES ARTESANAIS membros, com parecer do Conselho
Fiscal;
IV – Organizar os serviços
administrativos internos, fixar condições de provimento de órgãos, bem como
nomear e demitir o respectivo pessoal;
V - Designar os estabelecimentos
bancários a que devem ser escolhidos o numerário e valores recebidos.
VI – Apresentar ao Conselho Fiscal, para
parecer, as contas e demonstrações de receita e despesa de cada exercício.
ARTIGO 19 - As reuniões
da Diretoria serão convocadas pelo presidente.
§ 1º - As
deliberações da Diretoria nas reuniões de que trata este artigo, deverão
constar de ata lavrada em livro de próprio.
§ 2º - A diretoria só poderá deliberar
em reunião a que estejam presentes no mínimo 04 (quatro) de seus membros.
ARTIGO 20 - Ao Presidente cabe, entre outras, as seguintes
obrigações:
I – Supervisor todas as atividades da
FEDERAÇÃO, praticando todos os atos indispensáveis ao bom andamento dos
trabalhos;
II - Assinar cheques bancários, documentos de créditos, valores e títulos
pertencentes à FEDERAÇÃO, conjuntamente com o Tesoureiro em exercício;
III – Convocar e presidir as reuniões da
Diretoria, bem como as Assembléias Gerais;
IV - Representar ativa e passivamente a
FEDERAÇÃO, em juízo ou fora dele;
V – Elaborar o Plano Anual das
atividades da FEDERAÇÃO;
VI - Apresentar anualmente à Assembléia
Geral Ordinária, submetendo-o à sua aprovação, o Relatório Geral da Atividade
do ano anterior, acompanhado do Balanço Patrimonial e Demonstrativo da Receita
e Despesa.
ARTIGO 21 - Ao Vice-Presidente compete auxiliar o Presidente e
substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
ARTIGO 22 - Ao 1º- Secretário compete:
I – Secretariar, redigir, ler e transcrever em livro as atas das reuniões
da Diretoria;
II - Organizar e dirigir os serviços da
Secretária, sob sua guarda os livros e arquivos da FEDERAÇÃO;
III - Elaborar o relatório geral das
Atividades da FEDERAÇÃO para a apresentação nas Assembléias Gerais.
ARTIGO 23 - Ao 2º Secretário compete auxiliar o 1º Secretário e
substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
ARTIGO 24 - Ao 1º Tesoureiro compete:
I - Organizar e fiscalizar os serviços de Tesouraria e Contabilidade;
II – Arrecadar anuidades e outras
contribuições e Rendas da FEDERAÇÃO, passando os respectivos recibos;
III - Assinar, com o presidente, cheques bancários, documentos de crédito,
valores e títulos pertencentes à FEDERAÇÃO para parecer do Conselho Fiscal e
aprovação da Assembléia Geral;
IV - Apresentar mensalmente um balancete
à Diretoria e preparar o Balanço Financeiro anual da FEDERAÇÃO para parecer do
Conselho Fiscal e aprovação da Assembléia Geral;
V - Ter sob sua guarda títulos, valores
e os livros contábeis, mantendo atualizados os fichários e arquivos dos
movimentos financeiros da FEDERAÇÃO.
ARTIGO 25 - Ao 2º Tesoureiro compete auxiliar o 1º Tesoureiro e
substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
TÍTULO III
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 26 - O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da FEDERAÇÃO,
será composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes,
eleitos por ocasião da eleição da Diretoria, na forma estabelecida neste
Estatuto.
§ 1º - Os componentes do Conselho Fiscal
serão eleitos entre os Presidentes das ENTIDADES ARTESANAIS membros e não serão
remunerados;
§ 2º - O mandato dos membros efetivos e
suplentes do Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos, sendo permitida a
reeleição por mais vezes;
§ 3º - Aos membros do Conselho Fiscal
serão ressarcidos de despesas com estadia, alimentação e transporte, quando
decorrentes de serviços prestados à FEDERAÇÃO, autorizada pela Diretoria e
devidamente comprovados.
ARTIGO 27 - Compete ao Conselho Fiscal;
I - Apreciar as contas e o Balanço
Patrimonial e Demonstrativo da Receita e Despesa apresentado pela Diretoria e
emitir parecer;
II -
Decidir sobre assuntos que a Diretoria submeter à sua apreciação e emitir
parecer;
ARTIGO 28 - As reuniões do Conselho Fiscal serão
convocadas pelo Presidente da FEDERAÇÃO e anualmente, antes da Assembléia Geral
Ordinária, para a aprovação das contas, emitindo parecer.
ARTIGO 29 - O exercício financeiro da FEDERAÇÃO
coincidirá com o ano civil, sendo feita à prestação anual de contas até o
último dia do mês de abril do ano seguinte.
CAPÍTULO
V
RENDA
E DO PATRIMÔNIO
ARTIGO 30 - A renda da FEDERAÇÃO será
constituída:
I –
Pela contribuição das ENTIDADES ARTESANAIS membros;
II -
Por doações ou legados estabelecidos em favor da FEDERAÇÃO;
III – Por auxílio e
subvenções que forem concedidos pelos Poderes Públicos ou Instituições
Particulares;
ARTIGO 31 - O patrimônio Social constituir-se-á
de todos os bens sociais, doações e legados feitos a FEDERAÇÃO.
§ ÚNICO – Para venda
ou permuta de seus valores e doação será obrigatório à aprovação da Assembléia
Geral.
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES E DA POSSE
ARTIGO 32 - A renovação periódica dos membros da
Diretoria e do Conselho Fiscal se fará cada biênio de eleição por escrutínio
direto e secreto, pelos Presidentes das ENTIDADES ARTESANAIS membros, entre as
chapas apresentadas.
§ 1º - O
Presidente da FEDERAÇÃO nomeará com 30 (trinta) dias de antecedência uma
comissão com 03 (três) membros formada pelo secretário da FEDERAÇÃO e por 02
(dois) colaboradores voluntários incumbida de:
a)
Organizar o processo de eleição;
b)
Analisar a composição das chapas, indicando os
candidatos com impedimento;
c)
Vetar as chapas inadimplentes;
d)
Os candidatos aos cargos eleitos da FEDERAÇÃO,
deverão declarar de próprio punho não estarem respondendo quaisquer Processos
Jurídicos.
ARTIGO 33 - A eleição
se dará em
Assembléia Geral Ordinária , para convocada para este fim.
ARTIGO 34 - O
Presidente da Mesa Eleitoral e os mesários serão escolhidos dentre os presentes
na Assembléia Geral.
ARTIGO 35 - Serão
atribuídos à FEDERAÇÃO as despesas decorrentes ao processo de eleição.
§ ÚNICO – Compreende-se como despesa eleitoral:
a)
A confecção das cédulas eleitorais;
b)
As refeições dos membros da Mesa Eleitoral.
ARTIGO 36 - Ao termino
da votação o Presidente da Mesa dará início à contagem dos votos, os quais
deverão coincidir com os dos votantes.
§ ÚNICO – Será considerada eleita à chapa que
maior número de votos receber.
ARTIGO 37 - A posse da
Diretoria e do Conselho Fiscal se dará em data definida em Assembléia Geral.
§ ÚNICO – No
ato da investidura nos cargos, os candidatos eleitos apresentarão à Secretária
da FEDERAÇÃO para providências, os documentos exigidos pelas Leis vigentes, bem
como declarações exigidas na letra “d” do inciso 1º do Art. 32º.
CAPÍTULO
VII
DO REGIMENTO INTERNO
ARTIGO 38 - As atividades
da FEDERAÇÃO serão disciplinadas pelo seu Regimento Interno subordinando as
normas deste Estatuto.
§ ÚNICO – O Regimento Interno poderá ser modificado mediante
proposta da Diretoria e Conselho Fiscal.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 39 - Os atos que
importem em má versação ou dilapidação do patrimônio da FEDERAÇÃO são
equiparados, em virtude da Lei, ao crime de peculato, julgado e punido na
conformidade da Legislação Penal.
ARTIGO 40 - Os bens
patrimoniais da FEDERAÇÃO não poderão ser dados em garantia de qualquer
natureza, nem agravados de qualquer ônus ou doados, sendo vetado aos membros da
Diretoria e do Conselho Fiscal fornecer em nome da FEDERAÇÃO, cartas de fiança,
aval, etc., sob pena de cometer infração considerada grave e punível com a
perda do mandato para o qual foram eleitos.
ARTIGO 41 - Às ENTIDADES
ARTESANAIS membros não respondem nem mesmo subsidiariamente por quaisquer
compromissos que expressa e intencionalmente sejam assumidos em nome da
FEDERAÇÃO.
ARTIGO 42 - Este Estatuto
poderá ser reformado em qualquer época em Assembléia Geral
Extraordinária , convocada especialmente para este fim.
ARTIGO 43 - Em caso de
dissolução da FEDERAÇÃO, o que se dará por não mais preencher as finalidades
para as quais foi criado, o seu patrimônio social reverterá em benefício das
ENTIDADES ARTESANAIS, de acordo com os critérios estabelecidos em Assembléia Geral
por seus membros.
ARTIGO 44 - Os casos
omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria “ad referendum” da
Assembléia Geral.
ARTIGO 45 - Este Estatuto
depois de aprovado será registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e,
publicado seu extrato no Diário Oficial do Estado do (nome do Estado),.
ARTIGO 46 - Este Estatuto
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando refogadas as disposições em
contrário.
(nome
da capital), 04 de janeiro de 2005.
__________________________________
PRESIDENTE
(nome do presidente)
___________________________________________
ADVOGADO
RELAÇÃO -
PARTICIPANTES
REUNIÃO
DE ARTESÃOS
___________________,
_______/______________/2015
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I. Relatório - Brasília de 17 a 22/03/2015
Acesse o link abaixo para ler o relatório:
https://files.acrobat.com/a/preview/b10f204e-2691-45b9-809a-07ba2786d9eb
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