O QUE É O PAB?
O QUE É SICAB?
ASSOCIAÇÃO
O QUE É?
Reconhecida pela Lei 10.406/02,
uma associação é uma organização coletiva que surgiu como alternativa para
estabelecimento de um grupo com objetivos e interesses em comum.
Associações são
definidas pela formação de grupo de pessoas que se unem por um mesmo objetivo e
que, a partir de uma assembleia e estatuto registrado em cartório iniciam suas
atividades sem a necessidade de ter um patrimônio e capital. A fiscalização das
atividades é realizada pelos próprios associados que devem seguir todas as
normativas presente no estatuto.
ASSOCIACÕES SEM FINS LUCRATIVOS. Constituem-se
as associações pela união de pessoas que se organizem
para fins não econômicos (sem finalidade de
lucro). Exemplo: clubes, associações de moradores, servidores,
etc. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Princípios do Associativismo
Na
teoria, para que uma associação funcione o mais perto possível de um modelo
ideal, ela deve apresentar os 7 princípios do associativismo. São eles:
·
Adesão
Voluntária e Livre
o que todos os associados sejam
incorporados ao quadro de membros por vontade própria e que estas permaneçam
abertas a todos que quiserem e puderem cooperar e assumir suas
responsabilidade, sem discriminação de sexo, gênero, social, racial, político e
religiosa;
·
Autonomia
e Independência
o que toda associação tenha o direito de
fazer parcerias com o governo ou entidades privadas, mas que mantenha sempre
sua autonomia e independência, de modo que os associados tenham o controle,
conforme diretrizes democráticas.
·
Gestão
Democrática pelos Associados
o que a gestão tenha princípios
democráticos;
·
Informação,
Educação e Formação
o que seja sempre uma organização de
fomento à educação e capacitação dos seus membros associados;
·
Interação
o que as associações interajam entre si
em âmbitos locais, regionais, nacionais e internacionais;
·
Interesse
pela Comunidade
o que essas organizações busquem o
desenvolvimento sustentável para as comunidades, cidades, estados, regiões e
países através das políticas aprovadas pelo membros da associação.
·
Participação
Econômica dos Associados
o que todos os membros de uma associação
contribuam para a sua sustentabilidade, como por exemplo através do pagamento
de mensalidades;
Seguindo
esses princípios, é possível fundar associações com os mais variados objetivos.
trabalhadores de uma mesma categoria que se unem para protegerem seus direitos e alinharem deveres comuns com suas respectivas empresas, podem formar uma associação de trabalhadores.
1. Qual a função de uma associação e
seus benefícios?
No
sentido mais amplo, a função de uma associação pode variar de acordo com o segmento
da sociedade que está inserida.
Representando
um coletivo de indivíduos ou entidade, elas podem ter objetivos como: ter mais
força política, aumentar a competitividade de um setor, desenvolvimento
profissional entre seus membros, impacto social e de amparo aos carentes.
Alguns dos objetivos citados acima, se encaixam na realidade das associações.
Motivações para criar um grupo de
associados
Existem
inúmeras motivações para se criar uma associação ou associar-se a uma.
Perante
todos os desafios em se criar uma associação ou se candidatar para o quadro
diretor da mesma, podemos citar os seguintes benefícios:
·
Ter
controle sobre pautas de interesse comum ao segmento o qual pertence a
associação;
·
Ganho
de reconhecimento e status perante o segmento e os possíveis clientes do
segmento;
·
Expansão
do networking;
·
Cultura
do devolver.
Para
os associados, rapidamente, podemos citar as seguintes:
·
Troca
de experiências e compartilhamento de ideias para acelerar o aprendizado e
crescimento dentre os associados;
·
Programas
de networking entre os associados e dos associados com agentes externos, para
expansão e desenvolvimento de negócios;
·
Fortalecimento
da marca individual de cada associado através da força e marca da associação;
·
Expansão
no alcance de captação de fornecedores, parceiros, novos talentos e possíveis
clientes;
·
Programas
de capacitação e treinamento para os associados;
·
Acessos
à condições exclusivas para contratação de fornecedores a custo reduzido.
O
processo de fundar uma associação não é tão complicado. No entanto, fazê-la
prosperar exige um nível de organização, comprometimento e velocidade que
provavelmente vai além do que você tem em mente.
Assim
que fundada uma associação, os programas de parceria, capacitação e
representação política ainda estão em estágio inicial.
Em
outras palavras, inicialmente não há tantos benefícios para se oferecer aos
associados.
Esse cenário cria um desafio bastante comum para novas associações, que é conseguir captar e engajar novos associados.
Benefícios para um associado
Para
que uma associação funcione bem, é preciso que proporcione benefícios claros
aos seus associados e, talvez, à comunidade à sua volta.
Em
relação aos benefícios trazidos por uma associação, podemos citar:
·
Fortalecimento
da capacidade de ação através de esforços conjuntos;
·
Ganho
de poder de mercado junto a fornecedores, clientes e estado;
·
Criação
e disponibilização de soluções coletivas;
·
Redução
de custos e riscos relativos a ações e investimentos coletivos;
·
Criação
de confiança entre associados;
·
Maior
abertura para discussão de problemas de uma categoria;
·
Ajuda
mútua e aprendizagem coletiva;
· Condições favoráveis à inovação e parceria com governo, centros de tecnologia, universidades e empresas de grande dimensão.
2. O que é preciso para criar uma
associação?
Criar
uma associação vai muito além dos seus processos burocráticos.
Para
manter uma organização sem fins lucrativos é necessário muito engajamento por
parte do grupo de pessoas envolvido.
Segundo o SEBRAE, a criação de um associação compreende um processo de 4 etapas. São elas:
2.1 Sensibilização e engajamento de
interessados
Primeiramente,
é necessário envolver e engajar um grupo de pessoas interessadas na causa em
comum. Passo a passo, deve-se construir um alinhamento entre os envolvidos
sobre os objetivos e funcionamento da associação; direitos e deveres dos
associados; e legislação regente.
Em
seguida, deve-se projetar a estrutura que viabilizará economicamente a
associação.
O
formato mais comum é através do pagamento de mensalidades pelos associados.
Outras fontes de receita incluem: organização de eventos, cursos e parcerias.
Aos poucos, alguns envolvidos demonstrarão mais interesse e, comprovada a competência, podem ficar responsáveis pela operação de alguma área da associação.
O
requisito básico para qualquer associação é que seus lucros sejam reinvestidos
na sua manutenção e expansão.
Não
é permitida a distribuição de lucros entre diretoria ou associados.
Ainda nesta etapa, consulte um contador para entender os detalhes burocráticos da fundação.
2.2 Constituição de uma Associação
Após
a fase de engajamento e formação do grupo inicial da associação, é necessário
dar entrada na burocracia para registro da mesma.
Para
criar uma associação, os requisitos serão específicos de acordo com a
finalidade.
Por
exemplo, criar uma organização filantrópica e uma associação empresarial se
diferem em alguns aspectos.
Nestes
casos, as especificidades giram em torno do quórum de cargos e número mínimo de
membros necessários para a fundação.
Porém,
a burocracia geral para toda e qualquer associação se inicia com o
desenvolvimento de dois documentos. São eles:
·
Estatuto –
documento que descreve as regras de funcionamento da associação;
· Ata de Fundação / Constituição – instrumento jurídico que descreve a reunião
inaugural da associação;
É
importante verificar se os associados iniciais possuem algum impedimento legal
para participar do Conselho Fiscal ou de Administração da organização.
Também,
certifique-se de que o imóvel que será utilizado como sede está regularizado.
Lembre-se
de que existe a possibilidade de fundar uma associação utilizando um endereço
de escritório virtual.
Para
registro da associação, é preciso o representante legal da associação dê
entrada em um Cartório de Pessoas Jurídicas com o Estatuto e Ata da reunião
inaugural.
Após o registro, você poderá criar um CNPJ para a organização através do redesim.gov.br
Como criar um estatuto?
Segundo
o artigo 54 da Lei 10.406/02, o estatuto de uma associação deve conter as
seguintes informações:
1.
A
denominação, os fins e a sede da associação;
2.
Os
requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados;
3.
Os
direitos e deveres dos associados;
4.
As
fontes de recursos para sua manutenção;
5.
O
modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
6.
As
condições para a alteração das disposições estatutárias e para a sua
dissolução;
7.
A
forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas
financeiras.
Todas
essas informações devem estar escritas respeitando a formatação em títulos,
capítulos, artigos e incisos.
Portanto, nesta fase do estatuto, o ideal é ter um advogado/consultor jurídico à sua disposição para elaboração do documento.
O que deve constar na ata de fundação?
A
ata de fundação é um documento mais simples que o estatuto.
Nela,
constará as informações que descrevem o que se passou na reunião inaugural da
associação.
Além
de descrever as ações ocorridas, você deverá indicar:
·
A
data da reunião;
·
Endereço
da reunião;
·
Nomes
completos dos fundadores com estado civil, endereço completo e números de RG e
CPF;
·
Nome
completo do presidente escolhido na primeira reunião e do secretário;
Como este documento é um pouco mais simples, é possível encontrar diversos modelos de ata de fundação de uma associação para download.
Faça mais com menos!
Fazer
mais com menos é super importante para uma associação, já que essa costuma ter
poucos recursos e também pouco tempo de engajamento de seu corpo diretivo e
executivo.
Inclusive,
no geral, esse corpo é composto por voluntários não-remunerados.
Porém,
com a ineficiência do Estado, a profissionalização das associações vem ganhando
força e diretores podem ser remunerados segundo algumas especificações da Lei 13.204/2015.
Por
isso, é importante que os processos sejam otimizados e eficientes.
Que
seja possível fazer um acompanhamento rápido da operação. Que se explore ao
máximo o potencial da associação, para isso é preciso ter recursos e
investi-los em coisas que trarão retorno direto para a associação e seus
associados.
Neste caso, quando falamos recursos, estamos nos referindo a tempo e dinheiro.
·
Tempo:
do corpo diretivo e executivo, comumente com tempo escasso e composto por
voluntários. Se tem pouco tempo, deve-se aplicá-lo sabiamente.
·
Dinheiro:
o processo de arrecadação e faturamento deve ser eficaz e eficiente.
Para conseguir uma estrutura que permite crescer a associação, é fator primordial eliminar gargalos e ineficiências relacionadas a captação, engajamento e faturamento de associados.
3. Dicas para garantir o sucesso do seu
grupo!
Durante
o texto falamos que criar uma associação é muito mais fácil do que mantê-la.
Afinal de contas, não é fácil manter uma organização sem fins lucrativos que
necessita essencialmente da organização e engajamento dos seus membros.
Principalmente
quando os maiores benefícios são colhidos a longo prazo.
E se você se pergunta: Como garantir o sucesso da minha associação? Estamos aqui para te dar algumas dicas!
3.1 Seja claro ao divulgar sua proposta
e entrega de valor
Uma
associação nasce a partir de um propósito coletivo.
Portanto, divulgar claramente quais são as propostas dessa associação e quais benefícios ela vai entregar aos seus associados e/ou à comunidade a sua volta será decisivo para captar novos associados. .
3.2 Trabalhe sua marca
Divulgue
constantemente a proposta e posicionamento da associação. Todo grupo
formado por um propósito é um grupo político.
É necessário convencer as pessoas e a comunidade à sua volta que a associação é essencial para o desenvolvimento da categoria para quem se propõe a trabalhar.
3.3 Promova ações para aumentar o
engajamento dos associados
Desenvolver
ações para aumentar o engajamento dos associados é essencial para o
desenvolvimento da associação a longo prazo.
Promova encontros, workshops e incentive o networking. A melhor forma de manter o engajamento na associação é entregando benefícios aos envolvidos nela.
3.4 Encontre meios para uma operação e
gestão eficiente e transparente
Como
as associações são organizações sem fins lucrativos, elas devem funcionar da
melhor maneira com a menor quantidade de recursos.
Portanto,
isso significa que a gestão será feita com equipe reduzida e menos horas de
trabalho, já que normalmente, os membros da direção dividem seus horários com
suas carreiras e etc.
Além
disso, o desafio de manter claro para os associados as propostas e benefícios
da associação, vai requerer uma gestão otimizada.
Sendo assim, estar atualizado com práticas de sucesso da administração é fundamental.
3.5 Prepare sua gestão para que a
captação de novos associados seja escalável
O
caminho mais fácil de manter uma associação ganhando força é adicionando novos
membros.
Portanto, desde o início projete uma gestão que permita uma grande expansão no quadro de associados.
Federações
As
Federações dividem-se entre estaduais e regionais, como por exemplo, a FACARPE,
em PE ou a FECARN, no RN. Como propósito, as Federações são responsáveis por
coordenar interesses comuns entre as associações, cooperativas e sindicatos que
fazem parte dela. É importante salientar que para ser criada, uma Federação
precisa reunir no mínimo cinco instituições formalizadas do mesmo setor,
diferente das Confederações que precisam de apenas três.
Confederação
As
Confederações são organizações ligadas a associações, cooperativas ou
sindicatos que reúnem no mínimo três Federações Associativas, sendo estas de
uma mesma categoria econômica ou profissional. Entre as atribuições das
Confederações estão: articulação política e criação de projetos que desenvolvam
o seu segmento. Como exemplos temos a CNARTS (Confederação Nacional dos
Artesãos do Brasil), que busca desenvolver atividades relativas aos Artesãos e
ao Artesanato brasileiro.
De modo geral,
as diferenças entre Federação e Confederação,
está basicamente na organização hierárquica, isto é, a primeira sendo formada
por entidades locais e a segunda de nível nacional. Contudo, ambas são
responsáveis pelas mesmas competências apenas em grau de alcance diferentes
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sexta-feira, 23 de outubro de 2015
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Quarta-feira, 09 de setembro de 2015
DETALHES DA TRAMITAÇÃO PL 7755/2010
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TEXTO ORIGINAL
PL atual nº 7755 / 2010 - Tramitando na Câmara Federal - Já aprovado no Senado sob nº 136 / 2009
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