BASE CONCEITUALDO ARTESANATO BRASILEIRO
ATUALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 1.007-SEI, DE 11 DE JUNHO DE 2018
Publicado em: 01/08/2018 | Edição: 147 | Seção: 1 | Página: 34 - DOU
Órgão: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços/Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa
PORTARIA Nº 1.007-SEI, DE 11 DE JUNHO DE 2018
Institui o Programa do Artesanato Brasileiro, cria a Comissão Nacional do Artesanato e dispõe sobre a base conceitual do artesanato brasileiro.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 1º, inciso IX, e 30, incisos I, IV e V, do Anexo I ao Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.180, de 22 de outubro de 2015, no Decreto nº 1.508, de 31 de maio de 1995, e o constante dos autos do processo nº 52020.100296/2018-61, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica estabelecida a atualização da base conceitual do artesanato brasileiro, de modo a padronizar e estabelecer os parâmetros de atuação do Programa do Artesanato Brasileiro - PAB em todo o território nacional.
§ 1° A base conceitual de que trata o caput tem por finalidade subsidiar o Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro- SICAB, desenvolvido pelo Programa do Artesanato Brasileiro, deste Ministério, em parceria com as Coordenações Estaduais do Artesanato.
§ 2º A base conceitual, bem como as informações geradas pelo SICAB, contribuirão para a definição de políticas públicas e o planejamento de ações de fomento para o setor artesanal brasileiro.
Art. 2º As disposições contidas nesta Portaria são aplicáveis em todo o território nacional, a todos os artesãos e a todas as unidades produtivas artesanais que pretendam ser reconhecidos como tais, sem prejuízo das eventuais adaptações às especificidades regionais.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA DO ARTESANATO BRASILEIRO
Seção I
Da Composição do Programa
Art.3º O Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) é composto por:
I - 01 (uma) Coordenação Nacional;
II - 27 (vinte e sete) Coordenações Estaduais do Artesanato (CEA), vinculadas às respectivas Secretarias de Estado de cada Estado e do Distrito Federal.
§ 1º O Coordenador Nacional do Programa do Artesanato será designado pelo Secretário Especial da Micro e Pequena Empresa.
§ 2° A Coordenação Estadual do Artesanato é exercida pelos Estados Federados com a responsabilidade pelo cadastramento, atualização dos dados e emissão da Carteira Nacional do Artesão, seleção de artesãos e demais diretrizes.
§3 º A adesão dos Estados e do Distrito Federal dar-se-á por meio de Acordo de Cooperação Técnica para o desenvolvimento conjunto de políticas públicas para o pleno desenvolvimento do segmento artesanal.
Seção II
Dos Objetivos e das Finalidades
Art.4º O Programa do Artesanato Brasileiro, integrante da programação do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), e gerenciado pela Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, tem o objetivo de promover o desenvolvimento integrado do Setor artesanal e a valorização do artesão, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico.
Parágrafo único. O Programa ora instituído desenvolverá ações e políticas públicas coordenadas, que observem os aspectos políticos e territoriais dos Estados Brasileiros, tendo por finalidade:
I - reconhecer e fortalecer a profissão do artesão/artesã;
II- prestar apoio estratégico e permanente aos artesãos, especialmente mediante promoção de qualificação profissional;
III- fomentar, apoiar e fortalecer a atividade e a cadeia produtiva do artesanato, desenvolvendo instrumentos e ferramentas que promovam a melhoria na qualidade dos processos, produtos e serviços do setor artesanal;
IV- articular as ações públicas voltadas para o desenvolvimento do artesanato e destas com os interesses dos artesãos das diferentes regiões do Brasil;
V- articular os meios e os atores capazes de viabilizar soluções competitivas e sustentáveis, que garantam o desenvolvimento integral, social, econômico e a melhoria na qualidade de vida dos artesãos;
VI- implantar e consolidar canais públicos de comercialização dos produtos artesanais, aproximando os artesãos do mercado consumidor;
VII- promover e divulgar o artesanato como expressão da diversidade cultural brasileira.
Art. 5º O MDIC poderá estabelecer parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas para o atingimento do objetivo e das finalidades do Programa do Artesanato Brasileiro.
Art. 6º Os órgãos e entidades do Poder Executivo, em suas estratégias, ações e recursos materiais, tecnológicos, humanos e financeiros relacionados ao artesanato, observarão as diretrizes e os objetivos do Programa ora instituído.
Seção III
Dos Eixos e Estratégias
Art. 7° A atuação do PAB se desenvolve nos seguintes eixos e estratégias:
I- Fortalecimento do Artesão e do Artesanato Brasileiro:
a) reconhecimento e fortalecimento da profissão de artesão;
b) realizar o fórum nacional do artesanato e articular a criação de fóruns estaduais do artesanato, que busquem o desenvolvimento do setor;
c) instituir o prêmio nacional de valorização do artesão e do artesanato tradicional popular;
d) implantar o portal do artesanato brasileiro.
II - Acesso a mercado com foco em:
a) identificação de espaços mercadológicos adequados à divulgação e comercialização dos produtos artesanais;
b) participação em feiras, mostras e eventos nacionais e internacionais, para facilitar a comercialização do produto artesanal;
c) estruturação de Núcleos Produtivos para o Artesanato, por meio da construção ou reforma de espaços físicos que serão gerenciados pela respectiva Coordenação Estadual, buscando apoiar o artesão que faça parte de associações ou cooperativas envolvidas em projetos ou esforços para a melhoria de gestão do processo de produção e comercialização do produto artesanal;
d) articular a criação de linhas de créditos para fomentar o artesanato em todas suas etapas de produção.
III- sistema de informações cadastrais do artesanato brasileiro (SICAB), que manterá o cadastro permanente dos artesãos, permitindo conhecer e mapear o setor artesanal, além de propiciar a realização de estudos técnicos que servirão de subsídio à elaboração de políticas públicas voltadas para o segmento artesanal;
IV- Qualificação e formação do artesão:
a) promover a qualificação para gestão dos processos produtivos e de comercialização do artesanato;
b) promover a qualificação técnica do artesão, por meio dos processos e produtos para obtenção de certificados nacionais e internacionais;
c) propiciar a participação de artesãos em ações de formação, promoção e comercialização via intercâmbio nacional e internacional.
CAPÍTULO III
DO ARTESÃO
Seção I
Da Profissão de Artesão
Art. 8º Artesão é toda pessoa física que, de forma individual ou coletiva, faz uso de uma ou mais técnicas no exercício de um ofício predominantemente manual, por meio do domínio integral de processos e técnicas, transformando matéria-prima em produto acabado que expresse identidades culturais brasileiras.
§ 1º Entende-se por domínio integral de processos e técnicas, a capacidade de realização do processo produtivo completo concernente à criação do produto artesanal.
§ 2º O artesão poderá utilizar:
I- artefatos, ferramentas, máquinas e utensílios para auxílio limitado, desde que seu manuseio exija ação permanente do artesão para executar o trabalho;
II- moldes e matrizes, não comercializáveis, desde que tenham sido criados e confeccionados pelo próprio artesão para o seu uso exclusivo.
§ 3º Considera-se mestre, aquele artesão que se notabilizou em seu ofício, legitimado pela comunidade que representa e que difunde para as novas gerações conhecimentos acerca dos processos e técnicas do ofício artesanal.
§ 4º Considera-se artista popular o artesão autodidata, que cria, de forma espontânea, obras autorais únicas, atemporais, de relevante valor histórico e/ou, artístico e/ou cultural, que retratam o imaginário popular.
§5º Não é ARTESÃO aquele que:
I - trabalha de forma industrial, com o predomínio da máquina e da divisão do trabalho, do trabalho assalariado e da produção em série industrial;
II- somente realiza um trabalho manual, sem transformação da matéria-prima e fundamentalmente sem desenho próprio, sem qualidade na produção e no acabamento;
III- realiza somente uma parte do processo da produção, desconhecendo o restante.
Seção II
Do Cadastro Nacional do Artesão e das Entidades sem fins lucrativos
Art. 9° O artesão, para ter acesso às políticas públicas do Programa do Artesanato Brasileiro deverá previamente ser cadastrado no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), na forma do disposto desta Portaria.
Parágrafo Único: O SICAB contemplará as seguintes categorias de registro:
I - artesão profissional;
II- mestre artesão profissional;
III- associação de artesãos;
IV - cooperativa de artesão;
V- grupo de produção artesanal;
VI- sindicato de artesão;
VII- federação de artesão;
VIII- confederação de artesão.
Art. 10. Para os fins do cadastro, entende-se por:
I - artesão profissional: é toda pessoa física que, de forma individual ou coletiva, faz uso de uma ou mais técnicas no exercício de um ofício predominantemente manual, por meio do domínio integral de processos e técnicas, transformando matéria-prima em produto acabado que expresse identidades culturais brasileiras;
II - mestre artesão profissional: artesão que se notabilizou em seu ofício, legitimado pela comunidade que representa e que difunde para as novas gerações conhecimentos acerca dos processos e técnicas do ofício artesanal;
III - associação de artesãos: instituição de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o objetivo de defender e zelar pelos interesses de seus associados. Regida por estatuto social, com uma diretoria eleita em assembleia para períodos regulares. A quantidade de sócios é ilimitada;
IV - cooperativa de artesão: entidade e/ou instituição autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, com número variável de pessoas, não inferior a 20 participantes, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida (CLT). O objetivo essencial de uma cooperativa na área do artesanato é a busca de uma maior eficiência na produção com ganho de qualidade e de competitividade em virtude do ganho de escala, pela otimização e redução de custos na aquisição de matéria-prima, no beneficiamento, no transporte, na distribuição e venda dos produtos;
V - grupo de produção artesanal: organização informal de artesãos que produzem de forma coletiva, constituída por membros de uma mesma família ou comunidade, alguns com dedicação integral e outros com dedicação parcial ou esporádica;
VI - sindicato de artesão: é a associação sindical de primeiro grau de trabalhadores pertencentes a uma mesma categoria profissional, com intuito de resguardar seus interesses econômicos e laborais, bem como a representatividade e a defesa desta categoria de trabalhadores. A Constituição Federal assegura a organização sindical e, de acordo com as Leis do Trabalho, é livre a associação no Brasil para fins de defesa e coordenação dos interesses econômicos ou profissionais de todos os que exerçam a mesma atividade ou profissão;
VII - federação de artesão: organização que congrega outras associações representativas de atividades idênticas, similares ou conexas, podendo ter base regional ou estadual. Para fins de cadastramento, a federação deverá ser constituída em número não inferior a 5 (cinco) associações ou cooperativas cadastradas no SICAB;
VIII - confederação de artesão: coligações de federações para fim comum. Para fins de cadastramento a Confederação deverá ser constituída em número não inferior a 3 (três) federações cadastradas no SICAB.
Parágrafo Único: O registro individual do artesão será garantido mesmo quando se adotem formas coletivas e/ou associadas de produtos, permitindo-se, neste caso, acrescer ao código do artesão, o nome ou registro da entidade que o associe.
Seção III
Da Carteira Nacional do Artesão
Art. 11. O artesão será identificado pela Carteira Nacional do Artesão, válida em todo o território nacional, com validade de 6 (seis) anos, que será emitida pelas Coordenações Estaduais de Artesanato (CEA), por meio do SICAB.
Parágrafo Único: Para a concessão da Carteira Nacional do Artesão, a atividade desenvolvida pelo interessado deverá constar no rol de técnicas da produção artesanal, estabelecido pelo Anexo II desta Portaria.
Art. 12. Para obter a Carteira Nacional do Artesão é necessário:
I- ter domicílio na unidade federativa em que for solicitado o registro;
II- ter idade igual ou superior a 16 anos;
III- apresentar cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade; e/ou (Documento de identificação com foto);
b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c) comprovante de residência ou declaração conforme Lei n° 7.115, de 29 de agosto de 1983;
d) cópia do documento de inscrição no PIS/PASEP (opcional);
e) 1 (uma) foto 3 x 4.
IV - apresentar 1 (uma) peça pronta de cada matéria-prima/técnica a ser cadastrada;
V - elaborar uma peça artesanal, por matéria-prima/técnica a ser cadastrada, em todas as suas fases, em teste de habilidade a ser realizado pela Coordenação Estadual;
VI - submeter os produtos previstos nos incisos IV e V à avaliação de funcionário ou colaborador eventual com conhecimento notório do artesanato local, a fim de identificar a técnica predominante empregada pelo artesão, considerando os critérios desta Portaria.
§ 1º Fica dispensado do teste de habilidade previsto neste artigo, o artesão reconhecido como mestre artesão e artista popular, na forma dos §§ 3º e 4º do art.8º desta Portaria.
§ 2° São requisitos necessários para comprovação do mestre artesão:
I- comprovar, através de depoimentos orais e outros documentos, a existência e a relevância do saber ou do fazer popular tradicional que representam ao longo da história;
II - deter a memória indispensável à transmissão do saber ou do fazer;
III - possuir atuação no Brasil há pelo menos dez anos.
§ 3º São requisitos necessários para comprovação do artista popular:
I - comprovar através de depoimentos orais encaminhados à Coordenação Estadual respectiva e outros documentos, a existência e relevância do saber ou fazer popular que representam ao longo da história;
II- possuir atuação no Brasil há pelo menos dez anos.
Art. 13. A renovação da Carteira Nacional do Artesão será realizada na forma dos incisos IV, V e VI do caput do art.12, sempre que forem requeridas alterações em quaisquer dos seguintes campos:
I - tipologia/matéria-prima do artesanato;
II - classificação do produto artesanal;
III - característica do produto artesanal;
IV - funcionalidade do artesanato.
§ 1º As renovações da Carteira Nacional do Artesão que não demandarem as alterações referidas nos incisos I a IV poderão ser feitas por simples requerimento à respectiva Coordenação Estadual de Artesanato, dispensado o procedimento de teste de habilidade previsto no art. 12.
§ 2º É responsabilidade das Coordenações Estaduais de Artesanato manter os dados atualizados dos artesãos cadastrados no SICAB.
Art. 14. Para obtenção do registro de Artesão estrangeiro, com visto temporário no Brasil, deverá ser apresentada pelo requerente a seguinte documentação:
I- cópia do passaporte, especificamente das folhas onde consta o visto temporário e data de entrada no país;
II - 1 (uma) fotos 3 x 4.
§1° A Carteira Nacional de Artesão será emitida com a mesma validade do visto temporário, sem prejuízo das obrigações previstas no art. 12, incisos IV a VI, desta Portaria.
Art.15. Excepcionalmente, visando à redução dos custos do Estado, a Coordenação poderá se utilizar de vídeos que demonstrem o processo produtivo do artesão.
Das alterações e do cancelamento da carteira
Art. 16. Qualquer modificação ou alteração das condições ou dados constantes do Registro e da Emissão da Carteira concedida, deverá ser comunicada à Coordenação Estadual que emitiu a Carteira, pelo artesão ou familiar, no prazo máximo de sessenta dias contados após sua ocorrência.
Art. 17. Quanto a solicitação de transferência pelo artesão, a Coordenação Estadual de destino, deverá proceder o pedido no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), à Coordenação Estadual de origem, mediante a documentação do comprovante de residência do artesão.
§1º Após solicitação no SICAB a Coordenação Estadual de origem terá 2 (dois) dias úteis para liberar a transferência do artesão.
§ 2° Caso não seja cumprido o prazo estipulado no §1° deste artigo, a Coordenação Nacional procederá com a liberação da transferência do artesão.
Art. 18. Os registros e carteiras deverão ser cancelados nos seguintes casos:
I - a pedido do interessado;
II - de ofício, quando infringir qualquer dispositivo constante da presente Portaria;
III - a pedido do órgão fiscalizador competente.
§ 1º A efetivação do cancelamento se dará por ato administrativo, da Coordenação Estadual que emitiu o respectivo registro, a ser formalizado junto ao interessado e chancelado pela Coordenação Nacional.
§ 2º Todas as formas de cancelamento constantes neste artigo implicarão, conforme o caso, na devolução da Carteira Nacional do Artesão, sem prejuízo das penas previstas em lei.
CAPÍTULO IV
DO ARTESANATO
Seção I
Da Atividade Artesanal
Art. 19. Artesanato é toda produção resultante da transformação de matérias-primas em estado natural ou manufaturada, através do emprego de técnicas de produção artesanal, que expresse criatividade, identidade cultural, habilidade e qualidade.
§ 1º Serão aceitos produtos artesanais com referências a culturas estrangeiras, desde que tenham sido assimiladas por localidades com tradição imigratória.
§ 2º A produção artesanal que utiliza matéria-prima da fauna, da flora silvestre e de origem mineral deverá atender a legislação vigente, obtendo os registros necessários junto aos órgãos competentes.
§ 3º As Técnicas de Produção Artesanal consistem no uso ordenado de saberes, fazeres e procedimentos, combinado aos meios de produção e materiais, que resultem em produtos, com forma e função, que expressem criatividade, habilidade, qualidade, valores artísticos, históricos e culturais.
§ 4º Tipologias do artesanato são as denominações dadas aos segmentos da produção artesanal utilizando como referência a matéria-prima predominante.
§ 5º Matéria-prima é todo material de origem vegetal, animal ou mineral, empregado na produção artesanal que sofre tratamento e ou transformação de natureza física ou química, podendo ser utilizado em estado natural ou manufaturado.
§ 6º Não é ARTESANATO:
I - Trabalho realizado a partir de simples montagem, com peças industrializadas e/ou produzidas por outras pessoas;
II - Lapidação de pedras preciosas;
III - Fabricação de sabonetes, perfumarias e sais de banho;
IV - Habilidades aprendidas através de revistas, livros, programas de TV, dentre outros, sem identidade cultural;
V- Trabalho que segue moldes e padrões pré-definidos difundidos por matrizes comercializadas e publicações dedicadas exclusivamente a trabalhos manuais;
VI - Trabalho que apresenta uma produção assistemática e não prescinde de um processo criativo e efetivo;
VII - Trabalhos baseados em cópias, sem valor cultural que identifique sua região de origem ou o artesão que o produziu.
§ 7º No Artesanato, mesmo que as obras sejam criadas com instrumentos e máquinas, a destreza manual do homem é que dará ao objeto uma característica própria e criativa, refletindo a personalidade do artesão e a relação deste, com o contexto sociocultural do qual emerge.
Seção II
Da Classificação da Produção Artesanal
Art. 20. A produção artesanal classifica-se, conforme a origem, nas seguintes categorias:
I- Artesanato Tradicional: a produção, geralmente de origem familiar ou comunitária, que possibilita e favorece a transferência de conhecimentos de técnicas, processos e desenhos originais, cuja importância e valor cultural decorrem do fato de preservar a memória cultural de uma comunidade, transmitida de geração em geração;
II- Arte Popular: caracteriza-se pelo trabalho individual do artista popular, artesão autodidata, reconhecido pelo valor histórico e/ou artístico e/ou cultural, trabalhado em harmonia com um tema, uma realidade e uma matéria, expressando aspectos identitários da comunidade ou do imaginário do artista;
III- Artesanato Indígena: é resultado do trabalho produzido por membros de etnias indígenas, no qual se identifica o valor de uso, a relação social e a cultural da comunidade, sendo os produtos, em sua maioria, incorporados ao cotidiano da vida tribal e resultantes de trabalhos coletivos, de acordo com a divisão do trabalho indígena. O Selo Indígenas do Brasil, instituído pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (Portaria Interministerial nº 2, de 3 de dezembro de 2014) para valorizar e identificar a origem indígena dos produtos, é sinal distintivo aplicável ao produto artesanal indígena;
IV - Artesanato Quilombola: é resultado do trabalho produzido coletivamente por membros remanescentes dos quilombos, de acordo com a divisão do trabalho quilombola, no qual se identifica o valor de uso, a relação social e cultural da comunidade, sendo os produtos, em sua maioria, incorporados ao cotidiano da vida comunitária. O Selo Quilombola, instituído pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Portaria nº 22, de 14 de abril de 2010) para certificar a origem de produtos feitos por integrantes de comunidades quilombolas, é sinal distintivo aplicável ao produto artesanal quilombola;
V- Artesanato de Referência Cultural: produção artesanal decorrente do resgate ou da releitura de elementos culturais tradicionais nacionais ou estrangeiros assimilados, podendo se dar por meio da utilização da iconografia (símbolos e imagens) e/ou pelo emprego de técnicas tradicionais que podem ser somadas à inovação; dinamiza a produção, sem descaracterizar as referências tradicionais locais;
VI- Artesanato Contemporâneo-Conceitual: produção artesanal, predominantemente urbana, resultante da inovação de materiais e processos e da incorporação de elementos criativos, em diferentes formas de expressão, resgatando
técnicas tradicionais, utilizando, geralmente, matéria-prima manufaturada reciclada e reaproveitada, com identidade cultural.
Art. 21. Os produtos artesanais classificam-se, conforme a finalidade, nas seguintes categorias:
I- adornos, acessórios e vestuários: objetos de enfeite de uso pessoal com função estética;
II- decorativos: objetos produzidos para enfeitar e compor ambientes;
III- educativos: objetos destinados às práticas pedagógicas, que visam atuar na capacidade do indivíduo de aprender novas habilidades e assimilar novos conhecimentos;
IV - lúdicos: objetos para o entretenimento e representação do imaginário popular, normalmente em forma de jogos, bonecos, máscaras, instrumentos musicais, brinquedos, entre outros. Os produtos destinados ao público infantil deverão observar a legislação específica vigente;
V- religiosos/místicos: objetos destinados ao uso ritualístico ou para a demonstração de uma crença ou fé, a exemplo de amuletos, altares, imagens, mandalas, oratórios, entre outros;
VI- profanos: peças que expressam crenças e/ou manifestações artísticas desvinculadas de concepções religiosas;
VII- utilitários: objetos que visam atender as necessidades oriundas de trabalho ou de atividade doméstica, cujo valor é determinado pela importância funcional;
VIII- lembranças/souvenires: objetos representativos de uma região ou de manifestações culturais adquiridos ou distribuídos com a finalidade de identificar as características do destino visitado e geralmente presentear alguém.
Seção III
Da Organização da Produção Artesanal
Art. 22. Para os fins desta Portaria, são consideradas formas de organização da produção artesanal:
I - artesão individual;
II - grupo de produção artesanal;
III - associação de artesãos;
IV - cooperativa de produção artesanal.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO NACIONAL DO ARTESANATO
Art. 23. Fica criada a Comissão Nacional do Artesanato, vinculada à Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços que terá, dentre outras, as seguintes competências:
I- atualizar as listas de atividades artesanais;
II- estabelecer políticas de fomento para as atividades artesanais;
III- emitir normas para a certificação de produtos artesanais;
IV- desenvolver estudos, classificar e discriminar os produtos artesanais típicos de regiões ou de culturas tradicionais populares.
Art. 24. Fica vedada a percepção de qualquer remuneração em decorrência da participação na Comissão Nacional do Artesanato.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 25. Fica aprovado o rol de tipologias e técnicas do Programa do Artesanato Brasileiro (PAB), na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 26. As Carteiras de Trabalhador Manual expedidas na forma do art. 5º da Portaria n° 14, de 16 de abril de 2012, terão sua validade mantida, sem direito a renovação.
Art. 27. As Carteiras de Artesãos ou de Trabalhadores Manuais referentes as tipologias de aromatizantes de ambientes, essências e cosméticos, e alimentos e bebidas expedidas na forma do art. 5º da Portaria n° 14, de 16 de abril de 2012 terão sua validade mantida, sem direto a renovação.
Art. 28. Ficam revogadas as Portarias MDIC n° 29 de 5 de outubro de 2010, nº 8, de 15 de março de 2012 e n° 14, de 16 de abril de 2012.
Art. 29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO FREITAS MARTINS DA VEIGA
ANEXO I
ROL DE TIPOLOGIAS
GRUPO 01: MATÉRIA-PRIMA NATURAL
- São classificadas neste grupo as matérias-primas de origem animal, vegetal e mineral utilizadas em seu estado bruto, bem como aquelas submetidas a processos simplificados de beneficiamento.
01.01: MATÉRIA-PRIMA NATURAL DE ORIGEM ANIMAL
01.01.01 CARCAÇA
01.01.02 CASCA
01.01.03 CASCO
01.01.04 CERA
01.01.05 CONCHA
01.01.06 COURO E PELE
01.01.07 CRINA E PELO
01.01.08 DENTE, CHIFRE E OSSO
01.01.09 ESCAMA
01.01.10 PENA E PLUMA
01.02: MATÉRIA-PRIMA NATURAL DE ORIGEM VEGETAL
01.02.01 CASCA, CAULE E RAIZ
01.02.02 CERA, MASSA E RESINA
01.02.03 FIO E FIBRA
01.02.04 FLOR, FOLHA E FRUTO
01.02.05 LÁTEX, BALATA
01.02.06 MADEIRA
01.02.07 SEMENTE
01.03: MATÉRIA-PRIMA NATURAL DE ORIGEM MINERAL
01.03.01 AREIA
01.03.02 ARGILA
01.03.03 PEDRA
GRUPO 02: MATÉRIA-PRIMA MANUFATURADA
- São classificadas neste grupo as matérias-primas de origem animal, vegetal e mineral transformadas por processos de beneficiamento de maior complexidade, em geral mecanizados.
02.01: MATÉRIA-PRIMA MANUFATURADA DE ORIGEM ANIMAL
02.01.01 COURO E PELE
02.01.02 FIO DE LÃ
02.01.03 SEDA
02.02: MATÉRIA-PRIMA MANUFATURADA DE ORIGEM VEGETAL
02.02.01 BORRACHA
02.02.02 FIO E TECIDO
02.02.03 MASSA
02.02.04 MDF, AGLOMERADO E COMPENSADO
02.02.05 PAPEL
02.03: MATÉRIA-PRIMA MANUFATURADA DE ORIGEM MINERAL
02.03.01 CERÂMICA
02.03.02 METAL
02.03.03 VIDRO
GRUPO 03: MATÉRIA-PRIMA SINTÉTICA
- São classificadas neste grupo as matérias-primas desenvolvidas de modo artificial, pela síntese de componentes naturais e químicos.
03.00.01 FIO E TECIDO
03.00.02 COURO SINTÉTICO
03.00.03 MATERIAIS SINTÉTICOS
ANEXO II
ROL DE TÉCNICAS ARTESANAIS
1. AMARRADINHO/PUXADINHO/ESMIRRA
Consiste em preencher as tramas da talagarça (ou tear) com retalhos, sempre no mesmo sentido. Os retalhos são inseridos na trama e presos com um nó simples, mas firme. Preenche uma trama, pula a seguinte e preenche a outra, seguindo até o fim da carreira. Na carreira seguinte, intercala o amarradinho com a trama da carreira anterior. O avesso é liso, já a frente do trabalho é cheia e fofa.
2. BOLEADO
Técnica de transformar material plano em forma boleada utilizando o boleador de metal que é aquecido no fogo e, ainda quente, colocado sobre a matéria-prima a ser trabalhada (fibras vegetais, papel, material sintético e tecido). Com o auxílio das mãos criam-se pequenos sulcos, valetas ou nervuras na matéria-prima.
3.BORDADO
Técnica de ornamentar tecidos com desenhos ou motivos diversos, utilizando os fios e a agulha para formar o bordado, podendo ser feito com as mãos ou em máquinas de pedal ou de motor elétrico. Os bordados utilizam-se dos pontos para se desenvolver, por isso, em muitos casos, o nome do bordado é dado pelo nome do próprio ponto. Deverá ser considerado desde que o bordado atinja 50 por cento do trabalho executado na peça.
3.1 APLICAÇÃO
Técnica com aplicação de tecidos recortados e dispostos formando uma imagem, cujo contorno é bordado com ponto caseado se feito à mão, ponto cheio e ziguezague se feito à máquina. Miçangas e pedrarias somente serão aceitas na produção de peças artesanais referentes à manifestações culturais populares e tradicionais, relacionada em documentos pelas coordenações estaduais.
3.2 ARPILHARIA
Técnica que consiste na aplicação de bordado usando sobras de tecido em linguagem de relevo, formando figuras da fauna, da flora e paisagens, aplicadas em alto relevo sobre outro tecido. Toda a costura é feita à mão, utilizando agulhas e fios, inclusive fios de lã para realçar o contorno das figuras.
3.3 BOA NOITE
A técnica desse bordado consiste em desfiar o tecido e recompô-lo em faixas com motivos florais. Sempre rigorosamente geométrico e seguindo a trama dos tecidos,
o bordado se apresenta em quatro diferentes composições: Boa Noite Simples, Boa Noite de Flor, Boa Noite Cheio e uma variante do Boa Noite Cheio. Para compor essa técnica de bordado, precisa-se de agulha, bastidor, tecido, tesoura e linha - as mais fortes para o acabamento e as mais finas para a feitura dos pontos. O bastidor é o suporte de madeira circular no qual o tecido é esticado, permitindo que se tenha a base necessária para começar a bordar.
3.4 BOUVAIRE
Técnica de bordado livre e feito à máquina, também conhecido como ponto de cadeia. Nesta técnica o controle é exclusivo da bordadeira e pode utilizar bastidor no seu desenvolvimento. Os desenhos são inicialmente riscados no suporte escolhido (tecido, palha, couro) para depois serem bordados. Podem ser utilizados fios de várias espessuras em linha de algodão ou sintética.
3.5 CAMINHO SEM FIM
Pode ser feito à mão ou à máquina. Nesta técnica, faz-se um caminho sinuoso e longo em todo o tecido, por isso a técnica se chama caminho sem fim. É encontrado também agregado a outras técnicas, como no acolchoamento de costuras (quilting) e do patchwork.
3.6 CASA DE ABELHA
Bordado à mão, executado em tecido franzido anteriormente ou durante o bordado. Utilizando-se a linha de bordado e a agulha, vai-se juntando as dobras do tecido, formando desenhos que lembram uma colmeia ou "casa de abelha".
3.7 CORRENTE OU CADEIA
Ponto decorativo em forma de corrente, muito usado para contornar outros bordados. Também se pode usar esse ponto para preencher todo o interior do desenho. Geralmente é colocado na composição juntamente com outros tipos de pontos. Quando feito para preenchimento, contorna-se inicialmente o desenho para depois ir preenchendo até chegar ao centro.
3.8 CRIVO OU CONTADO
É uma técnica trabalhada com um emaranhado de pontos que se faz desfiando o tecido, montado em armação de madeira (tela ou bastidor), unindo fios e preenchendo espaços com cerzimentos. É um bordado de agulha onde se empregam os pontos de corte, de fios tirados, cruz, melindre, relevo e cerzimentos. O ponto crivo pode ser executado em qualquer tecido com fios contáveis, onde se fazem pequenos cortes em fios determinados do tecido, formando desenhos. O que o caracteriza é a formação de buraquinhos e a passagem da linha através destes.
3.9 FILÉ
Técnica que consiste em preencher um desenho sobre uma rede, feita com linha de algodão, também conhecida como grade. Essa grade é confeccionada com a mesma técnica usada nas redes de pesca. A partir da rede de nó, presa a uma peça de madeira com formatos e tamanhos diferentes, desenvolve-se a trama com pontos numa agulha de mão. Também conhecida como uma técnica de bordado, porém não utiliza o tecido como suporte, podendo se classificar como renda.
3.10 LABIRINTO
Técnica que parte do risco de um desenho no tecido. Em seguida, obedecendo ao desenho, o tecido é desfiado com auxílio de agulha, lâmina e tesoura, desfazendo a trama original e formando outra em forma de tela. A partir daí se cria uma nova trama, com novas texturas, formas e estampas, usando agulhas muito finas no tecido esticado numa grade ou bastidores. A partir dos espaços que se abrem pela trama, outros fios são entrelaçados e os próprios espaços, emoldurados por cores ou texturas novas, formam padrões originais nos tecidos.
3.11 OITINHO
É uma variação da técnica vagonite. Consiste em passar a agulha da direita para a esquerda, voltando no mesmo lugar e deixando o fio da trama do primeiro grupo de tecidos de fios. Já com o fio arrematado, pula-se uma das carreiras de tramas do grupo de cima e começa a fazer o mesmo no segundo grupo. As carreiras devem sempre começar contrárias às anteriores.
3.12 PONTO ABERTO
Bordado à mão e do tipo fios contados, em que primeiramente o pano é desfiado na região a ser bordada. Depois se utiliza agulha e linha para unir os fios que ficaram no tecido e construir o ornamento. Forma desenhos mais padronizados, já que a sua característica marcante é a contagem igual de fios e a sua união através de pontos diversos. Geralmente é executado em tecido e linha na cor branca. Mesmo sendo incomum, também pode feito com máquina a pedal e utilizando o bastidor que é o suporte de madeira circular no qual o tecido é esticado, permitindo que se tenha a base necessária para começar a bordar.
3.13 PONTO CHEIO
Este ponto básico compreende o enchimento de linha ou algodão. Deve ser trabalhado no sentido contrário ao alinhavo, preenchendo todo o interior do desenho. Como resultado final o bordado fica com um efeito de maior relevo. O número de fios sobre os quais os pontos são trabalhados depende do efeito desejado.
3.14 PONTO CRUZ
Conhecido também como ponto de marca e bordado de fio contado. Bordado com ponto imitando pequenas cruzes que permite a contagem de fios e que quando agrupadas, formam um desenho. Geralmente executado em tecido etamine e linho.
3.15 PONTO MATIZ
Tem a forma do Ponto Cheio, normalmente usado para dar um efeito matizado, ou seja, tendo em um mesmo desenho a mistura de cores e nuances variadas. Usado também para dar o efeito sombreado. Na primeira carreira os pontos são alternadamente longos e curtos e bem unidos para seguir o contorno do desenho. Os pontos das carreiras seguintes são arrumados visando instituir uma superfície uniforme e macia.
3.16 PONTO RETO
Bordado à mão em pontos feitos na horizontal e na vertical. Para formar o desenho segue esta mesma direção. É iniciado e finalizado com a mesma direção do ponto. Algumas vezes esses pontos são de tamanhos variados, o que possibilita uma sensação de que o desenho é diagonal. É o ponto base do bordado rendendepe.
3.17 PONTO RUSSO/RÚSTICO
O ponto russo é uma técnica de bordar em alto relevo, feita com uma agulha especial, bastidor e tecido. Quando finalizado tem um efeito felpudo e atoalhado e com relevo bastante destacado.
3.18 PONTO SOMBRA
Também conhecido por Ponto Atrás Duplo, o Ponto Sombra é bordado em tecido fino e transparente, com pequenos pontos atrás, no avesso, alternadamente gerando efeito sombreado no lado direito do tecido.
3.19 REDENDÊ, RENDEDEPE, RENDA DE DEDO OU HARDANGER
Técnica executada preferencialmente sobre linho preso em bastidor. Após ser bordado é recortado com tesoura para retirada do centro do bordado ou das partes do tecido que não foram cobertas pela linha. São utilizados pontos cheios e abertos formando desenhos geométricos.
3.20 RICHELIEU
Bordado livre que pode ser executado à mão ou à máquina de pedal, com o auxílio do bastidor. O desenho é feito em papel manteiga e depois passado para o tecido. O tecido é costurado com ponto reto e reforçado com zigue-zague, contornando-se todo o desenho. Com a tesourinha, corta-se a parte interna do desenho e são bordadas as ligações internas (grades) e depois o contorno, utilizando um cordão\linha chamada cordonê.
3.21 ROCOCÓ
Sequência de pontos sobre o tecido em torno de uma agulha. A agulha é introduzida tantas vezes quantas desejadas e no mesmo lugar. Com o auxílio de uma agulha de fundo pequeno que permita a passagem através da linha enrolada, puxa-se a linha até obter o ponto rococó desejado. É um bordado que possui volume, apresentando um aspecto semelhante a figuras tridimensionais.
3.22 VAGONITE
Bordado em tecido com textura tipo tabuleiro em relevo ou em tecido etamine, no qual a agulha desliza sob a trama mais proeminente, sem atravessar o seu avesso. Os desenhos têm padrão geometrizado por causa do seguimento das tramas do tecido.
3.23 XADREZ
É uma técnica feita à mão e é assim chamado por ser produzida em tecido xadrez, aproveitando-se o quadriculado para fazer o bordado. É executado com pontos diversos, sendo bastante comum o uso do ponto de cruz duplo.
4. CALADO/ VAZADO
Consiste em formar figuras na parte central de chapas de madeira, metal e outros utilizando ferramentas de corte como broca, serra de arco, lima, lâmina, dentre outros. A técnica é conhecida como calagem por sua utilização nas peças de cerâmica no período colonial espanhol na América latina. Atualmente a técnica é utilizada pelos artesãos brasileiros para a produção de luminárias de madeira e PVC, bem como porta-retratos, oratórios e outros itens. Não é permitido usar máquina a laser.
5. CARPINTARIA
Utiliza ferramentas variadas, dependendo da peça a ser confeccionada, sendo as mais comuns a serra, serrote, formão, goiva, trena, martelo, dentre outros. Sua matéria-prima fundamental é a madeira natural, exigindo conhecimentos sobre a especificidade desta matéria. São produzidos mobiliários e utilitários mais rústicos.
6. CARTONAGEM
A técnica de cartonagem permite modificar e criar diversos objetos decorativos e utilitários com papelão, papel, cartão ou outros tipos de papéis grossos. São utilizados cola branca, tecidos estampados e papéis decorados para fazer a forração da estrutura cartonada. Esta técnica será considerada desde que haja o preparo, pelo artesão, do papel a ser utilizado na confecção do produto final.
7. CERÂMICA
Consiste no processo de queima do barro ou argila em diferentes tipos de forno com alta temperatura ou secando as peças ao sol. A forma pode ser conseguida por modelagem à mão com a técnica de rolinhos, placas ou bolas de argila, ou de forma escultórica. Existem diversas argilas nas quais se podem adicionar outros elementos para obter maior plasticidade e coesão e ainda um bom cozimento. As queimas variam desde as primitivas, que atingem temperaturas mais baixas aos fornos "modernos" ou "antigos" de altas temperaturas.
7.1 FAIANÇA
É uma cerâmica branca, composta por massas porosas, de coloração esbranquiçada e que precisa passar por um processo posterior de vitrificação. As peças são cozidas a uma alta temperatura de 1250º e possuem menor resistência que a porcelana e o grês. Seus produtos incluem aparelho de jantar, aparelho de chá, xícara e caneca, peças decorativas, etc.
7.2 GRÉS
Massa cerâmica, cuja composição é semelhante a das rochas. A principal diferença entre essa massa e as rochas é que, enquanto as rochas se formam na natureza, o grés é preparado pelo homem com uma seleção de minerais e uma parte de argila plástica. Em sua composição não entram argilas tão brancas ou puras quanto na porcelana, o que estabelece uma coloração rósea, levemente avermelhada nas baixas temperaturas e acinzentada nas mais altas. A temperatura de queima pode ficar entre 1150 e 1300ºC, após a queima se tornam impermeáveis, vitrificadas e opacas (refratária). Ela vitrifica na sua temperatura de queima, o que permite a fabricação de vários tipos de produtos. Estes são em caso particular feitos em uma só queima. Também conhecida pelo termo inglês stoneware "barro-pedra". O grés é, em última análise, uma porcelana não translúcida.
7.3 PORCELANA
Técnica que utiliza massas constituidas a partir de argilominerais(argila plástica e caulim), quartzo e feldspato bastante puros. Depois de secas as peças sofrem a primeira queima a 900ºC, cujo objetivo é dar às peças resistência e porosidade para a perfeita absorção do verniz. O verniz é composto pelos mesmos materiais da massa, em quantidades diferentes. Após a aplicação do verniz nas peças, é feita uma segunda queima, que é realizada a uma temperatura que varia entre 1380ºC a 1400ºC. Depois disto, a massa torna-se compacta, sem porosidade, adquirindo cor branca e vitrificada.
7.4 RAKU
Técnica cerâmica que começa por modelar uma peça de barro poroso, cozendo-a a uma temperatura não muito elevada. Depois, aplica-se o vidrado na peça, e leva-se de novo ao forno, a uma temperatura de 800 a 1000 ºC. As peças são retiradas ainda incandescentes e colocadas num ambiente com pouco oxigênio. Se surgir alguma chama é necessário tapar rapidamente o recipiente da serradura e deixar a peça descansar por alguns minutos. O fumo que escapa neste processo é um lençol espesso, quase viscoso, amarelado e muito tóxico. Na terceira fase do processo, a peça é retirada da serradura e rapidamente mergulhada em água. Todas estas ações permitem criar efeitos singulares: craquelês, brilhos e texturas especiais. A porosidade do barro, a quantidade de vidrado e a forma como este se aplica, a temperatura do forno, a madeira de que é feita a serradura, a temperatura da peça, o contato maior ou menor da superfície da peça com a serradura, o tempo de imersão em água tudo isso pode alterar a cor e brilho. As zonas da peça onde não foi colocado vidrado ficam totalmente pretas, o que permite criar contrastes com o vidrado branco, sobretudo quando há craquelê.
7.5 TERRACOTA
A terracota é um material constituído por argila cozida no forno, sem ser vidrada, e é utilizada em cerâmica e construção. O termo também se refere a objetos feitos deste material e a sua cor natural, laranja acastanhada. A terracota caracteriza-se pela queima em torno dos 900º C, apresentando baixa resistência mecânica e alta porosidade, necessitando um acabamento com camada vítrea para torná-la impermeável. É uma cerâmica fria similar à argila, mas muito mais limpa e fácil de trabalhar.
7.6 TRADICIONAL
A cerâmica tradicional de olaria é utilizada para fabricar objetos de uso doméstico, sendo os mais utilizados os potes (recipientes de transporte e depósito de água) e panelas para cozimento de alimentos. O fabrico da olaria passa pela modelagem à mão ou pela técnica do torno (roda de oleiro). A queima é feita uma única vez em forno ou secada no sol. Sendo os objetos cozidos uma única vez numa temperatura de 800ºC. A preparação da massa é feita por métodos tradicionais locais que são transmitidos por meio de conhecimentos empíricos.
7.7 VIDRADO OU ESMALTE CERÂMICO
Este é um tipo de vidrado feito a partir de minerais e óxidos que uma vez levados à queima, após a sua aplicação nas peças, conferem uma aparência de vidro. Depois de esmaltada, é "queimada" no forno de alta temperatura, onde o esmalte se derrete e forma uma fina camada vitrificada sobre a peça. A pintura pode ser feita antes ou depois de se esmaltar a peça. Para ser considerado artesanato, o artesão deverá confeccionar o objeto em cerâmica, a ser vitrificado.
8. CINZELAGEM OU REPUXO
Técnica utilizada para criar volumes, relevos e texturas numa chapa de metal formando desenhos, também chamada de técnica de repuxado ou repuxo. Utilizam-se ferramentas de precisão que são os cinzéis (ferro).
9. COMPOSIÇÃO DE IMAGEM EM AREIA
Consiste em criar desenhos utilizando areia colorida, colocando uma cor por vez em um recipiente transparente, com o auxílio de palhetas e canudinho de madeira, retratando imagens.
10. COSTURA
É a forma artesanal de se juntar duas ou mais partes de um tecido, pano, couro, casca ou outros materiais, utilizando agulha e linha na elaboração de peças com identidade cultural.
10.1 COSTURA
Técnica que consiste em unir duas ou mais partes de materiais diversos como tecido, couro, fibra ou outros, exceto feltro e TNT, utilizando agulha ou máquina na produção de peças variadas. Para ser artesanato, a costura deve estar aliada ao desenvolvimento de peças com imagens, figuras ou aplicação de bordados tradicionais com identidade cultural. Não serão aceitas técnicas de corte e costura para fins de confecções relacionadas ao mercado de moda convencional.
10.2 COSTURA-FUXICO
Técnica de alinhavar retalhos dobrando uma pequena borda em torno do seu círculo enquanto é feito o alinhavo, depois puxa a linha até que as bordas do centro se unam. Prende o fio com um nó e corta a linha. Aperta o fuxico para que ele assente. Para o preparo são necessários agulha, linha, molde, retalhos e tesoura. A peça a ser confeccionada deverá ser constituída de pelo menos 50 por cento de fuxicos do formato tradicional.
10.3 COSTURA-PATCHWORK
É a técnica que une retalhos de tecidos costurados à mão ou à máquina de costura manual, formando desenhos geométricos. Os trabalhos com patchwork sempre envolvem uma sobreposição de três camadas com retalhos unidos por costura e manta acrílica criando um efeito acolchoado (matelassê). Para o arremate dos trabalhos de patchwork, utilizam-se pespontos largos, mais conhecidos como quilt. O quilt é uma espécie de alinhavo, usado para criar efeitos de relevo nos trabalhos de patchwork ou em acolchoados. O quilt pode ser feito à mão ou com a máquina de costura.
10.4 COSTURA - RETALHO
A costura em retalho é uma técnica que consiste em unir pequenos pedaços de tecidos, couro, pele e fibras de cores variadas, geralmente sobras, cuja composição resulta na produção de acessórios, bonecos, colchas, panos decorativos, peças utilitárias, revestimento de móveis, dentre outros. Esses tecidos são cortados, geralmente em diferentes formas, a partir de modelos previamente estabelecidos pelo artesão.
11. CROCHÊ
Técnica desenvolvida com o auxílio de agulha especial terminada em gancho e que produz um trançado semelhante a trama de uma renda. Os trabalhos podem ser realizados com fios ou outros materiais, com mínimo de 50 por cento da técnica aplicada na peça a ser executada. É usada na confecção de vestuário, mantas, tapetes e acessórios artesanais.
12. CURTIMENTO OU CURTUME ARTESANAL
Técnica de curtir pele de animal transformando-as em couro. A técnica deve ser empregada imediatamente após o abate do animal. Caso isso não seja possível, as peles devem ser submetidas com rapidez a um tratamento de imersão em solução saturada de cloreto de sódio (sal de cozinha).
13. CUTELARIA
Consiste em criar instrumentos de corte, em ações sequenciais para a confecção de lâminas como adagas, espadas, facas, facões, machados, navalhas, punhais e todo tipo de utensílios metálicos de corte. A matéria-prima (metal) derretida é moldada com o auxílio de ferramentas para formar o produto desejado.
14. DESIDRATAÇÃO
Consiste na remoção do excesso de água de flores, folhas ou frutos em exposição ao sol ou utilizando forno adequado com temperatura moderada entre 35º a 70ºC. No caso de flores, as melhores são as compactas com muitas pétalas, que finalizadas com selante floral se tornarão mais resistentes e duradouras.
15. DOBRADURA OU ORIGAMI
Técnica de dobrar papéis, sem o auxílio de tesoura, cola ou de cortes, geralmente feita em papel quadrado para criar em formas representativas de animais, flores, objetos, dentre outros. Para ser artesanato deve fazer referência a identidade cultural.
16. ENTALHE/ENTALHAMENTO
Processo minucioso realizado em material rígido e pesado ou flexível consistindo em abrir sulcos na matéria-prima, resultando, de acordo com o artesão, em peças tipificadas como esculturas, objetos utilitários, talhas, tacos (matrizes de xilogravura) entre outros.
16.1 ENTALHE EM CHIFRE E OSSO
É a técnica de talhar chifre e osso com o auxílio de cinzel, ferramenta cortante, furadeira e lixa.
16.2 ENTALHE EM COURO
É a prática de adicionar desenhos no couro com o auxílio de buril, carimbo, ferramentas (estecas) de modelagem, faca giratória, ferramentas de chanfro, marreta de madeira ou de couro, molde e tábua de corte.
16.3 ENTALHE EM MADEIRA
É a técnica de talhar a madeira com uso de formão, goiva e lixa para obter uma escultura ou objetos decorativos ou utilitários.
16.4 ENTALHE EM PEDRA
Consiste no desgaste de um bloco de pedra utilizando ferramentas como o cinzel, martelo e furadeiras. No artesanato, para pequenas esculturas, se utiliza também a serra diamantada, que vai dando o formato das peças.
17. ESCULPIR
Técnica que consiste no desbaste de diversos materiais (madeira, pedra etc) utilizando martel, cinzel ou talhadeira.
18. ESMERILHAMENTO
Técnica de formar esculturas, adornos e outras peças decorativas usando como ferramenta o esmeril. O esmeril é uma pedra composta de vários minerais duros, geralmente de forma circular, acionada por motor ou manivela. Pode ser utilizada para trabalhar dente, chifre, casca de ovo de avestruz, casco, metal, osso, língua de pirarucu, semente e outras matérias-primas.
19. ESQUELETIZAÇÃO
Trata-se de conferir forma de esqueleto. A técnica de esqueletização da folha vegetal é a retirada da clorofila da fibra vegetal, deixando somente as nervuras da folha, utilizando-se soda cáustica. Caso haja a preferência pelo clareamento das folhas, elas são colocadas em alvejante com cloro até atingir a cor desejada, podendo também ser tingidas.
20. FELTRAGEM
A feltragem artesanal consiste na prensagem e adensamento da fibra de lã de ovinos (a partir da limpeza, cardação e penteação da lã crua. Depois de umedecidas as fibras em água morna com sabão (coco ou glicerina) e, por meio de fricção e prensagem dos fios em movimentos circulares, haverá o entrelaçamento das camadas de lã formando uma espécie de manta densa que será utilizada para a confecção de ponches, xales, chapéus, tapetes, bolsas e calçados entre outros.
21. FERRARIA
Técnica que se prepara o ferro aquecido numa forja e depois martelado numa bigorna ou prensa para se obter a forma desejada para produções artísticas. Com essa técnica, também conhecida como ferro batido, se produz peças de distinta beleza como castiçais, tocheiros, candeias, candelabros, chaves, peças de mobiliários como arcas, cofres e baús, além de ornamentos de portas e portões, janelas, espelhos de fechaduras entre outros.
22. FIAÇÃO
A técnica de fiação artesanal consiste no processo produtivo de retirada de fibras (da roca ou do cesto) para formar o fio, a torcedura das fibras (em poucas porções) e o enrolamento dos fios num suporte próprio (fuso). Em um processo de beneficiamento obtém-se o algodão batido ou chumaço de algodão desfiado, além da lã que é acondicionado em cestos. Bater o algodão/lã é o mesmo que "cardar". Outra etapa é a da fiação propriamente dita, que produz o fio, e para isso é empregado o fuso e a roca ou roda de fiar. É uma técnica que exige grande habilidade manual. Para obter tecidos de boa qualidade, a fiandeira prefere fazer fios no fuso. A roda não é boa para torcer boa linha, com fios finos e fortes.
23. FILIGRANA EM METAL
Técnica de ourivesaria que consiste na combinação de delicados e finíssimos fios de ouro ou prata aplicados sobre placas do mesmo metal, desenhando motivos circulares ou espiralados.
24. FILIGRANA EM PAPEL OU QUILLING
Técnica minuciosa que utiliza tirinhas de papel, fita de cetim ou outros materiais para criar desenhos. O material é enrolado, moldado e colado, criando composições decorativas. Em algumas localidades também é conhecida como quilling.
25. FOLHEAÇÃO/DOURAÇÃO
Técnica de decoração de superfícies que utiliza uma camada finíssima de ouro ou material com aparência deste metal. O metal transformado em lâminas muito finas (conhecidas como folhas de ouro) é aplicado em objetos como madeira ou similares. Para ser considerado artesanato, deve ser obrigatoriamente associado às técnicas de criação do objeto que servirá como suporte.
26. FUNDIÇÃO
Técnica de fundir ou moldar um objeto, utilizando alumínio, ferro, bronze, latão ou alguma outra substância não perecível. existem dois métodos de fundição: a cera perdida e a areia. A fundição feita em cera perdida é a técnica mais apurada para peças menores. O processo com areia é mais simples, utiliza um tipo de areia muito fina e de grande coesão, misturada com um pouco de argila. Assim, obtém-se um modelo positivo e um moldo negativo, um pouco maior do que o objeto original. Por fim, é derramado o metal derretido entra as camadas, que endurece ao esfriar.
27. FUNILARIA/LATOARIA
Técnica de produção, reparação e recondicionamento de utensílios em metal de cor clara ou amarelada, particularmente lata ou flandes, nome popular da chapa de aço estanhada ou chapa de aço galvanizada (também chamada de zincada) através do processo de rebatimento e dobragem e, quando necessário, pontos de solda.
28. FUSÃO (FUSING e VITROFUSÃO)
Consiste na junção de pedaços de vidro em sobreposições que são levados ao forno numa temperatura acima de 800ºC até formar uma só peça. Na fusão, se aquece a matéria-prima até uma temperatura entre 1.600ºC e 1.800ºC, para que se tornem e possam ser moldados.
29. GRAVAÇÃO
É a arte ou técnica de gravar, ou seja, de fazer riscos e incisões. Pode ser feita diretamente no suporte ou em uma matriz para posterior reprodução, classificando-se assim como gravura. No caso de gravuras, há a impressão de uma imagem, estampa ou qualquer ilustração desenvolvida no suporte escolhido.
29.1 GRAVAÇÃO EM LINÓLEO
Técnica de gravura em alto relevo, o linóleo é produzido a partir de derivados de petróleo e utilizado como matéria-prima na confecção de matrizes. Ao se gravar essa matriz com um desenho, retira-se parte dele com instrumentos de corte como goivas e formões, promovendo o entintamento da superfície para depois transferir a imagem para o papel, tecido ou madeira usando uma colher específica. Difere-se da xilografia por usar superfícies lisas e maleáveis como por exemplo a borracha.
29.2 GRAVAÇÃO EM METAL
Técnica realizada em uma matriz em forma de chapa metálica em que são criados desenhos e texturas por meio de ferramentas. A gravura em buril ou talho-doce e a ponta seca, utiliza o metal fazendo incisões e depois se utilizam a tinta e a prensa para
finalização do processo de impressão. No caso da técnica água-forte se tem o uso de agente químico e verniz. A maneira-negra ou meia-tinta é feita com a matriz preparada sem ácidos, trabalhando-se a partir do negro por meio de raspagem. A água-tinta utiliza ácidos, breu, betume e resina que aderem à placa por meio do calor e traz como resultado a possibilidade das aguadas para se obter escalas de cinza.
29.3 GRAVAÇÃO EM VIDRO
É baseada em moldes em cera, metal ou película, e permite gravar os vidros por corrosão com ácido ou jato de areia (jateamento) na criação de desenhos. Técnica também denominada de foscagem.
29.4 LITOGRAFIA
Técnica de fazer gravuras cujo processo de gravação é executado sobre pedra plana e calcária, chamada de pedra litográfica. A superfície é desenhada com materiais gordurosos que são retidos pelo carbonato de cálcio da pedra, memorizando a imagem. Depois é preciso uma combinação de ácidos que reagem fazendo com que a imagem fique gravada na pedra. Posteriormente é passado um rolo com tinta de impressão sobre a superfície e então é colocado o papel e levado para a prensa. A tinta adere ao desenho deixando brancas as partes sem imagem. Para efeito colorido, utiliza-se uma pedra de cada cor.
29.5 PIROGRAFIA
Técnica de gravação de desenhos a fogo sobre couro, madeira e outros tantos materiais - com o emprego de um pirógrafo (aparelho elétrico para gravação por meio do calor) ou ferro em brasa, formando paisagens variadas, feitas à mão livre em tonalidades que variam do marrom claro ao preto.
29.6 XILOGRAFIA
É a técnica para confecção de matrizes em relevo para a reprodução de gravuras, com características únicas e produção limitada. Tradicionalmente feitas sobre casca de cajá e imburana de cheiro, utilizando-se como principais instrumentos de trabalho um pequeno buril feito com haste de canivete, prego, sombrinha e agulhas para fazer os clichês. Para reprodução, usa-se um rodo com tinta gráfica sobre a matriz, tocando somente as partes elevadas, para impressões em borracha, madeira, papel, tecido, etc. que retratam temas característicos da região, feitos populares e festividades locais.
30. LAPIDAÇÃO
Lapidação é uma técnica para modelar, geralmente gemas, mas também se aplica a metais e outros materiais como vidros e cristais que servem para a fabricação de adornos, joias, biojóias e peças utilitárias. No caso de lapidação de gemas deverá estar associada a outras técnicas de ourivesaria para considerar o produto final como artesanato.
31. LATONAGEM
Consiste na arte de se fazer texturas e relevos a partir de qualquer tipo de forma ou figura em folha de metal maleável, utilizando a mão livre ou moldes para enfeitar os objetos. A folha de metal pode ser trabalhada de diversas formas e aplicada sobre madeira, porcelana, vidro e outros materiais. Pode ser utilizado alumínio, cobre, latão, além de boleadores, carretilha e ponta seca.
32. LUTERIA
A luteria diz respeito à construção e manutenção de instrumentos musicais, com foco, segundo a história, em instrumentos de cordas feitos em madeira, artesanalmente. O termo se refere à palavra francesa luth (liuto em italiano), por isso os construtores de luth (alaúde) eram chamados de luthiers. Com a evolução dos instrumentos, os luthiers passaram a construir também violões, violinos, violas, cavaquinhos e bandolins e, mais recentemente, guitarras e baixos elétricos ou outros instrumentos de corda. Assim a palavra acabou adquirindo um significado genérico. Atualmente é aceito o uso da palavra luthier na construção de sopros em madeira e cravos, utilizando técnicas como marcenaria, moldagem, entalhe, prensagem, colagem, além do acabamento em pintura.
33. MAMUCABA
A técnica consiste em transformar faixas de tecido plano ou fibras vegetais em fios, trançando-os. Esse tecido atravessa e reforça o cabrestilho, sendo as extremidades ornadas com as bonecas de mamucabas que dão reforço e beleza aos punhos da rede de dormir.
34. MARCENARIA
Técnica que surge da carpintaria como um dos ramos de trabalho artesanal na madeira, porém de forma mais delicada, com trabalhos em entalhe e torneamento. Somente as peças caracterizadas dessa forma são consideradas como trabalho artesanal.
35. MARCHETARIA
Técnica de embutir, encaixar, incrustar ou aplicar peças recortadas e/ou laminas de madeira, metais e outros materiais, formando desenhos variados. As peças produzidas são chamadas de marchete, obra de embutidos ou peças de madeira a que se aplicam diferentes pedaços de madeiras preciosas, chifre, osso, madrepérola e outros materiais.
36. MODELAGEM
A modelagem pode ser definida como o ato de modelar objetos tridimensionais, ajustando-a de forma manual a materiais como argila, balata, barro, massa de guaraná, borra de café, fécula de mandioca, massa sintética e papel machê. Mesmo com as tecnologias vigentes e o possível uso de torno, ainda é uma prática bastante artesanal. Diferente do desenho e da pintura, a modelagem nos proporciona a visão de todos os ângulos e lados da estrutura, e ainda podemos perceber a sua textura. No caso de massa fria (biscuit), o artesão deverá preparar a própria massa.
37. MODELAGEM A FOGO
Consiste em modelar peças utilizando o vidro como matéria-prima durante o "num" (Num é sinônimo de Não) processo que utiliza a chama de um maçarico numa temperatura entre 950º a 1250° C. O artesão confecciona as peças com o vidro em alta temperatura utilizando varetas de vidros das mais diferentes cores. Também pode utilizar pigmentos óxidos na composição da cor. Utiliza ferramentas manuais, tais como espátulas, pinças e tesouras para obter as formas desejadas na produção de miniaturas em vidro ou cristal.
38. MOLDAGEM
O processo de moldagem, aliado a outros métodos na confecção de um objeto, representa o protótipo original da imaginação criativa do artesão. Podem ser
moldadas peças em ferro, látex, madeira, massa, papel e outros materiais. A moldagem no artesanato pode ser considerada quando o artesão produz o próprio molde e o resultado poderá presumir regularidade e padrão, excetuando-se peças idênticas ou cópias.
39. MONTAGEM
Técnica de produção de uma série de peças com efeitos variados, sendo base para artesãos de áreas (Tipologias) distintas. Constitui-se em unir matéria-prima, de um só tipo ou diversa, formando uma única peça com identidade e função cultural. Em caso de montagem de adornos e acessórios deverá utilizar materiais beneficiados a partir da natureza, tais como: sementes diversas, fibras naturais, casca do coco, frutos secos, conchas, chifre, madrepérola, capim, madeira, ossos, penas e escamas, dentre outros utilizados repetidamente para formar e valorizar a criação original da peça. Miçangas e pedrarias somente serão aceitas para artesanato indígena, quilombola e de matriz africana, desde que comprovado uma produção tradicional no âmbito de cada comunidade ou de manifestações culturais populares e tradicionais, referenciadas em documento pelas coordenações estaduais.
40. MOSAICO
Consiste em colocar peças recortadas ou quebradas (cacos) próximas umas das outras resultando num determinado desenho ou imagem. Depois da colagem e secagem das peças o trabalho é rejuntado. Os materiais utilizados podem ser azulejo, pastilha de vidro, pastilhas de porcelana, pastilhas plásticas, pedras, cerâmicas, casca de ovo e espelhos em forma de pequenos fragmentos, feitos em suportes variados.
41. OURIVESARIA
A ourivesaria na joalheria é a técnica de produção de joias e ornamentos utilizando metais nobres: ouro, platina e prata. Com o derretimento do metal, as peças são condensadas em um bloco, até que o mesmo fique na forma desejada por meio de técnicas de martelagem, modelagem e refinamento.
42. PAPEL ARTESANAL
Técnica de produção de papel que utiliza diversos materiais, tais como: bagaço de cana, casca, erva, fibra vegetal, flor seca, papel industrializado, saco de cimento e outros, a partir de processos artesanais tais como: separação, imersão, branqueamento, tingimento, feltragem e prensagem entre outros, resultando em um produto final ou matéria-prima para novos produtos tais como embalagens, caixas, cachepôs, porta-trecos entre outros.Para ser considerado artesanato, os objetos a serem produzidos devem possuir identidade cultural.
43. PAPEL MACHÊ
Técnica que utiliza a massa de papel para moldar objetos utilitários ou decorativos. Palavra originada do francês papier mâché, que significa papel picado, amassado e esmagado, que acrescido de cola, água e gesso em pó, se transforma em uma massa uniforme que, nas mãos do artesão, resultará em esculturas de animais, máscaras e objetos decorativos do folclore nacional pintados à mão com tinta acrílica
44. PAPIETAGEM
Técnica ou processo de composição que consiste na utilização de recortes ou fragmentos de material impresso, papéis picados e superpostos. É necessário colar várias
camadas de papel, esperar a secagem, podendo desenformar ou não para obter o produto final.
45. PINTURA
A técnica consiste na aplicação das tintas e pigmentos sobre um desenho ou tema pré-definido na pintura à mão, sobre suportes diversos, exceto tela, formando imagens criadas pelo artesão, com identidade cultural.
45.1 BATIQUE
Técnica de pintura em tecidos ou couros com características bem definidas; são utilizados cera de abelha, parafina e tinta. Assim que o tecido é pintado, ele é colocado em um banho de corante onde as áreas sob a cera permanecerão destingidas. Podem ser produzidos desenhos complexos ao sobrepor cores e ao usar rachaduras na cera pintada para produzir linhas finas.
45.2 BAUERNMALEREI
Técnica que retrata flores e arabescos em sua essência. Caracterizado por pinceladas livres, espessas e precisas, em formato de vírgula, realçadas com traços de branco. Usada em artigos de decoração, cachepôs, floreiras, janelas, móveis, soleiras, vasos e utensílios domésticos. Bauernmalerei ou simplesmente Bauer significa pintura campestre.
45.3 ENGOBE
Caracteriza-se por ser um tipo de tinta utilizada para pinturas em cerâmica que é composta de uma mistura de argila e água, com adição ou não de óxidos corantes e/ou pigmentos para produzir tonalidades variadas, aplicada em forma líquida, na peça, antes da queima.
45.4 ESMALTE
Os esmaltes cerâmicos não são tintas, são derivados do vidro, e também conhecidos pelos nomes de "vidrado" ou "verniz". No esmalte, a cor é produzida por óxidos metálicos e a sua formulação contém outros elementos que determinam propriedades diversificadas. A peça é pintada e depois levada ao forno para aderência, ativação da cor e do aspecto de vitrificação.
45.5 ESTAMPARIA
Tomando-se por base o tecido, são criadas sobre o mesmo estampas variadas com a utilização de aerógrafo, escova, pincel, rolo, seringa, carimbo e stencil, cujos modelos/moldes deverão ser de autoria e confeccionados pelo artesão, considerando a identidade cultural.
45.6 PÊSSANKA
A técnica consiste na pintura de ovo cru ou esvaziado, ou ovo modelado na madeira. São utilizados pigmentos naturais como casca de cebola, cebolinha roxa, cera de abelha, vela, etc. Utilizam-se como ferramentas pincel ou caneta.
45.7 PINTURA À MÃO LIVRE
A técnica consiste na aplicação das tintas e pigmentos, naturais ou não, aliada ao desenvolvimento ou acabamento de peças de matérias-primas naturais ou
manufaturados, tais como cerâmica, madeira, couro, cabaça entre outros, formando imagens criadas pelo artesão.
45.8 PINTURA EM AZULEJO
Técnica de pintura em azulejo, com aspecto iconográfico de cada região, com ornamentos geométricos ou florais, tanto à mão como serigrafados, levado ao forno para finalizar o objeto. Caso utilize matriz, deverá ser elaborada pelo artesão.
45.9 PINTURA DE TERRA
Consiste na utilização de tinta resultante das argilas e siltes da terra de várias tonalidades, que aliados a água e cola fornecem os pigmentos coloridos que serão aplicados no artesanato como cerâmica, madeira, tecido, papel machê entre outros. A tabatinga e o tauá são pigmentos naturais. Será considerado artesanato desde que o produto resultante tenha identidade cultural.
45.10 PINTURA VITRAL
Esta técnica é conhecida como falso vitral e baseia-se somente na utilização de tinta sintética vitral, onde o artesão executa desenhos de sua autoria, com a referida tinta sobre superfície de vidro, utilizando basicamente pincéis. Será considerado artesanato desde que o produto resultante tenha identidade cultural.
46. RECICLAGEM
É um processo de transformação de um resíduo sólido, que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, tendo por finalidade o reaproveitamento de materiais diversos, transformados em novos produtos. O valor cultural agregado ao processo produtivo é determinante para se constituir em artesanato.
47. RENDA
Renda é uma técnica artesanal que consiste em entrelaçar ou recortar fios de algodão, linho, ouro, prata e seda, formando desenhos variados, geralmente de aspecto transparente ou vazado. A renda nasce e se desenvolve do fio que é conduzido por agulhas, trançado por bilros ou formado por nós. Nela, os motivos do desenho são feitos à medida que o artesão produz o fundo que estrutura o tecido.
47.1 ABROLHO
Abrolho é uma técnica que consiste em desfiar a ponta de um tecido, separar os fios em pequenos grupos e entrelaça-los por nós, o que resulta em uma variedade de desenhos que formam a renda. Pode ser considerada uma variação da renda macramê.
47.2 BILRO
Técnica de produzir renda utilizando linhas de algodão e tendo como base um padrão feito de papelão picado, também chamado "pique" ou papelote, afixado numa almofada cilíndrica por meio de alfinetes ou espinhos e que são trançadas pela troca de posição dos bilros. Os bilros são pequenas peças de madeira (13 a 15 cm), que têm a função de tramar os fios da renda (podem ser todo de madeira ou com a esfera de coco). Cada renda vai demandar uma quantidade diferente de bilros, que são trabalhados simultaneamente.
47.3 FRIVOLITÊ
Espécie de renda cuja técnica consiste em pequenos nós produzidos inicialmente com o uso de navetes de madeira e linha de algodão. Atualmente, a frivolité também é feita com agulhas e o cordão é utilizado como matéria-prima na produção de bolsas, cintos, colares e outros adornos. Para as peças mais finas e vestuário, utiliza-se as linhas finas, conforme a tradição.
47.4 GRAMPADA
Técnica de laçar fios e fitas ao redor de hastes de metal (grampos) com o auxílio de uma agulha de crochê. Conforme a malha vai crescendo, são retiradas dos grampos as primeiras laçadas.
47.5 GUIPURE OU GRIPIER
A renda guipure é feita de linho ou seda para fazer imitação em alto relevo. O ponto é trabalhado com agulhas para contornar com linha grossa, alguns dos desenhos considerados mais importante do padrão. A característica principal desse tipo de renda é a execução de diversos motivos como folhas, flores e ramificações de frutas, folhagens e arabescos. Cada um dos motivos é feito em separado.
47.6 IRLANDESA
Trata-se de uma renda de agulha que tem como suporte o lacê, cordão brilhoso que preso a um debuxo ou risco de desenho sinuoso, deixa espaços vazios a serem preenchidos pelos pontos. Estes pontos são bordados, compondo a trama da renda com motivos tradicionais e ícones da cultura brasileira, criados e recriados pelas rendeiras.
47.7 MACRAMÊ
Técnica de tecer fios que vão se cruzando e ficam presos por nós, formando desenhos geométricos, franjas e uma infinidade de formas decorativas. O macramê tem duas formas mais conhecidas de trançado: o ponto "festonê" e o ponto "nó duplo". No primeiro dois fios são usados um esticado e o outro enlaça formando nós, no segundo três fios são usados um esticado no meio e os outros dois enlaçam formando nós.
47.8 RENASCENÇA OU RENDA INGLESA
Técnica em que a renda é construída a partir do alinhavo do lacê (espécie de fita) sobre o suporte com o desenho. Com agulha e linha se preenche os espaços entre os lacês. Depois de feito todo o preenchimento, o alinhavo é desfeito e a renda retirada do suporte. A técnica, também conhecida como Renda Inglesa, está incluída na categoria de renda de agulha por ser feita a partir de modelos riscados em papel, sobre o qual é preso o lacê, cadarço fino vendido em peças, que com agulha vai se ligando e formando os desenhos da renda.
47.9 TENERIFE OU NHANDUTI OU RENDA DO SOL
Renda feita utilizando-se agulha grossa, linha e tábua de vários tamanhos e formas. A tábua serve de modelagem onde são colocados pregos sem cabeça para o entrelace da linha. Consiste no entrelaçamento da linha nos pregos repetidas vezes.
47.10 TURCA OU SINGELEZA
Técnica elaborada com linha e agulhas. Uma das agulhas usadas é a de tapeçaria e as agulhas de apoio do trabalho são feitas com muita improvisação, usando talos de coqueiro, palitos de churrasco e o que estiver à mão. Em alguns locais os artesãos
usam a mesma navete que pescadores utilizam em suas redes. Os pontos são costurados com a agulha de tapeçaria enquanto ficam montadas na agulha de apoio. A cada trecho vão sendo retirados desse apoio e trabalhados com novos detalhes.
48. SAPATARIA
Técnica que envolve o tratamento artesanal do couro, modelagem, costura, entalhes, perfuração, lixamento e outras variações para a produção manual de sapatos, bolsas e outros acessórios.
49. SELARIA
A técnica envolve o tratamento artesanal do couro, modelagem, costura, entalhes, perfuração, lixamento, rebite e outras variações, como a feitura manual de selas e artigos de montaria.
50. SERRALHERIA
Consiste na transformação de metais em peças artesanais decorativas e utilitárias, utilizando-se o ferro e, mais recentemente, o alumínio como matéria-prima básica. A partir do desenho da peça a ser produzida, é determinada a quantidade e as dimensões de cada componente. O processo de produção começa com o corte de cada componente, e são retiradas as rebarbas. Em seguida, os componentes são desempenados, marcados e furados, e é feita a montagem com serviços de solda. Por fim, é feito o acabamento: esmerilhar, lixar, pregar parafusos e rebites, e pintar.
51. TAPEÇARIA
Técnica que consiste na confecção artesanal de um tapete, geralmente encorpado, sobre o suporte de uma tela, formado pelo cruzamento de duas estruturas de fios obtidos de fibras flexíveis, como algodão, lã ou seda. O uso de fios coloridos e de técnicas diversas de entrelaçamento permite que figuras sejam compostas durante o processo de execução.
52. TAXIDERMIA
Técnica de dissecação para preservação da forma da pele, planos e tamanho dos animais, com o objetivo de manter as características de expressão do animal e, por vezes, seu ambiente natural. Usada para coleção, material didático ou uso decorativo, essa técnica utiliza facas, tesoura, linha e agulha, tinta e pincel, entre outros, além de produtos químicos.
53. TECELAGEM
Tecelagem é o trabalho de entrelaçar fios nos teares. Entrelaçar teia e trama - urdume e tapume. Teia é a base, o fundo do tecido, feito nas urdideiras e levado depois para o tear onde é tapado e então tecido. Tanto para o urdume como para o tapume o tecelão vai utilizar fios de algodão, lã, linho, buriti, pita, entre outros. São instrumentos da tecelagem a urdidura, o cabo, a trama, o pente e outros, utilizados nos diversos tipos de teares.
54. TEÇUME
Consiste num processo artesanal desde a extração de fibras vegetais (tala de arumã e cauaçu) com a utilização de corantes naturais, resultando em matéria-prima a ser trançada para produção de artefatos domésticos e decorativos. Revela o processo
produtivo de moradores de comunidade ribeirinha da Amazônia, conhecido como "Teçume D´Amazônia".
55. TORÇÃO EM METAL
Na técnica de torção são utilizados geralmente arames e chapas de metal. As peças são confeccionadas somente com a utilização de alicates. Normalmente o artesão utiliza os alicates de corte diagonal, bico meia cana, bico redondo e torquesa. As peças vão ganhando a forma desejada apenas com a dobragem e fixação das partes umas nas outras, utilizando a resistência do metal escolhido, sem qualquer auxílio de solda ou adesivos.
56. TORNEAMENTO
Modelagem de uma peça com a utilização de ferramenta cortante ou lixa, utilizando o torno elétrico ou manual, equipamento que possui a capacidade de girar, dotado de um eixo estendido na horizontal, geralmente utilizado para dar acabamento em peças. É usado para fazer peças de mobiliário, ferramentas, brinquedos e outros objetos de uso pessoal a partir de matérias-primas como chifre, osso e outros.
57. TRANÇADO
O trançado consiste no entrelaçamento de fibras ou outras matérias-primas em forma de fios, lâminas ou tiras. A técnica do trançado é tão diversificada quanto o produto final. Sempre se inicia a peça mediante o simples cruzamento de duas ou mais tiras/talas, que correspondem à parte central, base ou fundo. Entrelaçando-se a seguir novas tiras/talas, obtém-se a forma desejada.
58. TRICÔ
O tricô é uma técnica para entrelaçar o fio de lã, de couro ou outra fibra têxtil, por meio de duas agulhas grandes, criando-se assim um pano que por suas características de textura e elasticidade é chamado de malha de tricô ou simplesmente tricô.
59. VITRAL
A técnica do vitral consiste na composição de imagens cuja finalidade é a transposição da luz solar através de aberturas. A técnica consiste na construção da estrutura metálica ou de madeira, formando os desenhos e seu preenchimento com vidros coloridos ou transparentes pintados observando elementos como a temperatura correta, o tempo exato do vidro no fogo, a dosagem dos pigmentos e a harmonia dos matizes. Utiliza-se na técnica a ferramenta de corte diamantada, massas de calefação e tintas sintéticas para vidro.
Fica autorizado nesta Portaria, a execução da técnica serigrafia para povos indígenas, desde que, seja feita de forma mecânica, onde o desenho seja feito à mão livre, de autoria do artesão, à confecção da tela e impressão no suporte.
TÉCNICAS COMPLEMENTARES
01. REUTILIZAÇÃO
É um processo complementar à produção artesanal, com aproveitamento de um material sem transformar sua estrutura ou composição química, gerando novas possibilidades de uso. A partir de plásticos, alumínio, jornais, recipientes de vidro, lacres de alumínio, embalagens de papelão e outros itens, são criadas peças artísticas com função e identidade cultural.
02. TINGIMENTO
É uma técnica complementar à produção artesanal, que consiste na alteração da cor primitiva de tecidos, fios, fibras, vegetais, couro ou outros materiais, dando-se cor por imersão em tinta ou corante, sintético ou natural, e formando padrões, entre dégradé colorido e com manchas ou figuras.
O tingimento natural vegetal pode ser feito à frio (preparado em temperatura ambiente, de 3 a 8 dias sob sol), à quente (a matéria-prima é fervida, coada e depois são acrescentadas as meadas) e à quente com mordentes (substância solúvel em água quente, capaz de se ligar às fibras e ao corante, tornando o corante insolúvel em água).
03. PRENSAGEM
É uma técnica complementar que consiste em dar conformidade a materiais submetidos a uma pressão uniforme em toda a sua superfície, permitindo ajustes para uma variedade de exigências de qualidade, inclusive para dar forma às peças artesanais.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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Acesse o link abaixo:CARTILHA DO ARTESANATO BRASILEIRO
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BASE CONCEITUAL DO ARTESANATO BRASILEIRO
Artesãos e Artesãs leia a "Base Conceitual do Artesanato Brasileiro", estude seu conteúdo para ter embasamento quando for necessário.
PLANO SETORIAL DO ARTESANATO BRASILEIRO
https://files.acrobat.com/a/preview/6f4771e2-9bd5-478f-89a4-ca189e68726d
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