LEGISLAÇÃO / INFORMAÇÕES

O QUE É O PAB?


O Programa do Artesanato Brasileiro


O PAB foi instituído com a finalidade de coordenar e desenvolver atividades que visam valorizar o artesão brasileiro, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico, bem como, desenvolver e promover o artesanato e a empresa artesanal, no entendimento de que artesanato é empreendedorismo.
Nos termos do Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013, o desenvolvimento de políticas públicas de apoio ao artesanato passou a ser competência da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, criada pela Lei 12.792, de 28 de março de 2013.
Por meio da Portaria nº 38, de 1º de agosto de 2013, O Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) passou a ser gerido pelo Núcleo de Apoio ao Artesanato, compondo a estrutura da Secretaria de Competitividade e Gestão (SECOMP) da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE/PR).
Na estruturação de políticas públicas para o desenvolvimento do setor artesanal, o PAB conta com a colaboração de órgãos das esferas federal, estadual e municipal, de entidades privadas e de representação do setor. O programa é representado em cada uma das 27 unidades da federação por meio das Coordenações Estaduais do Artesanato, unidades que executam diretamente as atividades de desenvolvimento do segmento artesanal e que integram a estrutura de órgãos de Governo dos Estados.

Ações do programa
As ações do Programa possibilitam a consolidação do artesanato brasileiro enquanto setor econômico de forte impacto no desenvolvimento das comunidades, a partir da consideração de que a atividade é disseminada em todo território nacional, possuindo variações e características peculiares conforme o ambiente e a cultura regional.
A riqueza decorrente dessa diversidade é fundamental, mas não garante a competitividade do produto artesanal no mercado. Por isso, o PAB tem como foco de ação a preparação dos artesãos e das organizações representativas do setor para o mercado competitivo, promovendo a profissionalização e a comercialização dos produtos artesanais.

a) Apoio a Feiras e Eventos para Comercialização da Produção Artesanal
A identificação de espaços mercadológicos adequados à divulgação e à comercialização dos produtos artesanais brasileiros é uma estratégia adotada pelo PAB que visa promover a geração de renda dos trabalhadores artesãos e despertar uma produção artesanal com maior qualidade para se manter no mercado competitivo de maneira sólida.
A participação do PAB em mostras e exposições visa a disseminação e a valorização da produção artesanal do país em âmbito nacional e internacional. As feiras de comercialização por sua vez contribuem para a geração de renda e a participação do PAB nesses eventos se dá por meio da locação de espaços personalizados e exclusivos para artesãos cadastrados no SICAB.
Nas feiras nacionais o propósito do programa é destacar o artesanato brasileiro de todas as regiões do país, sendo o espaço disponibilizado às Coordenações Estaduais do Artesanato que são responsáveis pela curadoria das peças que serão comercializadas. Já nas feiras regionais ou municipais, o programa visa amparar os artesãos locais, geralmente organizados em entidades representativas.
b) Curso de Capacitação para Artesãos e Trabalhadores Manuais
A Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) tem como foco de ação o aumento da lucratividade e competitividades das micro e pequenas empresas e do setor artesanal. Nesse sentido, o PAB atua de forma a promover medidas de melhoria da competitividade do produto artesanal e da capacidade empreendedora do trabalhador para maior inserção do artesanato brasileiro nos mercados nacionais e internacionais.
Diante disso, o Programa do Artesanato Brasileiro (PAB), desenvolveu uma metodologia baseada no compartilhamento de experiências, troca de saberes e diálogo entre teoria e prática, onde os sujeitos da produção de conhecimento foram os próprios artesãos envolvidos no projeto piloto.
Essa metodologia tem o objetivo de contribuir para a ampliação do mercado dos produtos artesanais, incentivando o aprimoramento dos processos de produção, gestão e comercialização desses produtos.
A aplicação dessa metodologia está a cargo de multiplicadores que compartilham o conhecimento abrangendo os seguintes temas por módulos:
Módulo I - Contextos Históricos do Artesanato no Brasil;
Módulo II - Análise de Mercado e Desenvolvimento de Produtos; e,
Módulo III – Gestão da Produção e Acesso a Mercados.
A metodologia prevê ainda a intensa participação dos artesãos, provocando um comportamento proativo diante dos conhecimentos transmitidos e adquiridos, isto é, provocando a adoção de uma postura crítica diante da realidade vivenciada, utilizando a capacidade de análise, síntese e criatividade ao conhecimento recebido.

Instrumentos do programa
a) Base conceitual do Artesanato Brasileiro
Considerando a atribuição do Programa do Artesanato Brasileiro - PAB na elaboração de políticas públicas para o setor artesanal, foram elaboradas normatizações com a instituição dos principais conceitos que norteiam o artesanato no sentido de instruir as ações e as políticas do setor.
A normatização foi um trabalho realizado em conjunto com as 27 Coordenações Estaduais do Artesanato que resultou na Base Conceitual do Artesanato Brasileiro, tornada pública por meio dos seguintes instrumentos normativos:


O QUE É SICAB?


Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro - SICAB
O Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB) foi desenvolvido com o propósito de prover informações necessárias à implantação de políticas públicas para o setor artesanal. A finalidade do sistema é possibilitar o cadastro único dos artesãos do Brasil de modo a unificar as informações em âmbito nacional, oferecendo uma base de dados ao PAB.
O sistema, como ferramenta de captação de dados do setor artesanal brasileiro, apresenta funcionalidades que possibilitam a execução de tarefas tais como o cadastramento de Artesãos, Trabalhadores Manuais, Entidades e Núcleos e emissão da Carteira Nacional.
Cabe ressaltar que a Carteira Nacional do Artesão ou do Trabalhador Manual, instituída pela Portaria n°14 - SCS, de 16 de Abril de 2012, Seção I, Páginas 51 e 52, é um importante instrumento que permite o acesso dos trabalhadores artesãos a cursos de capacitação, feiras e eventos apoiados pelo Programa do Artesanato Brasileiro - PAB.
Cabe ressaltar que a operacionalização dessas funcionalidades é realizada pelas respectivas Coordenação Estadual do Artesanato em cada unidade da federação.
registrado em: 

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ASSOCIAÇÃO O QUE É?

Reconhecida pela Lei 10.406/02, uma associação é uma organização coletiva que surgiu como alternativa para estabelecimento de um grupo com objetivos e interesses em comum.

Associações são definidas pela formação de grupo de pessoas que se unem por um mesmo objetivo e que, a partir de uma assembleia e estatuto registrado em cartório iniciam suas atividades sem a necessidade de ter um patrimônio e capital. A fiscalização das atividades é realizada pelos próprios associados que devem seguir todas as normativas presente no estatuto.

ASSOCIACÕES SEM FINS LUCRATIVOS. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos (sem finalidade de lucro). Exemplo: clubes, associações de moradores, servidores, etc. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

Princípios do Associativismo

Na teoria, para que uma associação funcione o mais perto possível de um modelo ideal, ela deve apresentar os 7 princípios do associativismo. São eles:

·         Adesão Voluntária e Livre

o    que todos os associados sejam incorporados ao quadro de membros por vontade própria e que estas permaneçam abertas a todos que quiserem e puderem cooperar e assumir suas responsabilidade, sem discriminação de sexo, gênero, social, racial, político e religiosa;

·         Autonomia e Independência

o    que toda associação tenha o direito de fazer parcerias com o governo ou entidades privadas, mas que mantenha sempre sua autonomia e independência, de modo que os associados tenham o controle, conforme diretrizes democráticas.

·         Gestão Democrática pelos Associados

o    que a gestão tenha princípios democráticos;

·         Informação, Educação e Formação

o    que seja sempre uma organização de fomento à educação e capacitação dos seus membros associados;

·         Interação

o    que as associações interajam entre si em âmbitos locais, regionais, nacionais e internacionais;

·         Interesse pela Comunidade

o    que essas organizações busquem o desenvolvimento sustentável para as comunidades, cidades, estados, regiões e países através das políticas aprovadas pelo membros da associação.

·         Participação Econômica dos Associados

o    que todos os membros de uma associação contribuam para a sua sustentabilidade, como por exemplo através do pagamento de mensalidades;

Seguindo esses princípios, é possível fundar associações com os mais variados objetivos.

trabalhadores de uma mesma categoria que se unem para protegerem seus direitos e alinharem deveres comuns com suas respectivas empresas, podem formar uma associação de trabalhadores.

1. Qual a função de uma associação e seus benefícios?

No sentido mais amplo, a função de uma associação pode variar de acordo com o segmento da sociedade que está inserida.

Representando um coletivo de indivíduos ou entidade, elas podem ter objetivos como: ter mais força política, aumentar a competitividade de um setor, desenvolvimento profissional entre seus membros, impacto social e de amparo aos carentes.

Alguns dos objetivos citados acima, se encaixam na realidade das associações.

Motivações para criar um grupo de associados

Existem inúmeras motivações para se criar uma associação ou associar-se a uma.

Perante todos os desafios em se criar uma associação ou se candidatar para o quadro diretor da mesma, podemos citar os seguintes benefícios:

·         Ter controle sobre pautas de interesse comum ao segmento o qual pertence a associação;

·         Ganho de reconhecimento e status perante o segmento e os possíveis clientes do segmento;

·         Expansão do networking;

·         Cultura do devolver.

Para os associados, rapidamente, podemos citar as seguintes:

·         Troca de experiências e compartilhamento de ideias para acelerar o aprendizado e crescimento dentre os associados;

·         Programas de networking entre os associados e dos associados com agentes externos, para expansão e desenvolvimento de negócios;

·         Fortalecimento da marca individual de cada associado através da força e marca da associação;

·         Expansão no alcance de captação de fornecedores, parceiros, novos talentos e possíveis clientes;

·         Programas de capacitação e treinamento para os associados;

·         Acessos à condições exclusivas para contratação de fornecedores a custo reduzido.

O processo de fundar uma associação não é tão complicado. No entanto, fazê-la prosperar exige um nível de organização, comprometimento e velocidade que provavelmente vai além do que você tem em mente.

Assim que fundada uma associação, os programas de parceria, capacitação e representação política ainda estão em estágio inicial.

Em outras palavras, inicialmente não há tantos benefícios para se oferecer aos associados.

Esse cenário cria um desafio bastante comum para novas associações, que é conseguir captar e engajar novos associados.

Benefícios para um associado

Para que uma associação funcione bem, é preciso que proporcione benefícios claros aos seus associados e, talvez, à comunidade à sua volta.

Em relação aos benefícios trazidos por uma associação, podemos citar:

·         Fortalecimento da capacidade de ação através de esforços conjuntos;

·         Ganho de poder de mercado junto a fornecedores, clientes e estado;

·         Criação e disponibilização de soluções coletivas;

·         Redução de custos e riscos relativos a ações e investimentos coletivos;

·         Criação de confiança entre associados;

·         Maior abertura para discussão de problemas de uma categoria;

·         Ajuda mútua e aprendizagem coletiva;

·         Condições favoráveis à inovação e parceria com governo, centros de tecnologia, universidades e empresas de grande dimensão.

2. O que é preciso para criar uma associação?

Criar uma associação vai muito além dos seus processos burocráticos.

Para manter uma organização sem fins lucrativos é necessário muito engajamento por parte do grupo de pessoas envolvido.

Segundo o SEBRAE, a criação de um associação compreende um processo de 4 etapas. São elas:

2.1 Sensibilização e engajamento de interessados

Primeiramente, é necessário envolver e engajar um grupo de pessoas interessadas na causa em comum. Passo a passo, deve-se construir um alinhamento entre os envolvidos sobre os objetivos e funcionamento da associação; direitos e deveres dos associados; e legislação regente.

Em seguida, deve-se projetar a estrutura que viabilizará economicamente a associação.

O formato mais comum é através do pagamento de mensalidades pelos associados. Outras fontes de receita incluem: organização de eventos, cursos e parcerias.

Aos poucos, alguns envolvidos demonstrarão mais interesse e, comprovada a competência, podem ficar responsáveis pela operação de alguma área da associação. 

O requisito básico para qualquer associação é que seus lucros sejam reinvestidos na sua manutenção e expansão.

Não é permitida a distribuição de lucros entre diretoria ou associados.

Ainda nesta etapa, consulte um contador para entender os detalhes burocráticos da fundação.

2.2 Constituição de uma Associação

Após a fase de engajamento e formação do grupo inicial da associação, é necessário dar entrada na burocracia para registro da mesma.

Para criar uma associação, os requisitos serão específicos de acordo com a finalidade.

Por exemplo, criar uma organização filantrópica e uma associação empresarial se diferem em alguns aspectos.

Nestes casos, as especificidades giram em torno do quórum de cargos e número mínimo de membros necessários para a fundação.

Porém, a burocracia geral para toda e qualquer associação se inicia com o desenvolvimento de dois documentos. São eles:

·          Estatuto – documento que descreve as regras de funcionamento da associação;

·      Ata de Fundação / Constituição – instrumento jurídico que descreve a reunião inaugural da associação;

É importante verificar se os associados iniciais possuem algum impedimento legal para participar do Conselho Fiscal ou de Administração da organização.

Também, certifique-se de que o imóvel que será utilizado como sede está regularizado.

Lembre-se de que existe a possibilidade de fundar uma associação utilizando um endereço de escritório virtual.

Para registro da associação, é preciso o representante legal da associação dê entrada em um Cartório de Pessoas Jurídicas com o Estatuto e Ata da reunião inaugural.

Após o registro, você poderá criar um CNPJ para a organização através do redesim.gov.br

Como criar um estatuto?

Segundo o artigo 54 da Lei 10.406/02, o estatuto de uma associação deve conter as seguintes informações:

1.    A denominação, os fins e a sede da associação;

2.    Os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados;

3.    Os direitos e deveres dos associados;

4.    As fontes de recursos para sua manutenção;

5.    O modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;

6.    As condições para a alteração das disposições estatutárias e para a sua dissolução;

7.    A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas financeiras.

Todas essas informações devem estar escritas respeitando a formatação em títulos, capítulos, artigos e incisos.

Portanto, nesta fase do estatuto, o ideal é ter um advogado/consultor jurídico à sua disposição para elaboração do documento.

O que deve constar na ata de fundação?

A ata de fundação é um documento mais simples que o estatuto.

Nela, constará as informações que descrevem o que se passou na reunião inaugural da associação.

Além de descrever as ações ocorridas, você deverá indicar:

·         A data da reunião;

·         Endereço da reunião;

·         Nomes completos dos fundadores com estado civil, endereço completo e números de RG e CPF;

·         Nome completo do presidente escolhido na primeira reunião e do secretário;

Como este documento é um pouco mais simples, é possível encontrar diversos modelos de ata de fundação de uma associação para download.

Faça mais com menos!

Fazer mais com menos é super importante para uma associação, já que essa costuma ter poucos recursos e também pouco tempo de engajamento de seu corpo diretivo e executivo.

Inclusive, no geral, esse corpo é composto por voluntários não-remunerados.

Porém, com a ineficiência do Estado, a profissionalização das associações vem ganhando força e diretores podem ser remunerados segundo algumas especificações da Lei 13.204/2015.

Por isso, é importante que os processos sejam otimizados e eficientes.

Que seja possível fazer um acompanhamento rápido da operação. Que se explore ao máximo o potencial da associação, para isso é preciso ter recursos e investi-los em coisas que trarão retorno direto para a associação e seus associados.

Neste caso, quando falamos recursos, estamos nos referindo a tempo e dinheiro.

·         Tempo: do corpo diretivo e executivo, comumente com tempo escasso e composto por voluntários. Se tem pouco tempo, deve-se aplicá-lo sabiamente.

·         Dinheiro: o processo de arrecadação e faturamento deve ser eficaz e eficiente.

Para conseguir uma estrutura que permite crescer a associação, é fator primordial eliminar gargalos e ineficiências relacionadas a captação, engajamento e faturamento de associados.

3. Dicas para garantir o sucesso do seu grupo!

Durante o texto falamos que criar uma associação é muito mais fácil do que mantê-la. Afinal de contas, não é fácil manter uma organização sem fins lucrativos que necessita essencialmente da organização e engajamento dos seus membros.

Principalmente quando os maiores benefícios são colhidos a longo prazo.

E se você se pergunta: Como garantir o sucesso da minha associação? Estamos aqui para te dar algumas dicas!

3.1 Seja claro ao divulgar sua proposta e entrega de valor

Uma associação nasce a partir de um propósito coletivo.

Portanto, divulgar claramente quais são as propostas dessa associação e quais benefícios ela vai entregar aos seus associados e/ou à comunidade a sua volta será decisivo para captar novos associados. .

3.2 Trabalhe sua marca

Divulgue constantemente a proposta e posicionamento da associação. Todo grupo formado por um propósito é um grupo político.

É necessário convencer as pessoas e a comunidade à sua volta que a associação é essencial para o desenvolvimento da categoria para quem se propõe a trabalhar.

3.3 Promova ações para aumentar o engajamento dos associados

Desenvolver ações para aumentar o engajamento dos associados é essencial para o desenvolvimento da associação a longo prazo.

Promova encontros, workshops e incentive o networking. A melhor forma de manter o engajamento na associação é entregando benefícios aos envolvidos nela.

3.4 Encontre meios para uma operação e gestão eficiente e transparente

Como as associações são organizações sem fins lucrativos, elas devem funcionar da melhor maneira com a menor quantidade de recursos.

Portanto, isso significa que a gestão será feita com equipe reduzida e menos horas de trabalho, já que normalmente, os membros da direção dividem seus horários com suas carreiras e etc.

Além disso, o desafio de manter claro para os associados as propostas e benefícios da associação, vai requerer uma gestão otimizada.

Sendo assim, estar atualizado com práticas de sucesso da administração é fundamental. 

3.5 Prepare sua gestão para que a captação de novos associados seja escalável

O caminho mais fácil de manter uma associação ganhando força é adicionando novos membros.

Portanto, desde o início projete uma gestão que permita uma grande expansão no quadro de associados.


Federações

As Federações dividem-se entre estaduais e regionais, como por exemplo, a FACARPE, em PE ou a FECARN, no RN. Como propósito, as Federações são responsáveis por coordenar interesses comuns entre as associações, cooperativas e sindicatos que fazem parte dela. É importante salientar que para ser criada, uma Federação precisa reunir no mínimo cinco instituições formalizadas do mesmo setor, diferente das Confederações que precisam de apenas três.

Confederação

As Confederações são organizações ligadas a associações, cooperativas ou sindicatos que reúnem no mínimo três Federações Associativas, sendo estas de uma mesma categoria econômica ou profissional. Entre as atribuições das Confederações estão: articulação política e criação de projetos que desenvolvam o seu segmento. Como exemplos temos a CNARTS (Confederação Nacional dos Artesãos do Brasil), que busca desenvolver atividades relativas aos Artesãos e ao Artesanato brasileiro.

De modo geral, as diferenças entre  Federação e Confederação, está basicamente na organização hierárquica, isto é, a primeira sendo formada por entidades locais e a segunda de nível nacional. Contudo, ambas são responsáveis pelas mesmas competências apenas em grau de alcance diferentes

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sexta-feira, 23 de outubro de 2015



Dilma sanciona Lei do Artesão


A presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Artesãos do Brasil (CNARTS), Isabel Gonçalves, afirmou que a categoria, que reúne mais de 10 milhões de brasileiros, tinha certeza que a presidente Dilma Rousseff não iria “dar as costas” a uma reivindicação histórica. A expectativa foi confirmada por Dilma Rousseff, que sancionou a Lei 13180/2015, regulamentando a profissão do artesão, na noite desta quinta-feira, 22

(Brasília-DF, 23/10/2015) A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei do Artesão, que regulamenta a profissão, sem vetos, na noite desta quinta-feira, 22. Trata-se da Lei 13180/2015, publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 23.
A presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Artesãos do Brasil (CNARTS), Isabel Gonçalves, entende que a regulamentação da profissão é resultado de muitos anos de luta. E vem coroar a realização do VII Congresso Nacional dos Trabalhadores Artesãos do Brasil (CONTRARTE), ocorrido entre os dias 19 e 21 de outubro, em Natal-RN.

Isabel Gonçalves disse que a categoria tinha certeza que a presidente Dilma não iria “dar as costas” a uma reivindicação histórica. “Uma manifestação de uma categoria que há cerca de 35 anos lutava para a regulamentação da profissão”, frisou.

Para ela, Dilma, ao sancionar a lei, atende ao clamor da categoria, cuja mobilização foi liderada pela CNARTS e fortalecida pela Frente Parlamentar Mista em Defesa do Artesão e em Apoio ao Artesanato Brasileiro, bem como por outras forças políticas. As quais, segundo Isabel Gonçalves, “entendem as nossas reivindicações, como o Ministério do Turismo e do Trabalho, que ratificaram a necessidade de possibilitar a liberdade, o anseio e a justiça social aos trabalhadores artesãos”.

Avante artesãos

Na opinião de Isabel Gonçalves, o desenvolvimento do trabalho artesanal passa pela “implantação de políticas públicas”. Segundo ela, reivindicada também por mais de 10 milhões de brasileiros artesãos. “Avante artesãos. A luta apenas começou. Viva o artesão do Brasil”, comemorou ela.

Antecipação

Nesta quinta-feira, 22, mais cedo, o ministro da Casa Civil, Jaques Wagner, em reunião com representantes da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Artesão e em Apoio ao Artesanato Brasileiro, em Brasília, havia informado que a Lei dos Artesãos seria sancionada nesta sexta-feira, 23.

Wagner confirmou, para o presidente da frente, deputado Givaldo Vieira (PT-ES), e para os vice-presidentes regionais senadora Fátima Bezerra (PT-RN); deputado Helder Salomão (PT-ES) e deputada Luciana Santos (PCdoB-PE), que a presidenta Dilma Rousseff sancionaria nesta sexta-feira, 23, o Projeto de Lei 7755/2010, que regulamenta a profissão.

No entanto, Givaldo Vieira entrou em contato com a presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Artesãos do Brasil (CNARTES), Isabel Gonçalves, na noite desta quinta-feira, por volta das 22h00, para informá-la que Dilma já havia antecipado a sanção da tão esperada Lei do Artesão.

Desenvolvimento social

Para o deputado Givaldo Vieira, "profissionalizar este setor é dotá-lo de estrutura para promover desenvolvimento econômico, mas, sobretudo social - um dos pilares das iniciativas dos Governos do Partido dos Trabalhadores - é se preocupar com a qualidade de vida das pessoas”
“Artesanato forte é sinônimo de famílias bem cuidadas, de economia aquecida e cidades mais atrativas pelo impulso também à cultura e ao turismo, característicos desta arte, que tem a cara do Brasil", complementou Vieira.

Givaldo Vieira lembrou que a regulamentação da profissão é uma conquista de mais de 10 milhões de artesãs, que contam com o empenho principalmente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Artesãos do Brasil (CNARTS); das federações estaduais e da frente parlamentar, criada este ano com o objetivo de fortalecer a representatividade da categoria em nível nacional. 

Antes de ser enviado para a sanção da presidenta Dilma, o Projeto de Lei 7755/2010, de autoria do Senado Federal, foi aprovado em comissões da Câmara dos Deputados, como a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), nesta última, em 9 de setembro deste ano.

Confira a íntegra da Lei 13180/2015:

“LEI Nº 13.180, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015
“Dispõe sobre a profissão de artesão e dá outras providências.
“A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
“Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

“Art. 1º Artesão é toda pessoa física que desempenha suas atividades profissionais de forma individual, associada ou cooperativada. Parágrafo único. A profissão de artesão presume o exercício de atividade predominantemente manual, que pode contar com o auxílio de ferramentas e outros equipamentos, desde que visem a assegurar qualidade, segurança e, quando couber, observância às normas oficiais aplicáveis ao produto.

“Art. 2º O artesanato será objeto de política específica no âmbito da União, que terá como diretrizes básicas:
“I - a valorização da identidade e cultura nacionais;
“II - a destinação de linha de crédito especial para o financiamento da comercialização da produção artesanal e para a aquisição de matéria-prima e de equipamentos imprescindíveis ao trabalho artesanal;
“III - a integração da atividade artesanal com outros setores e programas de desenvolvimento econômico e social;
“IV - a qualificação permanente dos artesãos e o estímulo ao aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção;
“V - o apoio comercial, com identificação de novos mercados em âmbito local, nacional e internacional;
“VI - a certificação da qualidade do artesanato, agregando valor aos produtos e às técnicas artesanais;
“VII - a divulgação do artesanato.

“Art. 3º O artesão será identificado pela Carteira Nacional do Artesão, válida em todo o território nacional por, no mínimo, um ano, a qual somente será renovada com a comprovação das contribuições sociais vertidas para a Previdência Social, na forma do regulamento.

“Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a criar a Escola Técnica Federal do Artesanato, dedicada exclusivamente ao desenvolvimento de programas de formação do artesão. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília, 22 de outubro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.


“DILMA ROUSSEFF
Miguel Rossetto”


Clique abaixo para acessar publicação da Lei do Artesão no Diário Oficial da União (DOU):



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Quarta-feira, 09 de setembro de 2015


APROVADO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

O PL 7755/2010 (Projeto de Lei que trata da regulamentação da nossa profissão de Artesão), foi aprovado hoje na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados, essa foi uma vitória do esforço, união e mobilização de todos artesãos e artesãs do Brasil.
Este PL 7755/2010 foi aprovado por unanimidade no Senado Federal e na Câmara dos Deputados agora, só falta ser sancionado pela Presidenta Dilma, para comemoração de todos artesãos no nosso Congresso Nacional - VII CONTRARTE, que será realizado em Natal - RN de 19 a 21/10/15.
Agradecemos a todos que colaboraram de alguma forma (enviando e-mails aos deputado, mobilizando outros artesãos e participando presencialmente, telefonando, orando, emanando vibrações positivas, etc.), para que hoje possamos comemorar esta grande vitória de tod@s nós Artesãs e Artesãos do Brasil!


Estes são guerreiros e guerreiras que participaram da seção na CCJC - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados que concluiu os trabalhos de aprovação do nosso PL 7755/2010.
Estes participaram deste momento histórico da nossa luta de mais de 30 anos.

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Nesta página detalhes sobre a regulamentação da profissão de Artesão


Artesão fique atualizado com as últimas notícias sobre a regulamentação da profissão de Artesão.
Acesse o link:

Registre sua opinião sobre o assunto (faça um comentário no blog: www.cnarts2.blogspot.com ), saiba mais sobre o PL 7755/2010.

Acesse o link:



DETALHES DA TRAMITAÇÃO PL 7755/2010


COMISSÃO de desenvolvimento econômico, indústria e comércio
RELATÓRIO - DEP, HELDER SALOMÃO





emendas do relator:


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TEXTO ORIGINAL

PL atual nº 7755 / 2010 - Tramitando na Câmara Federal - Já aprovado no Senado sob nº 136 / 2009




PL ORIGINAL JÁ APROVADO NO SENADO FEDERAL - Nº 136/2009




TEXTO FINAL ALTERADO DO PL 136/2009 -  APROVADO NO SENADO FEDERAL




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