ELEIÇÃO CNARTS - 2021
Publicado no DODF Edital para Eleição da nova Diretoria:
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ATENÇÃO PARA OS EDITAIS:
Acesse os editais através dos links abaixo:
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EDITAL - ASSEMBLEIA CNARTS EM 08 E 09/04/2018 - BRASÍLIA /DF
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EDITAL SENAES / 2017
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PAB
cadastra expositores para a XVII FENEARTE
Inscrições
devem ser feitas até 08 de março no Centro de Artesanato, pelos Correios ou
através de e-mail
O Programa de Artesanato
Brasileiro (PAB) lançou, nesta terça-feira (16/02), o edital para seleção de
artesãos e trabalhadores manuais para ocupar um espaço coletivo, de 160m², na
XVII Fenearte, que acontecerá de 07 a 17 de julho no Centro de Convenções, em
Olinda. No local, os expositores poderão comercializar e divulgar suas obras
artesanais.
O edital estará disponível para
acesso até 08 de março, no site da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (AD
Diper). Estão sendo ofertadas 25 vagas, sendo 80% delas para artesãos e 20%
para trabalhadores manuais.
As inscrições, por sua vez,
também serão realizadas até o dia 08 de março e poderão ser feitas de três
formas: presencialmente, aqui no Centro de Artesanato de Pernambuco, de segunda
a sexta-feira, das 13h30 às 16h30; pelos Correios, preferencialmente por SEDEX;
ou ainda através do e-mail feiras2016@addiper.pe.gov.br.
Quem optar em fazer a inscrição
através do e-mail deverá mandar, para o mesmo endereço, a ficha de inscrição e
os documentos exigidos, conforme estabelecido no edital.
Para maiores informações, entrar
em contato com o PAB através do telefone 3181-3457.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ARTESÃOS DO BRASIL – CNARTS, CNPJ/MF: 13.382.174/0001-08, vem por meio deste edital convocar as Federações associadas, para Reunião Deliberativa, nos dias 15 e 16 de março de 2016, com o objetivo de deliberar sobre a seguinte pauta:
1. DATA, HORARIO E LOCAL:
Dia 15 e 16 de março de 2016, às 9:00hs (nove horas) no local situado em Brasília / DF – SCS Quadra 07, Bloco A, nº 100, Sls.1322/1324 - Ed. Torre do Pátio Brasil;
.
2. PRESENÇAS:
Em primeira convocação, às 8:30hs (oito horas e trinta minutos).
E em segunda e última convocação, às 9:00hs (nove horas).
3. PAUTA:
1 - Organização da Cnarts e prorrogação do mandato da diretoria
2 - Eleição para Nova Diretoria
3 - Encontro Nacional em Pernambuco
4 – 8º CONTRARTE, a ser realizado em Manaus/AM em outubro de 2017
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EDITAL FUNDAÇÃO FEDERAÇÃO DAS ASS., COOP. SIND., E G, P. DE ARTESÃOS DO MARANHÃO / FEDARM
A Presidente da CNARTS -
Confederação Nacional dos artesãos do Brasil no uso de suas atribuições legais,
deixa público, que conforme reunião em São Luiz, com as Associações
interessadas, na fundação da FEDARMA -FEDERAÇÃO, DAS ASSOCIAÇÕES, COOPERATIVAS,
SINDICATOS E GRUPOS PRODUTIVOS DE ARTESÃOS DO MARANHÃO, convoca a todas as
entidades em plena condições de legalidade ( Registro Cartorial e todas as
certidões negativas da entidade ), para a eleição da Diretoria e conselho
Fiscal da referida entidade no Estado do Maranhão. A CNARTS e a diretoria
provisória, convoca seus membros efetivos aptos para inscrição de chapas que
concorrerão às eleições da Diretoria do FEDARMA , que ocorrerá de acordo com as
normas previstas no Regulamento, do Estatuto da entidade e o disposto no
presente Edital.
Art. 1º - A eleição dar-se-á por votação a ser realizada no ESPAÇO
DEFINE,na Rua Estrela – Centro Sul, nº 400, no dia 21 de setembro de 2015, ás
14:30h.
Art. 2º - Poderão votare ser votados os membros efetivos
aptos a voto;
Art. 3ª - A votação se destina a eleger chapa completa , a
saber:
• Presidente;
• Vice-Presidente;
• Secretário
e vice;
• Tesoureiro
e vice;
• Conselho
Fiscal.
Art. 4º- Serão aceitas somente inscrições de chapas
completas, de acordo com participantes das instituições legalmente
constituídas, e que participaram das reuniões para a fundação da FEDARMA.
Art. 5º - As inscrições das chapas serão feitas junto a
organização, até 1:00h antes do pleito,(dia 21/09/15), as 14:30h.
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INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAR DAS FEIRA COMPRADAS PELO PAB
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Edital processo eleitoral CNPC 2015 versão junho/2015
MINISTÉRIO DA CULTURA
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL
EDITAL CNPC Nº 01/2015
O Ministro de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto nos incisos VI e VII do § 1º e no § 4º do art. 12 do Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 10 da Portaria Ministerial nº 28, de 19 de março de 2010, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Cultural e de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste edital, torna pública a realização de processo eleitoral dos representantes da sociedade civil nos Colegiados Setoriais e no Plenário do Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC das áreas técnicas-artísticas e do patrimônio cultural, para o período de 2015 a 2017, por meio dos Fóruns Nacionais Setoriais.
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital estabelecer as normas do processo eleitoral dos representantes da sociedade civil nos Colegiados Setoriais e no Plenário do Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC das áreas técnico-artísticas: Artes Visuais; Música; Teatro; Dança; Circo; Audiovisual; Literatura, Livro e Leitura; Arte Digital; Arquitetura e Urbanismo; Design; Artesanato e Moda; e, das áreas de patrimônio cultural: Culturas Afro-brasileiras; Culturas dos Povos Indígenas; Culturas Populares; Arquivos; Museus; Patrimônio Material e Patrimônio Imaterial, para o período de 2015 a 2017, por meio dos Fóruns Nacionais Setoriais.
1.2 O CNPC, órgão colegiado componente do Sistema Nacional de Cultura e integrante da estrutura básica do Ministério da Cultura, tem por finalidade propor a formulação de políticas públicas, com vistas a promover a articulação e o debate dos diferentes níveis de governo e a sociedade civil organizada, para o desenvolvimento e o fomento das atividades culturais no território nacional.
1.2.1 Os Colegiados Setoriais têm por finalidade fornecer subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para os setores culturais representados no CNPC.
1.3 O processo eleitoral será realizado de maneira descentralizada e presencial, através dos Fóruns Nacionais Setoriais, com o seguinte tema básico: “Participação Social na Gestão Cultural”.
1.3.1 Participarão dos Fóruns Nacionais Setoriais o quantitativo de 16 (dezesseis) representantes, um de cada setor organizado, por Estado e Distrito Federal; acrescentado dos atuais membros titulares e suplentes dos Colegiados Setoriais, instituídos no âmbito do CNPC que são considerados eleitores natos nos respectivos setores.
1.4 Os Colegiados Setoriais devem ser instalados com o mínimo de quinze membros titulares.
1.4.1 Na impossibilidade de cumprimento ao disposto no item 1.4, o Fórum Setorial respectivo elegerá os representantes, titular e suplente, no plenário do CNPC, nos termos do item 10.6.1.
Edital processo eleitoral CNPC 2015 versão junho/2015
2. CONDIÇÕES / PÚBLICO ALVO
2.1 O presente edital é destinado a pessoas físicas, brasileiros ou estrangeiros radicados no Brasil que comprovem atuação nas áreas técnico-artísticas: Artes Visuais; Música; Teatro; Dança; Circo; Audiovisual; Literatura, Livro e Leitura; Arte Digital; Arquitetura e Urbanismo; Design; Artesanato e Moda; e, nas áreas de patrimônio cultural: Culturas Afro-brasileiras; Culturas dos Povos Indígenas; Culturas Populares; Arquivos; Museus; Patrimônio Material e Patrimônio Imaterial.
2.2 Não serão aceitas inscrições por pessoa física com CNPJ de Empresário Individual;
3. PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 A vigência da presente seleção pública será de um ano, a partir da data de publicação do presente edital.
4. ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
4.1 A coordenação executiva do processo eleitoral do CNPC será exercida pelo Secretário-Geral do Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC e na sua ausência ou impedimento eventual pela Coordenação-Geral da Secretaria Executiva do CNPC.
4.2 As Secretarias do Ministério da Cultura e suas entidades vinculadas, conforme suas respectivas áreas de competência serão as unidades organizadoras dos Fóruns Nacionais Setoriais.
4.2.1. Cada Fórum Nacional Setorial será presidido pelo titular da unidade responsável pela sua organização, permitida a delegação de competência.
4.2.2 Compete às unidades organizadoras dos Fóruns Nacionais Setoriais:
4.2.2.1 acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições;
4.2.2.2 definir critérios para a participação de convidados e observadores;
4.2.2.3 elaborar a proposta de programação e metodologia das reuniões a ser aprovada pela Comissão Organizadora Nacional;
4.2.2.4 elaborar o relatório final das reuniões das plenárias setoriais com base nas informações e subsídios fornecidos pelas Comissões Eleitorais;
4.2.2.5 articular e mobilizar parceiros e entidades nos Estados para indicação dos participantes no processo eleitoral, e; estabelecendo, inclusive parcerias para realização de plenárias, encontros e fóruns setoriais nos estados; e,
4.2.2.6 realizar seus respectivos Fóruns, conforme as diretrizes aprovadas do processo eleitoral.
4.3. São instâncias de organização e funcionamento do processo eleitoral:
4.3.1 Comissão Organizadora Nacional;
4.3.2 Comissões Eleitorais Setoriais; e
4.3.3 Comissão Eleitoral Itinerante.
5. DA COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL
5.1 A Comissão Organizadora Nacional será constituída por representantes indicados por unidades do Ministério da Cultura e designados pelo Ministro de Estado da Cultura, em Portaria publicada no Diário Oficial da União.
5.2 Compete à Comissão Organizadora Nacional:
Edital processo eleitoral CNPC 2015 versão junho/2015
5.2.1 exercer a coordenação geral do processo eleitoral;
5.2.2 definir os órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Cultura que organizarão cada Fórum Nacional Setorial, na forma do item 4.2;
5.2.3 validar as formas de organização de cada Fórum Nacional Setorial em todas as suas etapas e supervisionar sua realização;
5.2.4 julgar, em segunda instância recurso do eleitor ou eleitor-candidato ao colegiado setorial;
5.2.5 aprovar a programação dos Fóruns Nacionais Setoriais; e,
5.2.6 assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização dos Fóruns Nacionais Setoriais
5.3 A Comissão Organizadora Nacional é composta por:
5.3.1 o Secretário-Geral do CNPC, que a presidirá;
5.3.2 um representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura;
5.3.3 um representante da Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas da Secretaria Executiva do Ministério da Cultura.
5.3.4 um representante da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura;
5.3.5 um representante da Secretaria de Articulação Institucional;
5.3.6 um representante da Secretaria de Políticas Culturais;
5.3.7 um representante da Secretaria da Cidadania e Diversidade Cultural;
5.3.8 um representante da Secretaria da Economia Criativa;
5.3.9 um representante da Secretaria do Audiovisual;
5.3.10 um representante da Fundação Nacional de Artes;
5.3.11 um representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico e Nacional;
5.3.12 um representante da Fundação Biblioteca Nacional;
5.3.13 um representante da Fundação Cultural Palmares;
5.3.14 um representante da Fundação Casa de Rui Barbosa;
5.3.15 um representante do Instituto Brasileiro de Museus;
5.3.16 um representante da Agência Nacional de Cinema;
5.3.17 um representante de cada Representação Regional do Ministério da Cultura;
5.3.18 um representante do Gabinete do Ministro;
5.3.19 um representante da Assessoria de Comunicação;
5.3.20 um representante da Consultoria Jurídica;
5.3.21 um representante da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação;
5.3.22 um representante dos membros da sociedade civil no Grupo de Trabalho instituído na Portaria Nº 02, de 21 de Outubro de 2014 do DOU, Nº 204 de 22 de Outubro de 2014;
5.3.23 um representante do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Cultura; e
5.3.24 um representante do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Cultura das
Edital processo eleitoral CNPC 2015 versão junho/2015
Capitais e Regiões Metropolitanas.
5.4 Cada membro da Comissão Organizadora Nacional terá seu respectivo suplente.
5.5 O representante referido no subitem 5.3.22 não poderá participar como candidato no processo eleitoral a que se refere esta Portaria.
5.6 A Secretaria-Executiva do CNPC - SECNPC prestará o apoio técnico-administrativo às atividades da Comissão Organizadora Nacional.
6. DAS COMISSÕES ELEITORAIS SETORIAIS
6.1 As Comissões Eleitorais Setoriais serão constituídas por representantes indicados por unidades do Ministério da Cultura, por representantes dos atuais colegiados setoriais e designados pelo Ministro de Estado da Cultura, em Portaria publicada no Diário Oficial da União.
6.2 Compete às Comissões Eleitorais Setoriais correspondentes a cada área técnico-artística e de patrimônio cultural:
6.2.1 deferir os cadastros dos interessados em participar do processo eleitoral como eleitor ou eleitor-candidato ao colegiado setorial;
6.2.2 julgar, em primeira instância recurso, interposto pelo interessado; e,
6.2.3 apurar a votação e proclamar o resultado das eleições para os colegiados setoriais e respectivos titular e suplente no Plenário do CNPC.
6.3 As Comissões Eleitorais Setoriais são compostas por:
6.3.1 dois membros de cada setor, representantes da sociedade civil, indicados pelos respectivos colegiados setoriais;
6.3.2 um representante da Secretaria de Articulação Institucional; e,
6.3.3 um representante da Secretaria ou entidade vinculada responsável pela organização do respectivo Fórum Nacional Setorial.
6.4 Cada membro titular da comissão deve ter um suplente.
6.5 Os membros referidos no subitem 6.3.1 e seus suplentes não podem participar como candidatos no processo eleitoral a que se refere este Edital.
6.6 O representante referido no subitem 6.3.3 pode integrar mais de uma Comissão Eleitoral Setorial; e,
6.7 Caso não haja indicação de representante da sociedade civil por algum colegiado setorial caberá à Comissão Organizadora Nacional nomear substituto.
7. DA COMISSÃO ELEITORAL ITINERANTE
7.1 A Comissão Eleitoral itinerante percorrerá as 27 unidades da federação e será constituída por representantes do Sistema MinC, designados pelo Ministro de Estado da Cultura, por meio de Portaria publicada do Diário Oficial da União.
7.2 Compete à Comissão Eleitoral Itinerante:
7.3 Divulgar, cadastrar e deferir as inscrições dos interessados em participar do processo eleitoral, bem como disponibilizar meio de votação presencial;
7.4 As atividades da Comissão Eleitoral Itinerante serão registradas em ata e validadas pela Comissão Organizadora Nacional.
8. PARTICIPAÇÃO E ENVIO DAS INSCRIÇÕES
Edital processo eleitoral CNPC 2015 versão junho/2015
8.1 Para participar do processo eleitoral o interessado deverá preencher o Formulário de Cadastro para um único Fórum Nacional Setorial.
8.2 Poderão participar os interessados que atendam aos seguintes critérios:
8.2.1 ser pessoa física, brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro radicado no Brasil;
8.2.2 ter a idade mínima de 18 anos completos na data inicial prevista no item 10.1, para a condição de candidato e a idade mínima de 16 anos para a condição de eleitor;
8.3 O interessado deverá se inscrever por meio de formulário de cadastro que deverá ser preenchido e enviado por meio:
8.3.1 da plataforma digital do processo eleitoral: www.cultura.gov.br/cnpc;
8.3.2 Durante encontros presenciais que serão realizados nas 27 unidades da federação;
8.3.3 via postal expressa (porte pago), para o seguinte endereço: Conselho Nacional de Política Cultural, SCS Quadra 09, Lote C, Torre B, 10º andar, Edifício Parque Cidade Corporate, CEP 70.308-200, Brasília-DF;
8.3.4 entregue em envelope fechado nas regionais do MinC e nas sedes estaduais das instituições e vinculadas;
8.3.5 por meio de telefone, disponibilizado pelo Ministério da Cultura para atender casos específicos de impossibilidade de cadastro pelos meios elencados nos itens 8.3.1, 8.3.2, 8.3.3 e 8.3.4; e
8.3.6 nas agências dos Correios cadastradas para atendimento em áreas remotas, cujos endereços serão divulgados na plataforma digital e meios de comunicação sobre o processo eleitoral.
8.4 o participante inscrito na condição de eleitor informará no momento do cadastro, nome completo, CPF, unidade da federação e indicará o setorial de interesse/atuação.
8.5 o participante inscrito na condição de candidato deverá informar:
8.5.1 número da Carteira de Identidade ou similar e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
8.5.2 número de cadastro no módulo SNIIC (Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais), quando houver;
8.5.3 informar e/ou comprovar a atuação no setor nos últimos três anos com a cópia de um ou mais dos seguintes documentos:
a) currículo e/ou portfólio (impresso ou link do portfólio); ou
b) histórico de atividades realizadas no setor e/ou descrição da atuação profissional autônoma; ou
c) diploma profissional ou certificado de profissionalização; ou
d) registro profissional no Ministério do Trabalho (DRT); ou
e) declaração de participação ou reconhecimento de atuação emitida por entidade/comunidade representativa da área ou segmento; ou
f) declaração do vínculo empregatício.
8.6 Os documentos referidos no subitem 8.4.5 devem ser anexados na plataforma digital ou enviados por via postal expressa (porte pago), desde que postados até a data de encerramento da etapa de cadastro, prevista no item 10.1, para o seguinte endereço: Conselho Nacional de Política Cultural, SCS Quadra 09, Lote C, Torre B, 10º andar,
Edital processo eleitoral CNPC 2015 versão junho/2015
Edifício Parque Cidade Corporate, CEP 70.308-200, Brasília-DF.
8.7 Os participantes deverão considerar sua contribuição nos debates dos termos que versam sobre a transversalidade da cultura, os critérios que contemplam os diversos territórios, segmentos artísticos e da diversidade étnica e cultural brasileira no quantitativo de 16 (dezesseis) representantes, um de cada setor organizado, por Estado e Distrito Federal;
8.8 Não poderão participar do processo eleitoral os detentores de cargo comissionado na administração pública federal, estadual, distrital ou municipal.
9. DO PROCESSO ELEITORAL
9.1 Os Fóruns Nacionais Setoriais serão realizados com o quantitativo de 16 (dezesseis) representantes, um de cada setor organizado, por Estado e Distrito Federal; acrescentado dos atuais membros titulares e suplentes dos Colegiados Setoriais, instituídos no âmbito do CNPC que são considerados eleitores natos nos respectivos setores.
9.1.1 Os representantes estaduais serão os mais votados em seus respectivos setoriais, e na impossibilidade de comparecimento na etapa nacional, a ordem de suplência seguirá a lista dos mais votados, obedecendo o critério de maior idade em casos de empate.
9.2 O Ministério da Cultura por meio da Secretaria de Articulação Institucional/Conselho Nacional de Política Cultural disponibilizará plataforma digital e realizará encontros presenciais nas 27 unidades da federação, com a finalidade de:
I – realizar debates; e,
II – realizar eleição virtual de 16 (dezesseis) representantes, um de cada setor organizado, por Estado e Distrito Federal.
9.3 Na eleição nos estados será garantido a todos os que se cadastrarem por via postal a votação pela mesma via, com porte pago, por meio de cédula eleitoral enviada pelo Ministério da Cultura.
9.4 Cada eleitor poderá votar apenas uma vez.
9.5 Terão processos eleitorais diferenciados os seguintes setores:
I – de Música Popular e Música Erudita, que devem ser reunidos em um único Fórum Nacional Setorial de Música, para eleição de um único Colegiado Setorial;
II – de Museus, que elegerá lista tríplice entre as entidades do setor no Fórum Nacional de Museus e encaminhada ao Ministro de Estado da Cultura;
III- de Culturas dos Povos Indígenas, cujos representantes no Colegiado Setorial serão eleitos no Fórum Nacional Indígena, de acordo com regramento próprio do processo eleitoral do setorial, extraída em conjunto com os membros do atual Colegiado Setorial de Culturas dos Povos Indígenas que observará os critérios específicos de distribuição e de representação das populações indígenas e de mobilização das organizações indígenas nacionais, assegurando suporte financeiro e logístico para a realização das eleições nas terras indígenas;
IV – de Audiovisual, terá processo de escolha de representantes posteriormente definido e amplamente divulgado.
10. DAS ETAPAS
10.1 As inscrições no processo eleitoral devem ser realizadas a partir de 10 de julho de 2015, na plataforma digital, disponibilizada pelo Ministério da Cultura na internet, durantes os encontros presenciais promovidos pelo Ministério da Cultura nas 27
Edital processo eleitoral CNPC 2015 versão junho/2015
unidades da federação, ou pelos demais meios especificados no item 8.3.
10.2 O deferimento dos cadastros será realizado pelas Comissões Eleitorais Setoriais concomitantemente ao período de inscrições.
10.3 No caso de haver mais de 1 (um) interessado cadastrado por setor, a eleição nos estados será realizada na plataforma digital, durante os encontros presenciais nas 27 unidades da federação, ou pelos meios especificados nos itens 8.3.3 e 8.3.4 e 8.3.6.
10.4 Os Fóruns Nacionais Setoriais serão realizados de maneira descentralizada, em quatro etapas presenciais:
10.4.1 Etapa 1) - Fórum Nacional Setorial de Culturas dos Povos Indígenas – São Paulo. (de 09 a 16 de agosto);
10.4.2 Etapa 2) - Fóruns Nacionais Setoriais – Serra Talhada/PE. Colegiados: Cultura Popular, Artesanato, Patrimônio Imaterial, Cultura Afro-brasileira, GT indígena. (data a confirmar);
10.4.3 Etapa 3) - Fóruns Nacionais Setoriais – Distrito Federal/DF. Colegiados: Moda, Design, Arquitetura e Urbanismo, Patrimônio Material, Arquivos, e GT de Museus. (data a confirmar);
10.4.4 Etapa 4) - Fóruns Nacionais Setoriais – FUNARTE/RJ. “Política Nacional para as Artes”. Colegiados: Dança, Teatro, Música, Arte Digital, Artes Visuais, Livro, Leitura e Literatura e Circo; (data a confirmar).
10.5 A eleição dos membros dos colegiados setoriais deve ocorrer 1 (um) dia após a realização dos debates e apresentação dos candidatos, conforme programação aprovada pela Comissão Organizadora Nacional.
10.6 No mesmo dia da eleição dos membros dos Colegiados, os titulares eleitos e empossados para o Colegiado Setorial elegerão os respectivos representantes, titular e suplente, para o Plenário do CNPC, bem como indicarão os membros que irão compor os GTs de articulação para cada Colegiado.
10.6.1 No caso da impossibilidade de instalação do Colegiado Setorial os participantes do Fórum elegerão os respectivos representantes, titular e suplente, para o Plenário do CNPC.
11. DOS FÓRUNS NACIONAIS SETORIAIS
11.1 Os Fóruns Nacionais Setoriais serão organizados pelas Secretarias do Ministério da Cultura e suas entidades vinculadas, conforme suas respectivas áreas de competência, sob a supervisão da Comissão Organizadora Nacional, conforme item 4.2 e, subitem 5.2.2.
11.2 Cada Fórum Nacional Setorial poderá ter no máximo 16 (dezesseis) representantes, um de cada setor organizado, por Estado e Distrito Federal; acrescentado dos atuais membros titulares e suplentes dos Colegiados Setoriais, instituídos no âmbito do CNPC que são considerados eleitores natos nos respectivos setores.
11.3 Somente serão candidatos os atuais membros titulares e suplentes dos Colegiados Setoriais instituídos no âmbito do CNPC que tiverem cumprido um único mandato.
12. DO DEFERIMENTO, DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 Cabe às Comissões Eleitorais deferir o cadastro dos interessados.
12.2 O interessado que tiver seu cadastro indeferido poderá recorrer da decisão à respectiva Comissão Eleitoral Setorial no prazo de cinco dias.
Edital processo eleitoral CNPC 2015 versão junho/2015
12.3 A Comissão Organizadora Nacional homologará os cadastrados deferidos e mandará publicar os nomes dos candidatos no D.O.U.
13. DA COMPOSIÇÃO E DOS RESULTADOS
13.1 Serão eleitos para os Colegiados Setoriais os trinta candidatos mais votados, sendo quinze como titulares e quinze como suplentes na ordem decrescente do resultado da votação.
13.2. Os candidatos excedentes dos trinta eleitos devem ser listados, para eventual substituição decorrente de impedimento e/ou desistência de titular e/ou suplente.
13.3 Em caso de empate nas eleições do Colegiado Setorial e dos representantes do Plenário do CNPC terão precedência os candidatos com mais idade.
13.4 Permanecendo o empate terá preferência o candidato com maior tempo de atuação no setor.
13.5 Cada Comissão Eleitoral deve apurar o resultado do respectivo Fórum Nacional Setorial imediatamente após a realização do pleito.
13.6 O resultado final proclamado é irrecorrível.
14 DA DIVULGAÇÃO
14.1 O Ministério da Cultura, por meio da Secretaria de Articulação Institucional/Conselho Nacional de Política Cultural e da Assessoria de Comunicação – ASCOM, deve elaborar um plano de comunicação do processo eleitoral contendo cartilhas, folheto e informativos, divulgados por todos os meios possíveis, conforme disponibilidade orçamentária.
14.2 O Ministério da Cultura irá buscar parcerias para divulgar o processo eleitoral, incluindo órgãos públicos, redes, entidades e movimentos representativos dos setores.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Os novos assentos do Plenário do CNPC (Capoeira, Cultura Alimentar , Cultura Hip Hop, Culturas dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Culturas Quilombolas e Expressões Culturais LGBTT) terão processo de escolha de seus representantes a ser definido por norma do Ministério da Cultura, após publicação da alteração do Decreto nº 5.520/2005, que institui o referido Conselho.
15.1 Os novos assentos do Plenário do CNPC (Capoeira, Cultura Alimentar , Cultura Hip Hop, Culturas dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Culturas Quilombolas e Expressões Culturais LGBTT) terão processo de escolha de seus representantes a ser definido por norma do Ministério da Cultura, após publicação da alteração do Decreto nº 5.520/2005, que institui o referido Conselho.
15.2 As etapas do processo eleitoral poderão ocorrer de maneira presencial durante os trabalhos da Comissão Eleitoral Itinerante nos estados.
15.3 O Ministério da Cultura não será responsável por cadastro eleitoral ou votação não registrados por motivos de ordem técnica dos computadores, interrupção de comunicação, extravio nos correios, congestionamento nas linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
15.4 As informações prestadas pelos participantes são de inteira responsabilidade do interessado, que, em caso de falsidade, pode responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua exclusão do processo eleitoral.
15.5 O Ministério da Cultura deve publicar no Diário Oficial da União todos os atos que
Edital processo eleitoral CNPC 2015 versão junho/2015
regulamentam o processo eleitoral de que trata este Edital.
15.6 O Ministério da Cultura deve realizar Oficina para todos os eleitos, que ocorrerá previamente à primeira reunião ordinária dos Colegiados Setoriais.
15.7 A primeira Reunião ordinária da nova composição do Plenário do CNPC será realizada em Brasília/DF.
15.8 As despesas decorrentes da realização do processo eleitoral de que trata este Edital correrão as expensas do Ministério da Cultura.
15.9 Casos omissos serão apreciados e dirimidos pela Comissão Organizadora Nacional.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Ministro de Estado da Cultura
Acesse o Quadro comparativo p/ link https://files.acrobat.com/a/preview/a4575f3c-47c8-402d-abd4-343c9e0d3978
ELEIÇÃO CNARTS - 2021
Publicado no DODF Edital para Eleição da nova Diretoria:
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ATENÇÃO PARA OS EDITAIS:
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PAB
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artesãos e trabalhadores manuais para ocupar um espaço coletivo, de 160m², na
XVII Fenearte, que acontecerá de 07 a 17 de julho no Centro de Convenções, em
Olinda. No local, os expositores poderão comercializar e divulgar suas obras
artesanais.
O edital estará disponível para
acesso até 08 de março, no site da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (AD
Diper). Estão sendo ofertadas 25 vagas, sendo 80% delas para artesãos e 20%
para trabalhadores manuais.
As inscrições, por sua vez,
também serão realizadas até o dia 08 de março e poderão ser feitas de três
formas: presencialmente, aqui no Centro de Artesanato de Pernambuco, de segunda
a sexta-feira, das 13h30 às 16h30; pelos Correios, preferencialmente por SEDEX;
ou ainda através do e-mail feiras2016@addiper.pe.gov.br.
Quem optar em fazer a inscrição
através do e-mail deverá mandar, para o mesmo endereço, a ficha de inscrição e
os documentos exigidos, conforme estabelecido no edital.
Para maiores informações, entrar
em contato com o PAB através do telefone 3181-3457.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ARTESÃOS DO BRASIL – CNARTS, CNPJ/MF: 13.382.174/0001-08, vem por meio deste edital convocar as Federações associadas, para Reunião Deliberativa, nos dias 15 e 16 de março de 2016, com o objetivo de deliberar sobre a seguinte pauta:
1. DATA, HORARIO E LOCAL:
Dia 15 e 16 de março de 2016, às 9:00hs (nove horas) no local situado em Brasília / DF – SCS Quadra 07, Bloco A, nº 100, Sls.1322/1324 - Ed. Torre do Pátio Brasil;
.
2. PRESENÇAS:
Em primeira convocação, às 8:30hs (oito horas e trinta minutos).
E em segunda e última convocação, às 9:00hs (nove horas).
3. PAUTA:
1 - Organização da Cnarts e prorrogação do mandato da diretoria
1 - Organização da Cnarts e prorrogação do mandato da diretoria
2 - Eleição para Nova Diretoria
3 - Encontro Nacional em Pernambuco
4 – 8º CONTRARTE, a ser realizado em Manaus/AM em outubro de 2017
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
EDITAL FUNDAÇÃO FEDERAÇÃO DAS ASS., COOP. SIND., E G, P. DE ARTESÃOS DO MARANHÃO / FEDARM
A Presidente da CNARTS -
Confederação Nacional dos artesãos do Brasil no uso de suas atribuições legais,
deixa público, que conforme reunião em São Luiz, com as Associações
interessadas, na fundação da FEDARMA -FEDERAÇÃO, DAS ASSOCIAÇÕES, COOPERATIVAS,
SINDICATOS E GRUPOS PRODUTIVOS DE ARTESÃOS DO MARANHÃO, convoca a todas as
entidades em plena condições de legalidade ( Registro Cartorial e todas as
certidões negativas da entidade ), para a eleição da Diretoria e conselho
Fiscal da referida entidade no Estado do Maranhão. A CNARTS e a diretoria
provisória, convoca seus membros efetivos aptos para inscrição de chapas que
concorrerão às eleições da Diretoria do FEDARMA , que ocorrerá de acordo com as
normas previstas no Regulamento, do Estatuto da entidade e o disposto no
presente Edital.
Art. 1º - A eleição dar-se-á por votação a ser realizada no ESPAÇO
DEFINE,na Rua Estrela – Centro Sul, nº 400, no dia 21 de setembro de 2015, ás
14:30h.
Art. 2º - Poderão votare ser votados os membros efetivos
aptos a voto;
Art. 3ª - A votação se destina a eleger chapa completa , a
saber:
• Presidente;
• Vice-Presidente;
• Secretário
e vice;
• Tesoureiro
e vice;
• Conselho
Fiscal.
Art. 4º- Serão aceitas somente inscrições de chapas
completas, de acordo com participantes das instituições legalmente
constituídas, e que participaram das reuniões para a fundação da FEDARMA.
Art. 5º - As inscrições das chapas serão feitas junto a
organização, até 1:00h antes do pleito,(dia 21/09/15), as 14:30h.
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INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAR DAS FEIRA COMPRADAS PELO PAB
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Edital processo eleitoral CNPC 2015 versão junho/2015
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Edital dos Correios - Unidades Culturais
Mais informações e inscrições, acesse o link abaixo:
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Lançado o edital Bolsa Funarte de Fomento aos Artistas e Produtores Negros
Inscrições podem ser feitas até 10 de outubro. Investimento total é de R$ 4 milhões
Publicado em 25 de agosto de 2014
A Fundação Nacional de Artes – Funarte lançou nesta segunda-feira, 25 de agosto, o edital Bolsa Funarte de Fomento aos Artistas e Produtores Negros. Com investimento total de R$ 4 milhões, oriundos do Fundo Nacional de Cultura (FNC), a seleção vai contemplar projetos que promovam a reflexão, a pesquisa de linguagem e a criação nas áreas de artes visuais, circo, dança, música, teatro, preservação da memória e artes integradas. Ao todo, serão concedidas 45 bolsas distribuídas em três módulos. Para o Módulo A, vão ser destinados 15 prêmios de R$ 150 mil; para o Módulo B, 12 prêmios de R$ 80 mil; e para o Módulo C, 18 prêmios de R$ 30 mil. Podem participar proponentes autodeclarados negros (pretos e pardos, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE). As inscrições terminam no dia 10 de outubro e devem ser feitas somente pelos Correios.
Com o objetivo de proporcionar aos produtores e artistas negros oportunidade de acesso a condições e meios de produção artística, este edital vai contemplar exposições e mostras (pintura, escultura, desenho, gravura, fotografia, novas mídias e demais linguagens), oficinas, intervenções urbanas, seminários e eventos similares nas áreas de artes visuais; projetos de produção e circulação de espetáculos, bem como oficinas e seminários, entre outros eventos, nas áreas de circo, dança e música. Ainda na área de música, produção de material de difusão artística (CDs, DVDs e websites) e produção de livros paradidáticos.
Em relação à preservação da memória: os projetos deverão ser relacionados à produção artística negra (em artes visuais, circo, dança, fotografia, música e teatro) e que se destinem à realização de pesquisas, publicações, organização e tratamento de acervos. Na área de teatro também serão aceitos projetos de produção e circulação de espetáculos de teatro para espaços fechados ou rua, adulto ou para infância e juventude, oficinas, pesquisas estéticas, seminários e eventos similares.
Por fim, nas artes integradas, as propostas deverão envolver duas ou mais linguagens, podendo ainda agregar questões referentes ao patrimônio cultural, culturas populares e tradicionais, moda e arte digital.
O edital Bolsa Funarte de Fomento aos Artistas e Produtores Negros foi publicado no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira, dia 26 de agosto de 2014.
Mais informações:
Centro de Programas Integrados – Cepin
Tel. : (21) 2279-8080
Read more: http://www.funarte.gov.br/artes-integradas/lancado-edital-bolsa-funarte-de-fomento-aos-artistas-e-produtores-negros/#ixzz3BipWydmg
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GABINETE DA MINISTRA
EDITAL No- 1/2014
CONEXÃO CULTURA BRASIL – INTERCÂMBIOS
A União, por intermédio do Ministério da Cultura - MinC, neste ato representado pela Secretaria de Economia Criativa - SEC, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, do disposto no inciso V do art. 10 do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, e da Portaria nº 29, de 21 de maio de 2009, em conformidade com a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, promulgado pelo Decreto nº 6.177, de 1º de agosto de 2007, e nas condições e exigências estabelecidas neste edital, torna pública a realização de processo seletivo de candidaturas à percepção de apoio financeiro para participação em eventos culturais nacionais e internacionais.
- OBJETIVO E OBJETO
-
1.1 O presente processo seletivo tem como objetivo promover a difusão e o intercâmbio cultural nos campos do patrimônio cultural (material, imaterial, arquivos e museus), das expressões culturais (artesanato, culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, artes visuais e digitais), das artes do espetáculo (dança, música, circo, teatro), do audiovisual (cinema e vídeo), do livro, leitura e literatura (publicações e mídias impressas) e das criações culturais e funcionais (moda, design, arquitetura, gastronomia, games, novas mídias).
1.2 Constitui objeto deste edital a concessão de recursos financeiros, a título de ajuda de custo, para artistas, técnicos, gestores culturais, empreendedores criativos, mestres dos saberes e fazeres populares e estudiosos da cultura, com residência permanente no Brasil, participarem de eventos e atividades promovidos por instituições brasileiras ou estrangeiras, com a finalidade de:
1.2.1 Apresentação de trabalho próprio, inclusive quando em participação em evento de reconhecimento ao trabalho próprio desenvolvido (premiações e homenagens);
1.2.2 Cursos ou atividades de capacitação e formação nas áreas artística, cultural e da gestão cultural;
1.2.3 Residência artística; e
1.2.4 Rodadas de negócios, encontros setoriais e atividades de geração de negócios no âmbito da economia criativa.
1.3 O resultado esperado desta ação é a difusão, a capacitação, a formação e a multiplicação cultural em todas as regiões do país, a partir das experiências de intercâmbio nacional e internacional.
2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 Os recursos necessários ao desenvolvimento dos projetos de que trata este edital serão advindos do Fundo Nacional da Cultura - FNC, Unidade Orçamentária 42902, Programa de Trabalho 2027.0786.035B.20ZF.0001, na ação orçamentária denominada Promoção e Fomento à Cultura Brasileira.
2.2 O valor destinado a este certame será de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para a concessão de auxílio financeiro, sendo a liberação condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Cultura.
2.3 Não há previsão de custos administrativos para a execução do processo seletivo deste edital, conforme o art. 6° do anexo da Portaria n. 29/2009/MinC.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência da presente seleção pública será de 1 (um) ano, a partir da data de homologação do resultado final, podendo, em caso excepcional, ser prorrogado por igual período.
4. PÚBLICO ALVO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Constituem o público alvo do presente edital:
4.1.1 Artistas, produtores, gestores culturais, empreendedores criativos, técnicos, diretores, dramaturgos, compositores, roteiristas, estudiosos, que desenvolvam seus trabalhos individualmente ou em grupos, atuantes nas seguintes áreas:
- Artes cênicas (circo, teatro, dança, ópera);
- Artes visuais (incluindo exposições e exibições);
- Audiovisual e mídias interativas (incluindo exposições e exibições);
- Música;
- Literatura e Mídias Impressas;
- Diversidade cultural e valorização da memória (culturas indígenas, culturas populares, movimento hip hop, capoeira, cultura dos povos ciganos), diversidade etária (infância, jovens e idosos), segmento LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais), comunidades quilombolas, comunidades ayahuasqueiras, ribeirinhas, trabalhadores rurais, agricultores tradicionais, agroextrativistas, pessoas com deficiência, diversidade de gênero, irmandades de negros, povos de terreiros e imigrantes);
- Patrimônio cultural material, imaterial, arquivos e museus;
- Criações Funcionais (produção cultural, moda, design, arquitetura, gastronomia, games, novas mídias).
4.2 As candidaturas poderão ser apresentadas por:
4.2.1 Pessoa física, brasileiro nato ou naturalizado; e
4.2.2 Grupo não constituído juridicamente cujos integrantes sejam brasileiros natos ou naturalizados.
4.3 Haverá duas categorias de requerimentos: Individual e Grupo.
4.4 Os requerimentos pertencentes a cada categoria concorrerão entre si.
4.5 Candidatura de grupo realizada em requerimento individual e candidatura individual realizada em requerimento de grupo serão inabilitadas.
4.6 Caso haja participação do mesmo proponente, ou de um mesmo integrante de grupo, em dois requerimentos para o mesmo período (mês), independente da categoria, ambos serão inabilitados, ressalvados os casos em que se trate do mesmo objeto da proposta. Nesse caso apenas a última proposta encaminhada será considerada válida.
4.7 Dentro de cada categoria de requerimento (individual e grupo) haverá três eixos:
4.7.1 EIXO 1 - DIFUSÃO CULTURAL: Apresentação de trabalho próprio na área artística, cultural e dos demais setores criativos, conforme elencados no item 4.1.
4.7.2 EIXO 2 - FORMAÇÃO, PESQUISA E CAPACITAÇÃO: Transmissão de conhecimento relativo à área artística, cultural e dos demais setores criativos, por meio de seminário, palestra, oficina, curso e apresentação de trabalho acadêmico. Capacitação e aperfeiçoamento do conhecimento artístico e cultural por meio de cursos, pesquisas ou residências artísticas, técnicas ou de gestão cultural.
4.7.3 EIXO 3 - NEGÓCIOS DA ECONOMIA CRIATIVA: geração de oportunidades de negócios na área artística, cultural e dos demais setores criativos - participação em feiras, rodadas de negócios, etc.
4.8 Candidaturas apresentadas no eixo divergente do objeto da proposta serão inabilitadas.
4.9 Não serão aceitas candidaturas:
4.9.1 De pessoa jurídica (CNPJ) e empresário individual;
4.9.2 De candidato que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidores, colaboradores, terceirizados, estagiários e prestadores de serviço relacionados ao Ministério da Cultura, inclusive, com integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção do Edital CONEXÃO CULTURA BRASIL - INTERCÂMBIOS;
4.9.3 De servidores, colaboradores, terceirizados, estagiários e prestadores de serviço relacionados ao Ministério da Cultura, suas Secretarias ou Instituições Vinculadas;
4.9.4 De candidato que já recebeu apoio financeiro do Ministério da Cultura ou de suas Instituições Vinculadas para a realização do mesmo projeto;
4.9.5 De candidato que já esteja no local onde será realizado o projeto antes da data do início da viagem informada no formulário;
4.9.6 Com partidas originárias do exterior;
4.9.7 Formuladas ou encaminhadas pela própria instituição organizadora ou promotora do evento, e respectivos integrantes ou parceiros;
4.9.8 Para participação em eventos realizados ou apoiados financeiramente pelo Ministério da Cultura, suas Secretarias ou instituições vinculadas, quais sejam: Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, Fundação Cultural Palmares - FCP, Fundação Biblioteca Nacional - FBN, Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM e Agência Nacional do Cinema - ANCINE;
4.9.9 Para participação em cursos, pesquisa ou residência com duração superior a 12 (doze) meses.
4.9.10 De membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e
4.9.11 De candidato em débito com a União.
4.10 O candidato deverá verificar a adequação de sua candidatura às regras e condições estabelecidas no item 5 (contrapartida).
4.11 O candidato deverá verificar se a candidatura está de acordo com as condições e finalidades estabelecidas neste edital.
4.12 Eventuais irregularidades relacionadas às condições de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da proposta ou desclassificação do projeto.
4.13 O proponente deverá apresentar declaração negando a ocorrência das hipóteses elencadas no item 4.9, como parte da documentação complementar (Anexos II e III deste Edital).
5. CONTRAPARTIDA
5.1 CONTRAPARTIDA é a atividade realizada pelo proponente, com seus próprios recursos, como forma de retribuir à sociedade os recursos a ele fornecidos, e constitui parte obrigatória do projeto. A atividade de CONTRAPARTIDA deverá observar os seguintes itens:
5.1.1 Estar relacionada ao objeto da proposta;
5.1.2 Ser realizada pelo beneficiário após a viagem, no Brasil;
5.1.3 Ser oferecida de forma gratuita aos participantes;
5.1.4 Ser realizada preferencialmente de maneira a garantir a acessibilidade de portadores de necessidades especiais;
5.1.5 Ser economicamente mensurável e, assim sendo, representar o valor mínimo de 20% do total do auxílio financeiro a ser disponibilizado, conforme item 6 do edital e observado o subitem 7.14; e
5.1.6 Ser realizada sem ônus para o Ministério da Cultura.
5.2 A proposta de CONTRAPARTIDA deverá ser apresentada indicando:
5.2.1 O detalhamento da contrapartida (o quê, como e para quê);
5.2.2 O local da realização da contrapartida;
5.2.3 A data da realização da contrapartida;
5.2.4 O detalhamento do custo total da atividade cultural; e
5.2.5 De que modo comprovará a realização da atividade.
5.3 O candidato deverá realizar a atividade de contrapartida preferencialmente em comunidades localizadas em áreas de vulnerabilidade social, espaços públicos, CEUs, Incubadoras da Rede de Incubadoras Brasil Criativo, Pontos de Cultura, núcleos de produção digital ou outros equipamentos culturais.
5.4 A contrapartida poderá ocorrer por meio de: oficina, palestra, seminário, apresentação artística, cultural, dos demais setores criativos ou curso. Não será admitida como contrapartida somente a produção de conteúdos virtuais como blogs e sítios eletrônicos.
5.5 Todos os custos pertinentes à realização da contrapartida devem ser considerados e relacionados na inscrição. Por exemplo, devem ser relacionados valores do pró-labore (oficinas, apresentações, palestras), da locação de espaços ou materiais, etc., conforme o Anexo V deste edital.
5.6 As despesas da contrapartida não poderão ser custeadas com o recurso financeiro concedido.
5.7 A atividade de contrapartida poderá ser fiscalizada/vistoriada "in loco" por representante do Ministério da Cultura.
5.8 As candidaturas que apresentarem contrapartida incompleta ou em desacordo ao estabelecido neste edital, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da proposta ou desclassificação do projeto.
6. DO APOIO
6.1 Os R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) destinados a este certame serão distribuídos de modo uniforme entre os períodos (meses) de atendimento, havendo a disponibilidade mínima de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para cada período (mês), observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.
6.2 Os recursos financeiros disponíveis para cada período (mês) serão destinados aos três Eixos, sendo 50% para o Eixo I - Difusão Cultural, 30% para o Eixo II - Formação, Pesquisa e Capacitação e 20% para o Eixo III - Negócios da Economia Criativa.
6.3 Dentro de cada eixo serão destinados 70% dos recursos para a Categoria de Grupo e 30% para a Categoria Individual.
6.4 Em cada período (mês), caso o valor mínimo disponibilizado para um dos eixos não seja atingido, os recursos remanescentes serão transferidos equanimemente para os outros eixos, em conformidade com subitem 6.3.
6.5 Em cada período (mês) será reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do recurso disponível para a seleção de candidaturas de pessoas com deficiência, observadas as outras condições previstas no presente edital.
6.6 Caso o número de pessoas selecionadas com deficiência não atinja o percentual mínimo de 5% (cinco por cento), os recursos remanescentes serão redistribuídos conforme as proporções indicadas nos subitens 6.2 e 6.3.
6.7 A divisão de recursos fixada no subitem 6.2 respeita o estabelecido nos subitens 6.1 e 6.5.
6.8 Caso não seja utilizado todo o valor disponibilizado para determinado período (mês) os recursos remanescentes serão transferidos para o período (mês) subsequente constante do subitem 7.2
6.9 O recurso financeiro será concedido a título de ajuda de custo para despesas com transporte, seguro de viagem, alimentação, hospedagem, pagamento da matrícula e mensalidade de cursos ou taxas de participação no evento e eventuais taxas de excesso de bagagem.
6.10 Os recursos financeiros a serem repassados somente poderão ser utilizados na realização das atividades do projeto selecionado.
6.11 Os recursos financeiros a serem repassados não poderão ser utilizados para custear despesas da contrapartida.
6.12 Os recursos financeiros serão creditados em reais na conta bancária do candidato beneficiado, com exceção de conta salário.
6.13 O valor do recurso financeiro obedecerá ao estabelecido na tabela abaixo:
6.14 Além do valor do recurso financeiro estabelecido no subitem 6.13, cada participante selecionado terá direito, segundo os critérios do quadro abaixo, aos seguintes adicionais:
6.15 Para estabelecimento da concessão de auxílio adicional será considerada a duração do curso ou da residência, e não a duração da viagem.
6.16 O valor máximo do apoio a requerimento de grupo será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para viagens dentro do Brasil, e de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para viagens fora do Brasil.
6.17 A Comissão de Avaliação e Seleção poderá fazer corte no número de integrantes das candidaturas de grupo caso entenda pertinente.
6.18 Caso a Comissão de Avaliação e Seleção faça corte no número de integrantes, os recursos financeiros disponibilizados só poderão ser utilizados para custear despesas dos integrantes selecionados.
6.19 O valor total do auxílio para o grupo será determinado pela quantidade de integrantes selecionados pela Comissão multiplicada pelos valores estabelecidos nos subitens 6.13 e 6.14, observado o limite estabelecido no subitem 6.16 e o subitem 6.17.
6.20 O benefício não poderá ser utilizado sob forma de ressarcimento. Dessa forma, os documentos de comprovação das despesas descritas no subitem 6.9 deverão apresentar data posterior à publicação do resultado final da seleção.
7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS INSCRIÇÕES
7.1 O presente edital refere-se à seleção de requerimentos cujas viagens estejam previstas para ocorrer entre novembro de 2014 e fevereiro de 2015.
7.2 O prazo para o envio das candidaturas está vinculado ao cronograma relacionado a seguir, considerando a data de início da viagem:
7.3 Na escolha do período pretendido o candidato deverá observar a data do início da viagem e não do início do evento.
7.4 A data de início da viagem deverá corresponder ao período (mês) do formulário a ser inscrito.
7.5 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do sistema SalicWeb (http://sistemas. cultura. gov. br/ propostaweb).
7.6 Até as 23h59, observado o horário oficial de Brasília-DF, a inscrição deverá ser efetivada, conforme o prazo estipulado no subitem 7.2.
7.7 A inscrição cadastrada só será efetivada após o envio no sistema SalicWeb (http://sistemas.cultura.gov.br/propostaweb), não estando caracterizada a habilitação do candidato, que é fase posterior.
7.8 O Ministério da Cultura não se responsabilizará por inscrições que não se concretizem por congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, tampouco por falhas decorrentes do equipamento do candidato.
7.9 Não haverá cobrança de taxa de inscrição. Quaisquer ônus, incluídas as despesas com cópias, correio e emissão de documentos, serão de exclusiva responsabilidade do proponente.
7.10 As inscrições serão preenchidas em língua portuguesa.
7.11 As propostas deverão ser inscritas em um dos eixos definidos no subitem 4.7, de acordo com a categoria de requerimento (individual e grupo).
7.12 TODOS os campos do formulário de inscrição devem ser preenchidos.
7.13 O candidato que necessite de acompanhante na viagem deverá informar e justificar a tal necessidade no formulário de inscrição, em campo específico.
7.14 Somente as candidaturas individuais de deficientes, menores de idade e idosos poderão solicitar acompanhante.
7.15 Não serão aceitas solicitações de acompanhante para adolescente emancipado.
7.16 Caso seja aprovada a viagem do acompanhante, o valor a ser disponibilizado será o mesmo do proponente, e o valor mínimo de 20% da contrapartida será calculado sobre o total do auxílio financeiro de ambos.
7.17 O proponente deverá anexar ao sistema SalicWeb, no momento da inscrição, os seguintes documentos comprobatórios:
7.17.1 Currículo;
7.17.2 Certificado de formação acadêmica, técnica ou em cursos livres na área ultural, se for o caso;
7.17.3 Prêmios recebidos, se for o caso;
7.17.4 Catálogos, material de imprensa, folhetos, cartas de recomendação e outros documentos que comprovem sua experiência e participação em projetos da área da proposta apresentada.
7.18 Os anexos comprobatórios deverão estar em conformidade com as informações apresentadas no formulário de inscrição.
7.19 No caso de proposta de grupo, deverão ser anexados ao sistema SalicWeb a documentação comprobatória de cada integrante do grupo.
7.20 Excetuadas as situações previstas no item 15 do edital, as informações e os anexos que integram as propostas não poderão ser alterados, suprimidos ou substituídos depois de finalizada a inscrição.
7.21 Os proponentes são responsáveis pela veracidade das informações restadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento, no envio dos arquivos eletrônicos e demais documentos.
8. FASE DE HABILITAÇÃO
8.1 Todas as propostas inscritas no edital participarão desta fase, que possui caráter eliminatório.
8.2 A habilitação das propostas será realizada por servidores do Ministério da Cultura.
8.3 Na habilitação das propostas que prevejam participação em mais de um evento será considerado somente aquele cujo início está mais próximo.
8.4 Para que seja habilitada, a proposta deverá estar adequada a TODAS as regras e condições estabelecidas neste edital, inclusive o correto preenchimento dos formulários e o fornecimento de informações e documentos exigidos. Recomenda-se que o proponente leia o manual de elaboração de propostas para o Edital CONEXÃO CULTURA BRASIL - INTERCÂMBIOS, disponível no sítio eletrônicowww.cultura.gov.br.
8.5 O resultado preliminar da fase de habilitação será divulgado exclusivamente no sítio eletrônico do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br).
8.6 A divulgação informará o número da proposta, número do Pronac, nome do proponente, título do projeto, título do evento e a razão da inabilitação, se for o caso, bem como o formulário próprio para interposição de recurso (Anexo IV).
8.7 Caberá recurso, uma única vez, da decisão preliminar da fase de habilitação, a ser encaminhado exclusivamente para o correio eletrônico (e-mail) Culturabrasi l i n t e r c a m b i o s @ c u l t u r a . g o v. b r, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia da divulgação do resultado preliminar da fase de habilitação.
8.8 O recurso deverá ser apresentado por meio de formulário próprio (Anexo IV) e deverá ser dirigido à Diretora de Empreendedorismo, Gestão e Inovação.
8.9 Os recursos interpostos serão analisados pela Coordenação-Geral de Promoção e Difusão (SEC), que subsidiará a decisão terminativa da Diretora de Empreendedorismo, Gestão e Inovação.
8.10 Serão desconsiderados os recursos que:
8.10.1 Forem enviados de endereço de correio eletrônico (e-mail) diferente do cadastrado na candidatura (SalicWeb);
8.10.2 Não forem enviados ao correio eletrônico (e-mail) Culturabrasilintercambios@ cultura. gov. br;
8.10.3 Não forem apresentados no formulário próprio (Anexo IV); e
8.10.4 Forem encaminhados fora do prazo estipulado no subitem 8.7.
8.11Não serão atendidas solicitações de reavaliação por preenchimento equivocado do requerimento.
8.12 O resultado final da fase de habilitação será divulgado exclusivamente por meio de publicação no sítio eletrônico do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br).
8.13 A divulgação informará o número da proposta, número do Pronac, nome do proponente, título do projeto, título do evento, o município e a UF do proponente e a razão da inabilitação, se for o caso.
8.14 É de responsabilidade do proponente acompanhar a divulgação do resultado preliminar e final da fase de habilitação no sítio do Ministério da Cultura.
8.15 Apenas as propostas habilitadas passarão para a fase de Avaliação e Seleção deste edital, sendo arquivadas as demais.
9. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
9.1 A Comissão de Avaliação e Seleção do Edital CONEXÃO CULTURA BRASIL – NTERCÂMBIOS será constituída por 9 (nove) representantes, titulares e suplentes, indicados por unidades do Ministério da Cultura e designados pelo Secretário de Economia Criativa por meio de publicação de Portaria no Diário Oficial da União.
9.2 A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por:
9.2.1 Representante da Secretaria de Economia Criativa - SEC, que a presidirá;
9.2.2 Representante da Secretaria do Audiovisual - SAV;
9.2.3 Representante da Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural - CDC;
9.2.4 Representante da Diretoria de Relações Internacionais - DRI.
9.2.5 Representante da Secretaria Executiva - SE;
9.2.6 Representante da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SEFIC;
9.2.7 Representantes da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;
9.2.8 Representante do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM; e
9.2.9 Representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional -IPHAN;
9.3 Compete ao presidente da Comissão de Avaliação e Seleção:
9.3.1 Coordenar os trabalhos da Comissão;
9.3.2 Presidir as reuniões da Comissão; e
9.3.3 Emitir voto de qualidade, quando necessário.
9.4 Compete aos demais Comissários:
9.4.1 Analisar os projetos atribuindo-lhes pontuação, em observância aos critérios determinados no item 10 deste certame;
9.4.2 Realizar cortes no número de integrantes das candidaturas de grupo, quando necessário;
9.4.3 Analisar os recursos da fase de seleção no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da interposição do pedido no seu departamento;
9.4.4 Analisar as solicitações de alteração de beneficiário da ajuda de custo, de alteração da atividade de contrapartida e do local de sua realização;
9.4.5 Subsidiar a SEC quando solicitado, seja durante as análises dos projetos, seja na apuração de casos omissos;
9.4.6 Participar das reuniões ordinárias realizadas em cada período (mês);
9.4.7 Participar de reuniões extraordinárias, quando convocadas.
9.5 A escolha dos integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção considerará os seguintes aspectos:
9.5.1 Experiência em avaliação de projetos culturais; e
9.5.2 Domínio de conhecimentos sobre as atividades relacionadas com a Secretaria ou Instituição que representará.
9.6 É obrigação dos membros da Comissão de Avaliação e Seleção e respectivos suplentes conhecer as regras e condições do presente edital.
9.7 Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de avaliar projetos nos quais:
9.7.1 Tenham interesse direto na matéria;
9.7.2 Tenham participado como colaborador na elaboração da candidatura, tenham feito parte do grupo candidato ou da instituição promotora do evento nos últimos dois anos, ou se tais situações tenham ocorrido com seu respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; ou
9.7.3 Estejam litigando judicial ou administrativamente com o requerente, ou com seu respectivo
cônjuge ou companheiro.
9.8 A indicação dos membros e suplentes da Comissão de Avaliação e Seleção será realizada previamente à fase de avaliação e seleção.
9.9 Compete ao Secretário de Economia Criativa nomear os membros da Comissão de Avaliação e Seleção do Edital CONEXÃO CULTURA BRASIL - INTERCÂMBIOS.
9.10 A publicidade da nomeação dos membros da Comissão de Avaliação e Seleção do Edital CONEXÃO CULTURA BRASIL - INTERCÂMBIOS se dará por meio de Portaria no Diário Oficial da União - DOU, juntamente com a lista dos projetos selecionados.
10. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1 Os projetos serão avaliados e pontuados de acordo com os seguintes quesitos, observado o eixo escolhido.
10.1.2 Quanto à tradição da Instituição promotora da atividade que o candidato pretende participar:
10.1.3 Quanto à relevância do projeto para a área cultural em que se insere:
10.1.4 A fim de minimizar desigualdades e promover a descentralização das ações culturais, os requerimentos receberão bonificação em sua pontuação de acordo com a Unidade Federativa de origem, com base no histórico da demanda apresentada ao Programa em anos anteriores, conforme estabelecido a seguir:
10.1.4.1 Bônus pela UF:
10.1.4.2 Bônus para propostas com destino ao interior dos Estados Brasileiros ou dali originadas:
No intuito de fortalecer, promover e difundir ações culturais no interior do País, as candidaturas originárias de cidades que não sejam as capitais estaduais e Brasília receberão bonificação adicional de 0,5 (meio) ponto. Também serão beneficiadas com esta bonificação as candidaturas cujo destino não seja alguma das capitais brasileiras. Contudo, a pontuação não será cumulativa para aquelas candidaturas que se encaixem nos dois casos.
10.1.4.3 Bônus para Povos e Comunidades Tradicionais:
Com base no Decreto nº 6.040 de 07 de fevereiro de 2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades radicionais, serão bonificados com 0,5 (meio) ponto requerimentos de povos e de omunidades tradicionais, incluindo: povos indígenas, quilombolas, ciganos, povos de terreiro, irmandades de negros, comunidades ayahuasqueiras, agricultores tradicionais, pescadores artesanais, caiçaras, faxinalenses, pantaneiros, quebradeiras de coco babaçu e castanha do Brasil, marisqueiras, retireiros, pomeranos, geraizeiros, caranguejeiras, ribeirinhos, agroextrativistas, seringueiros e fundos de pasto.
10.1.4.4 Bônus para Destinos no exterior:
Em consonância com as prioridades da política internacional brasileira e da política cultural do Ministério da Cultura, serão bonificados com 0,5 (meio) ponto adicional os requerimentos de participação em atividades nos Países da América Latina (excluído o Brasil), do Caribe e naqueles que fazem parte da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP (excluído o Brasil): Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste.
11. FASE DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
11.1 Todas as propostas habilitadas participarão desta etapa, receberão número de cadastro no Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac e passarão a ser denominados "projetos".
11.2 Os projetos serão analisados e pontuados pela Comissão de Avaliação e Seleção constituída exclusivamente para o Edital CONEXÃO CULTURA BRASIL - INTERCÂMBIOS.
11.3 Haverá reuniões ordinárias da Comissão de Avaliação e Seleção para discussão dos projetos de cada período (mês).
11.4 Poderá haver reuniões extraordinárias.
11.5 Será obrigatória a presença de, no mínimo, 5 (cinco) membros para viabilizar a reunião ordinária em cada período (mês) e a reunião extraordinária, quando convocada.
11.6 Qualquer reunião da Comissão de Avaliação e Seleção será registrada em ata e será assinada por todos os participantes.
11.7 As datas das reuniões ordinárias da Comissão de Avaliação e Seleção serão estabelecidas de forma a compatibilizar o tempo necessário para a análise dos projetos, a convocação dos proponentes selecionados e o pagamento da ajuda de custo para os projetos.
11.8 Nesta etapa serão verificados o mérito, a qualidade e a relevância dos projetos.
11.9 Cada projeto será analisado por 2 (dois) Comissários.
11.10 A pontuação final de cada projeto será a média da somatória dos pontos atribuídos pelos dois comissários.
11.11 A pontuação somente poderá ser alterada pela Comissão de Avaliação e Seleção.
11.12 A pontuação final mínima exigida para seleção dos projetos será de 10 (dez) pontos, sendo desclassificados os projetos com nota final inferior.
11.13 Em caso de empate, será melhor classificado o projeto que apresentar a maior nota no quesito 4 (item 10.1.3). Caso persista o empate, serão consideradas as notas atribuídas nos critérios de bonificação, na seguinte ordem: Bônus para Povos e Comunidades Tradicionais, Bônus para propostas com destino ao interior dos Estados Brasileiros ou dali originadas, Bônus pela UF e Bônus para destinos no exterior.
11.14 O atendimento dos projetos será realizado em ordem decrescente de pontuação para cada categoria (individual e grupo) dentro de cada eixo.
11.15 Caso não haja recursos suficientes para atender todos os projetos selecionados numa determinada categoria, será formada lista de espera.
11.16 O resultado preliminar da fase de avaliação e seleção será divulgado exclusivamente no sítio eletrônico do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br).
11.17 A publicação informará o número do processo, número do Pronac, nome do proponente, título do projeto, título do evento, origem (UF), destino, pontuação, número de beneficiários, valor do benefício e a razão da desclassificação, se for o caso, bem como disponibilizará formulário próprio para interposição de recurso (Anexo IV).
11.18 A pontuação detalhada atribuída a todos os projetos estará disponível no sítio eletrônico do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br), junto com a publicação dos resultados.
11.19 Caberá recurso, uma única vez, da decisão preliminar da fase de avaliação e seleção, a ser encaminhado exclusivamente para o correio eletrônico (e-mail) Culturabrasilintercambios@ cultura.gov.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia da divulgação do resultado preliminar da fase de avaliação e seleção.
11.20 O recurso deverá ser apresentado por meio de formulário próprio (Anexo IV) deverá ser dirigido ao Secretário da Economia Criativa.
11.21 Os recurso interpostos serão analisados pela Comissão de Avaliação e Seleção do Edital CONEXÃO CULTURA BRASIL - INTERCÂMBIOS, que subsidiará a decisão terminativa do Secretário de Economia Criativa.
11.22 Serão desconsiderados os recursos que:
11.22.1 Forem enviados de endereço de correio eletrônico (e-mail) diferente do cadastrado na candidatura (SalicWeb);
11.22.2 Não forem enviados ao correio eletrônico (e-mail) Culturabrasilintercambios@ cultura. gov. br;
11.22.3 Não forem apresentados no formulário próprio (Anexo IV); e
11.22.4 Forem encaminhados fora do prazo estipulado no subitem 11.19.
11.23 O resultado final da fase de avaliação e seleção será publicado no Diário Oficial da União - DOU e divulgado no sítio eletrônico do Ministério da Cultura (www.cultura. g o v. b r ) .
11.24 A publicação informará o número do processo, número do Pronac, nome do proponente, título do projeto, título do evento, origem (município e UF), destino, pontuação, número de beneficiários, valor do benefício e a razão da desclassificação, se for o caso.
11.25 Tendo em vista o princípio da economicidade, a divulgação no Diário Oficial da União - DOU apenas informará pontuação final de cada projeto, estando o detalhamento das pontuações disponível no sítio eletrônico do Ministério da Cultura, conforme estabelecido no subitem 11.18.
11.26 Os proponentes deverão acompanhar as divulgações dos resultados preliminares e finais da fase de seleção no sítio eletrônico do Ministério da Cultura.
11.27 Apenas os projetos selecionados passarão para a fase de convocação deste edital, estando os demais projetos classificados em lista de espera ou desclassificados.
12. FASE DE CONVOCAÇÃO
12.1 Todos os projetos selecionados até o limite do valor disponibilizado para o período (mês) participarão desta etapa.
12.2 A convocação ocorrerá no ato da publicação do resultado final da fase de avaliação e seleção no Diário Oficial da União - DOU e será reforçada por meio da divulgação do resultado final no sítio eletrônico do Ministério da Cultura e por mensagem de correio eletrônico (e-mail). O Ministério da Cultura não se responsabiliza por falhas no recebimento da mensagem de correio eletrônico, sendo responsabilidade exclusiva do proponente acompanhar as notícias sobre seu projeto, no DOU e no sítio eletrônico do Ministério da Cultura.
12.3 Apenas os projetos selecionados e convocados deverão encaminhar a documentação complementar estabelecida no item 13 ao endereço indicado no subitem 18.1.
12.4 Os projetos cuja solicitação de acompanhante for aprovada deverão, também, encaminhar a documentação complementar referente ao acompanhante indicada no subitem 13.1.1, alínea "i".
12.5 O prazo para o envio da documentação complementar é de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia subsequente da data de publicação do ato no Diário Oficial da União - DOU.
12.6 Caso a documentação complementar não seja enviada dentro do prazo previsto, o projeto será desclassificado e arquivado.
12.7 A documentação complementar será analisada pela SEC.
12.8 No caso de projetos com documentação complementar incompleta ou em desacordo com as regras do item 13, o proponente será diligenciado, uma única vez, por mensagem de correio eletrônico (e-mail).
12.9 A diligência deverá ser respondida e encaminhada ao Ministério da Cultura, no endereço indicado no subitem 18.1, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do envio da diligência.
12.10 Os projetos cujas diligências não forem respondidas ou não atenderem ao prazo de envio serão desclassificados e arquivados.
12.11 Em caso de não cumprimento das exigências fiscais, legais e documentais incidentes, serão convocados os projetos classificados em lista de espera, respeitados os critérios de desempate estabelecidos no subitem 11.13, desde que a data prevista para o embarque não tenha sido superada.
12.12 Não serão aceitos documentos originários de fax ou de correio eletrônico (e-ail) referentes à documentação complementar disposta nos subitens 13.1.1 e 13.1.2, salvo os casos solicitados pela SEC.
12.13 A aprovação da documentação complementar não constitui direito à liberação dos recursos, sendo mera expectativa de direito e estando condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Cultura.
12.14 Apenas os projetos com documentação complementar aprovada passarão para a fase de pagamento deste edital, estando os demais projetos arquivados.
13. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
13.1 A relação da documentação complementar do projeto selecionado dependerá a categoria do projeto, a saber:
Categoria individual:
a) Cópia de Registro Geral - RG e Comprovante de Pessoa Física - CPF (legíveis);
a.1) No caso de crianças e adolescentes, deverá ser apresentada cópia de sua certidão de nascimento (caso não possua cédula de identidade) e documento de autorização emitido pelo representante legal, com assinatura registrada em cartório;
a.2) Caso o adolescente seja emancipado, deverá apresentar documento de emancipação registrado em cartório ou cédula de identidade com o registro desta condição;
b) Convite ou comprovante de inscrição, escrito em papel timbrado da instituição organizadora da atividade cultural e assinado pelo respectivo dirigente, no qual estejam expressos: o nome do participante e informações sobre as atividades a serem desenvolvidas e sua finalidade, o período e o local de realização do projeto;
c) Termo de Compromisso (Anexo II) assinado de acordo com o documento de identificação enviado. Não será considerado válido o termo que estiver sem assinatura ou com ausência de informações;
d) Declaração, devidamente assinada, que negue a ocorrência das hipóteses indicadas nos subitens 4.9.2, 4.9.3, 4.9.4 e 4.9.5;
e) Comprovante do número da conta bancária (conta corrente ou poupança) e respectiva agência do beneficiário;
e.1) O pagamento em conta corrente poderá ser feito em qualquer instituição bancária;
e.2)O pagamento em conta poupança somente será possível nas seguintes instituições bancárias: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil;
f) A conta bancária indicada deverá ser do próprio beneficiário;
f.1) No caso de menor de idade que não possua conta bancária, o pagamento poderá ocorrer na conta bancária de seu responsável legal;
g) Comprovante de residência emitido nos últimos três meses, devendo ser o mesmo indicado no SalicWeb e no Termo de Compromisso;
g.1) Caso o comprovante de residência não esteja no nome do beneficiário, deverá ser encaminhada declaração assinada pelo titular do comprovante de residência informando que o beneficiário reside no endereço informado, ou declaração de residência de acordo com a Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;
h)Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, disponível no sítio eletrônico: http:// www. receita. fazenda. gov. br/ aplicacoes/ atspo/ certidao/ cndconjuntainter/ InformaNICertidao. asp? Tipo= 2;
i) No caso de candidatura com solicitação de acompanhante aprovada, deverá ser encaminhada declaração do acompanhante (anexo VI) e as documentações relacionadas no subitem 13.1.1, alíneas "a", "e", "f", "g" e "h", referentes ao acompanhante.
j) O candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, que ateste a espécie e o grau de deficiência, bem como a expressa indicação de necessidade de auxílio para locomoção ou acompanhamento, se for o caso;
j.1) O laudo médico deverá fazer referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), em conformidade com o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004;
k) A documentação pessoal de integrante de comunidade indígena poderá ser substituída por carteira de identificação emitida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI ou autorização/declaração da FUNAI;
l) Tradução, para a Língua Portuguesa, de qualquer documento em língua estrangeira. Na tradução deverá constar o nome completo do tradutor e o número do seu Registro Geral (RG).
13.1.2 Categoria grupo:
a) Lista, em ordem alfabética, dos integrantes do grupo selecionado;
a.1) Os grupos que sofrerem corte no número de integrantes, conforme estabelecido no subitem 6.18, deverão indicar quais beneficiários encaminharão a documentação complementar;
b) Cópia de Registro Geral - RG e Comprovante de Pessoa Física - CPF (legíveis) de cada integrante selecionado do grupo;
b.1) No caso de crianças e adolescentes deverá ser apresentada cópia de sua certidão de nascimento (caso não possua cédula de identidade) e documento de autorização emitido pelo representante legal, com assinatura registrada em cartório;
b.2) Caso o adolescente seja emancipado, deverá apresentar documento de emancipação registrado em cartório ou cédula de identidade com o registro desta condição;
c) Convite ou comprovante de inscrição, escrito em papel timbrado.
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24º FESTIVAL DE INVERNO DE GARANHUNS - 2014
Publicado em 25 de agosto de 2014
A Fundação Nacional de Artes – Funarte lançou nesta segunda-feira, 25 de agosto, o edital Bolsa Funarte de Fomento aos Artistas e Produtores Negros. Com investimento total de R$ 4 milhões, oriundos do Fundo Nacional de Cultura (FNC), a seleção vai contemplar projetos que promovam a reflexão, a pesquisa de linguagem e a criação nas áreas de artes visuais, circo, dança, música, teatro, preservação da memória e artes integradas. Ao todo, serão concedidas 45 bolsas distribuídas em três módulos. Para o Módulo A, vão ser destinados 15 prêmios de R$ 150 mil; para o Módulo B, 12 prêmios de R$ 80 mil; e para o Módulo C, 18 prêmios de R$ 30 mil. Podem participar proponentes autodeclarados negros (pretos e pardos, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE). As inscrições terminam no dia 10 de outubro e devem ser feitas somente pelos Correios.
Com o objetivo de proporcionar aos produtores e artistas negros oportunidade de acesso a condições e meios de produção artística, este edital vai contemplar exposições e mostras (pintura, escultura, desenho, gravura, fotografia, novas mídias e demais linguagens), oficinas, intervenções urbanas, seminários e eventos similares nas áreas de artes visuais; projetos de produção e circulação de espetáculos, bem como oficinas e seminários, entre outros eventos, nas áreas de circo, dança e música. Ainda na área de música, produção de material de difusão artística (CDs, DVDs e websites) e produção de livros paradidáticos.
Em relação à preservação da memória: os projetos deverão ser relacionados à produção artística negra (em artes visuais, circo, dança, fotografia, música e teatro) e que se destinem à realização de pesquisas, publicações, organização e tratamento de acervos. Na área de teatro também serão aceitos projetos de produção e circulação de espetáculos de teatro para espaços fechados ou rua, adulto ou para infância e juventude, oficinas, pesquisas estéticas, seminários e eventos similares.
Por fim, nas artes integradas, as propostas deverão envolver duas ou mais linguagens, podendo ainda agregar questões referentes ao patrimônio cultural, culturas populares e tradicionais, moda e arte digital.
O edital Bolsa Funarte de Fomento aos Artistas e Produtores Negros foi publicado no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira, dia 26 de agosto de 2014.
Mais informações:
Centro de Programas Integrados – Cepin
Tel. : (21) 2279-8080
Centro de Programas Integrados – Cepin
Tel. : (21) 2279-8080
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GABINETE DA MINISTRA
EDITAL No- 1/2014
CONEXÃO CULTURA BRASIL – INTERCÂMBIOS
A União, por intermédio do Ministério da Cultura - MinC, neste ato representado pela Secretaria de Economia Criativa - SEC, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, do disposto no inciso V do art. 10 do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, e da Portaria nº 29, de 21 de maio de 2009, em conformidade com a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, promulgado pelo Decreto nº 6.177, de 1º de agosto de 2007, e nas condições e exigências estabelecidas neste edital, torna pública a realização de processo seletivo de candidaturas à percepção de apoio financeiro para participação em eventos culturais nacionais e internacionais.
- OBJETIVO E OBJETO
1.1 O presente processo seletivo tem como objetivo promover a difusão e o intercâmbio cultural nos campos do patrimônio cultural (material, imaterial, arquivos e museus), das expressões culturais (artesanato, culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, artes visuais e digitais), das artes do espetáculo (dança, música, circo, teatro), do audiovisual (cinema e vídeo), do livro, leitura e literatura (publicações e mídias impressas) e das criações culturais e funcionais (moda, design, arquitetura, gastronomia, games, novas mídias).
1.2 Constitui objeto deste edital a concessão de recursos financeiros, a título de ajuda de custo, para artistas, técnicos, gestores culturais, empreendedores criativos, mestres dos saberes e fazeres populares e estudiosos da cultura, com residência permanente no Brasil, participarem de eventos e atividades promovidos por instituições brasileiras ou estrangeiras, com a finalidade de:
1.2.1 Apresentação de trabalho próprio, inclusive quando em participação em evento de reconhecimento ao trabalho próprio desenvolvido (premiações e homenagens);
1.2.2 Cursos ou atividades de capacitação e formação nas áreas artística, cultural e da gestão cultural;
1.2.3 Residência artística; e
1.2.4 Rodadas de negócios, encontros setoriais e atividades de geração de negócios no âmbito da economia criativa.
1.3 O resultado esperado desta ação é a difusão, a capacitação, a formação e a multiplicação cultural em todas as regiões do país, a partir das experiências de intercâmbio nacional e internacional.
2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 Os recursos necessários ao desenvolvimento dos projetos de que trata este edital serão advindos do Fundo Nacional da Cultura - FNC, Unidade Orçamentária 42902, Programa de Trabalho 2027.0786.035B.20ZF.0001, na ação orçamentária denominada Promoção e Fomento à Cultura Brasileira.
2.2 O valor destinado a este certame será de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para a concessão de auxílio financeiro, sendo a liberação condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Cultura.
2.3 Não há previsão de custos administrativos para a execução do processo seletivo deste edital, conforme o art. 6° do anexo da Portaria n. 29/2009/MinC.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência da presente seleção pública será de 1 (um) ano, a partir da data de homologação do resultado final, podendo, em caso excepcional, ser prorrogado por igual período.
4. PÚBLICO ALVO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Constituem o público alvo do presente edital:
4.1.1 Artistas, produtores, gestores culturais, empreendedores criativos, técnicos, diretores, dramaturgos, compositores, roteiristas, estudiosos, que desenvolvam seus trabalhos individualmente ou em grupos, atuantes nas seguintes áreas:
- Artes cênicas (circo, teatro, dança, ópera);
- Artes visuais (incluindo exposições e exibições);
- Audiovisual e mídias interativas (incluindo exposições e exibições);
- Música;
- Literatura e Mídias Impressas;
- Diversidade cultural e valorização da memória (culturas indígenas, culturas populares, movimento hip hop, capoeira, cultura dos povos ciganos), diversidade etária (infância, jovens e idosos), segmento LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais), comunidades quilombolas, comunidades ayahuasqueiras, ribeirinhas, trabalhadores rurais, agricultores tradicionais, agroextrativistas, pessoas com deficiência, diversidade de gênero, irmandades de negros, povos de terreiros e imigrantes);
- Patrimônio cultural material, imaterial, arquivos e museus;
- Criações Funcionais (produção cultural, moda, design, arquitetura, gastronomia, games, novas mídias).
4.2 As candidaturas poderão ser apresentadas por:
4.2.1 Pessoa física, brasileiro nato ou naturalizado; e
4.2.2 Grupo não constituído juridicamente cujos integrantes sejam brasileiros natos ou naturalizados.
4.3 Haverá duas categorias de requerimentos: Individual e Grupo.
4.4 Os requerimentos pertencentes a cada categoria concorrerão entre si.
4.5 Candidatura de grupo realizada em requerimento individual e candidatura individual realizada em requerimento de grupo serão inabilitadas.
4.6 Caso haja participação do mesmo proponente, ou de um mesmo integrante de grupo, em dois requerimentos para o mesmo período (mês), independente da categoria, ambos serão inabilitados, ressalvados os casos em que se trate do mesmo objeto da proposta. Nesse caso apenas a última proposta encaminhada será considerada válida.
4.7 Dentro de cada categoria de requerimento (individual e grupo) haverá três eixos:
4.7.1 EIXO 1 - DIFUSÃO CULTURAL: Apresentação de trabalho próprio na área artística, cultural e dos demais setores criativos, conforme elencados no item 4.1.
4.7.2 EIXO 2 - FORMAÇÃO, PESQUISA E CAPACITAÇÃO: Transmissão de conhecimento relativo à área artística, cultural e dos demais setores criativos, por meio de seminário, palestra, oficina, curso e apresentação de trabalho acadêmico. Capacitação e aperfeiçoamento do conhecimento artístico e cultural por meio de cursos, pesquisas ou residências artísticas, técnicas ou de gestão cultural.
4.7.3 EIXO 3 - NEGÓCIOS DA ECONOMIA CRIATIVA: geração de oportunidades de negócios na área artística, cultural e dos demais setores criativos - participação em feiras, rodadas de negócios, etc.
4.8 Candidaturas apresentadas no eixo divergente do objeto da proposta serão inabilitadas.
4.9 Não serão aceitas candidaturas:
4.9.1 De pessoa jurídica (CNPJ) e empresário individual;
4.9.2 De candidato que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidores, colaboradores, terceirizados, estagiários e prestadores de serviço relacionados ao Ministério da Cultura, inclusive, com integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção do Edital CONEXÃO CULTURA BRASIL - INTERCÂMBIOS;
4.9.3 De servidores, colaboradores, terceirizados, estagiários e prestadores de serviço relacionados ao Ministério da Cultura, suas Secretarias ou Instituições Vinculadas;
4.9.4 De candidato que já recebeu apoio financeiro do Ministério da Cultura ou de suas Instituições Vinculadas para a realização do mesmo projeto;
4.9.5 De candidato que já esteja no local onde será realizado o projeto antes da data do início da viagem informada no formulário;
4.9.6 Com partidas originárias do exterior;
4.9.7 Formuladas ou encaminhadas pela própria instituição organizadora ou promotora do evento, e respectivos integrantes ou parceiros;
4.9.8 Para participação em eventos realizados ou apoiados financeiramente pelo Ministério da Cultura, suas Secretarias ou instituições vinculadas, quais sejam: Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, Fundação Cultural Palmares - FCP, Fundação Biblioteca Nacional - FBN, Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM e Agência Nacional do Cinema - ANCINE;
4.9.9 Para participação em cursos, pesquisa ou residência com duração superior a 12 (doze) meses.
4.9.10 De membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e
4.9.11 De candidato em débito com a União.
4.10 O candidato deverá verificar a adequação de sua candidatura às regras e condições estabelecidas no item 5 (contrapartida).
4.11 O candidato deverá verificar se a candidatura está de acordo com as condições e finalidades estabelecidas neste edital.
4.12 Eventuais irregularidades relacionadas às condições de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da proposta ou desclassificação do projeto.
4.13 O proponente deverá apresentar declaração negando a ocorrência das hipóteses elencadas no item 4.9, como parte da documentação complementar (Anexos II e III deste Edital).
5. CONTRAPARTIDA
5.1 CONTRAPARTIDA é a atividade realizada pelo proponente, com seus próprios recursos, como forma de retribuir à sociedade os recursos a ele fornecidos, e constitui parte obrigatória do projeto. A atividade de CONTRAPARTIDA deverá observar os seguintes itens:
5.1.1 Estar relacionada ao objeto da proposta;
5.1.2 Ser realizada pelo beneficiário após a viagem, no Brasil;
5.1.3 Ser oferecida de forma gratuita aos participantes;
5.1.4 Ser realizada preferencialmente de maneira a garantir a acessibilidade de portadores de necessidades especiais;
5.1.5 Ser economicamente mensurável e, assim sendo, representar o valor mínimo de 20% do total do auxílio financeiro a ser disponibilizado, conforme item 6 do edital e observado o subitem 7.14; e
5.1.6 Ser realizada sem ônus para o Ministério da Cultura.
5.2 A proposta de CONTRAPARTIDA deverá ser apresentada indicando:
5.2.1 O detalhamento da contrapartida (o quê, como e para quê);
5.2.2 O local da realização da contrapartida;
5.2.3 A data da realização da contrapartida;
5.2.4 O detalhamento do custo total da atividade cultural; e
5.2.5 De que modo comprovará a realização da atividade.
5.3 O candidato deverá realizar a atividade de contrapartida preferencialmente em comunidades localizadas em áreas de vulnerabilidade social, espaços públicos, CEUs, Incubadoras da Rede de Incubadoras Brasil Criativo, Pontos de Cultura, núcleos de produção digital ou outros equipamentos culturais.
5.4 A contrapartida poderá ocorrer por meio de: oficina, palestra, seminário, apresentação artística, cultural, dos demais setores criativos ou curso. Não será admitida como contrapartida somente a produção de conteúdos virtuais como blogs e sítios eletrônicos.
5.5 Todos os custos pertinentes à realização da contrapartida devem ser considerados e relacionados na inscrição. Por exemplo, devem ser relacionados valores do pró-labore (oficinas, apresentações, palestras), da locação de espaços ou materiais, etc., conforme o Anexo V deste edital.
5.6 As despesas da contrapartida não poderão ser custeadas com o recurso financeiro concedido.
5.7 A atividade de contrapartida poderá ser fiscalizada/vistoriada "in loco" por representante do Ministério da Cultura.
5.8 As candidaturas que apresentarem contrapartida incompleta ou em desacordo ao estabelecido neste edital, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da proposta ou desclassificação do projeto.
6. DO APOIO
6.1 Os R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) destinados a este certame serão distribuídos de modo uniforme entre os períodos (meses) de atendimento, havendo a disponibilidade mínima de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para cada período (mês), observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.
6.2 Os recursos financeiros disponíveis para cada período (mês) serão destinados aos três Eixos, sendo 50% para o Eixo I - Difusão Cultural, 30% para o Eixo II - Formação, Pesquisa e Capacitação e 20% para o Eixo III - Negócios da Economia Criativa.
6.3 Dentro de cada eixo serão destinados 70% dos recursos para a Categoria de Grupo e 30% para a Categoria Individual.
6.4 Em cada período (mês), caso o valor mínimo disponibilizado para um dos eixos não seja atingido, os recursos remanescentes serão transferidos equanimemente para os outros eixos, em conformidade com subitem 6.3.
6.5 Em cada período (mês) será reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do recurso disponível para a seleção de candidaturas de pessoas com deficiência, observadas as outras condições previstas no presente edital.
6.6 Caso o número de pessoas selecionadas com deficiência não atinja o percentual mínimo de 5% (cinco por cento), os recursos remanescentes serão redistribuídos conforme as proporções indicadas nos subitens 6.2 e 6.3.
6.7 A divisão de recursos fixada no subitem 6.2 respeita o estabelecido nos subitens 6.1 e 6.5.
6.8 Caso não seja utilizado todo o valor disponibilizado para determinado período (mês) os recursos remanescentes serão transferidos para o período (mês) subsequente constante do subitem 7.2
6.9 O recurso financeiro será concedido a título de ajuda de custo para despesas com transporte, seguro de viagem, alimentação, hospedagem, pagamento da matrícula e mensalidade de cursos ou taxas de participação no evento e eventuais taxas de excesso de bagagem.
6.10 Os recursos financeiros a serem repassados somente poderão ser utilizados na realização das atividades do projeto selecionado.
6.11 Os recursos financeiros a serem repassados não poderão ser utilizados para custear despesas da contrapartida.
6.12 Os recursos financeiros serão creditados em reais na conta bancária do candidato beneficiado, com exceção de conta salário.
6.13 O valor do recurso financeiro obedecerá ao estabelecido na tabela abaixo:
6.14 Além do valor do recurso financeiro estabelecido no subitem 6.13, cada participante selecionado terá direito, segundo os critérios do quadro abaixo, aos seguintes adicionais:
6.15 Para estabelecimento da concessão de auxílio adicional será considerada a duração do curso ou da residência, e não a duração da viagem.
6.16 O valor máximo do apoio a requerimento de grupo será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para viagens dentro do Brasil, e de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para viagens fora do Brasil.
6.17 A Comissão de Avaliação e Seleção poderá fazer corte no número de integrantes das candidaturas de grupo caso entenda pertinente.
6.18 Caso a Comissão de Avaliação e Seleção faça corte no número de integrantes, os recursos financeiros disponibilizados só poderão ser utilizados para custear despesas dos integrantes selecionados.
6.19 O valor total do auxílio para o grupo será determinado pela quantidade de integrantes selecionados pela Comissão multiplicada pelos valores estabelecidos nos subitens 6.13 e 6.14, observado o limite estabelecido no subitem 6.16 e o subitem 6.17.
6.20 O benefício não poderá ser utilizado sob forma de ressarcimento. Dessa forma, os documentos de comprovação das despesas descritas no subitem 6.9 deverão apresentar data posterior à publicação do resultado final da seleção.
7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS INSCRIÇÕES
7.1 O presente edital refere-se à seleção de requerimentos cujas viagens estejam previstas para ocorrer entre novembro de 2014 e fevereiro de 2015.
7.2 O prazo para o envio das candidaturas está vinculado ao cronograma relacionado a seguir, considerando a data de início da viagem:
7.3 Na escolha do período pretendido o candidato deverá observar a data do início da viagem e não do início do evento.
7.4 A data de início da viagem deverá corresponder ao período (mês) do formulário a ser inscrito.
7.5 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do sistema SalicWeb (http://sistemas. cultura. gov. br/ propostaweb).
7.6 Até as 23h59, observado o horário oficial de Brasília-DF, a inscrição deverá ser efetivada, conforme o prazo estipulado no subitem 7.2.
7.7 A inscrição cadastrada só será efetivada após o envio no sistema SalicWeb (http://sistemas.cultura.gov.br/propostaweb), não estando caracterizada a habilitação do candidato, que é fase posterior.
7.8 O Ministério da Cultura não se responsabilizará por inscrições que não se concretizem por congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, tampouco por falhas decorrentes do equipamento do candidato.
7.9 Não haverá cobrança de taxa de inscrição. Quaisquer ônus, incluídas as despesas com cópias, correio e emissão de documentos, serão de exclusiva responsabilidade do proponente.
7.10 As inscrições serão preenchidas em língua portuguesa.
7.11 As propostas deverão ser inscritas em um dos eixos definidos no subitem 4.7, de acordo com a categoria de requerimento (individual e grupo).
7.12 TODOS os campos do formulário de inscrição devem ser preenchidos.
7.13 O candidato que necessite de acompanhante na viagem deverá informar e justificar a tal necessidade no formulário de inscrição, em campo específico.
7.14 Somente as candidaturas individuais de deficientes, menores de idade e idosos poderão solicitar acompanhante.
7.15 Não serão aceitas solicitações de acompanhante para adolescente emancipado.
7.16 Caso seja aprovada a viagem do acompanhante, o valor a ser disponibilizado será o mesmo do proponente, e o valor mínimo de 20% da contrapartida será calculado sobre o total do auxílio financeiro de ambos.
7.17 O proponente deverá anexar ao sistema SalicWeb, no momento da inscrição, os seguintes documentos comprobatórios:
7.17.1 Currículo;
7.17.2 Certificado de formação acadêmica, técnica ou em cursos livres na área ultural, se for o caso;
7.17.3 Prêmios recebidos, se for o caso;
7.17.4 Catálogos, material de imprensa, folhetos, cartas de recomendação e outros documentos que comprovem sua experiência e participação em projetos da área da proposta apresentada.
7.18 Os anexos comprobatórios deverão estar em conformidade com as informações apresentadas no formulário de inscrição.
7.19 No caso de proposta de grupo, deverão ser anexados ao sistema SalicWeb a documentação comprobatória de cada integrante do grupo.
7.20 Excetuadas as situações previstas no item 15 do edital, as informações e os anexos que integram as propostas não poderão ser alterados, suprimidos ou substituídos depois de finalizada a inscrição.
7.21 Os proponentes são responsáveis pela veracidade das informações restadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento, no envio dos arquivos eletrônicos e demais documentos.
8. FASE DE HABILITAÇÃO
8.1 Todas as propostas inscritas no edital participarão desta fase, que possui caráter eliminatório.
8.2 A habilitação das propostas será realizada por servidores do Ministério da Cultura.
8.3 Na habilitação das propostas que prevejam participação em mais de um evento será considerado somente aquele cujo início está mais próximo.
8.4 Para que seja habilitada, a proposta deverá estar adequada a TODAS as regras e condições estabelecidas neste edital, inclusive o correto preenchimento dos formulários e o fornecimento de informações e documentos exigidos. Recomenda-se que o proponente leia o manual de elaboração de propostas para o Edital CONEXÃO CULTURA BRASIL - INTERCÂMBIOS, disponível no sítio eletrônicowww.cultura.gov.br.
8.5 O resultado preliminar da fase de habilitação será divulgado exclusivamente no sítio eletrônico do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br).
8.6 A divulgação informará o número da proposta, número do Pronac, nome do proponente, título do projeto, título do evento e a razão da inabilitação, se for o caso, bem como o formulário próprio para interposição de recurso (Anexo IV).
8.7 Caberá recurso, uma única vez, da decisão preliminar da fase de habilitação, a ser encaminhado exclusivamente para o correio eletrônico (e-mail) Culturabrasi l i n t e r c a m b i o s @ c u l t u r a . g o v. b r, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia da divulgação do resultado preliminar da fase de habilitação.
8.8 O recurso deverá ser apresentado por meio de formulário próprio (Anexo IV) e deverá ser dirigido à Diretora de Empreendedorismo, Gestão e Inovação.
8.9 Os recursos interpostos serão analisados pela Coordenação-Geral de Promoção e Difusão (SEC), que subsidiará a decisão terminativa da Diretora de Empreendedorismo, Gestão e Inovação.
8.10 Serão desconsiderados os recursos que:
8.10.1 Forem enviados de endereço de correio eletrônico (e-mail) diferente do cadastrado na candidatura (SalicWeb);
8.10.2 Não forem enviados ao correio eletrônico (e-mail) Culturabrasilintercambios@ cultura. gov. br;
8.10.3 Não forem apresentados no formulário próprio (Anexo IV); e
8.10.4 Forem encaminhados fora do prazo estipulado no subitem 8.7.
8.11Não serão atendidas solicitações de reavaliação por preenchimento equivocado do requerimento.
8.12 O resultado final da fase de habilitação será divulgado exclusivamente por meio de publicação no sítio eletrônico do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br).
8.13 A divulgação informará o número da proposta, número do Pronac, nome do proponente, título do projeto, título do evento, o município e a UF do proponente e a razão da inabilitação, se for o caso.
8.14 É de responsabilidade do proponente acompanhar a divulgação do resultado preliminar e final da fase de habilitação no sítio do Ministério da Cultura.
8.15 Apenas as propostas habilitadas passarão para a fase de Avaliação e Seleção deste edital, sendo arquivadas as demais.
9. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
9.1 A Comissão de Avaliação e Seleção do Edital CONEXÃO CULTURA BRASIL – NTERCÂMBIOS será constituída por 9 (nove) representantes, titulares e suplentes, indicados por unidades do Ministério da Cultura e designados pelo Secretário de Economia Criativa por meio de publicação de Portaria no Diário Oficial da União.
9.2 A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por:
9.2.1 Representante da Secretaria de Economia Criativa - SEC, que a presidirá;
9.2.2 Representante da Secretaria do Audiovisual - SAV;
9.2.3 Representante da Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural - CDC;
9.2.4 Representante da Diretoria de Relações Internacionais - DRI.
9.2.5 Representante da Secretaria Executiva - SE;
9.2.6 Representante da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SEFIC;
9.2.7 Representantes da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;
9.2.8 Representante do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM; e
9.2.9 Representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional -IPHAN;
9.3 Compete ao presidente da Comissão de Avaliação e Seleção:
9.3.1 Coordenar os trabalhos da Comissão;
9.3.2 Presidir as reuniões da Comissão; e
9.3.3 Emitir voto de qualidade, quando necessário.
9.4 Compete aos demais Comissários:
9.4.1 Analisar os projetos atribuindo-lhes pontuação, em observância aos critérios determinados no item 10 deste certame;
9.4.2 Realizar cortes no número de integrantes das candidaturas de grupo, quando necessário;
9.4.3 Analisar os recursos da fase de seleção no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da interposição do pedido no seu departamento;
9.4.4 Analisar as solicitações de alteração de beneficiário da ajuda de custo, de alteração da atividade de contrapartida e do local de sua realização;
9.4.5 Subsidiar a SEC quando solicitado, seja durante as análises dos projetos, seja na apuração de casos omissos;
9.4.6 Participar das reuniões ordinárias realizadas em cada período (mês);
9.4.7 Participar de reuniões extraordinárias, quando convocadas.
9.5 A escolha dos integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção considerará os seguintes aspectos:
9.5.1 Experiência em avaliação de projetos culturais; e
9.5.2 Domínio de conhecimentos sobre as atividades relacionadas com a Secretaria ou Instituição que representará.
9.6 É obrigação dos membros da Comissão de Avaliação e Seleção e respectivos suplentes conhecer as regras e condições do presente edital.
9.7 Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de avaliar projetos nos quais:
9.7.1 Tenham interesse direto na matéria;
9.7.2 Tenham participado como colaborador na elaboração da candidatura, tenham feito parte do grupo candidato ou da instituição promotora do evento nos últimos dois anos, ou se tais situações tenham ocorrido com seu respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; ou
9.7.3 Estejam litigando judicial ou administrativamente com o requerente, ou com seu respectivo
cônjuge ou companheiro.
9.8 A indicação dos membros e suplentes da Comissão de Avaliação e Seleção será realizada previamente à fase de avaliação e seleção.
9.9 Compete ao Secretário de Economia Criativa nomear os membros da Comissão de Avaliação e Seleção do Edital CONEXÃO CULTURA BRASIL - INTERCÂMBIOS.
9.10 A publicidade da nomeação dos membros da Comissão de Avaliação e Seleção do Edital CONEXÃO CULTURA BRASIL - INTERCÂMBIOS se dará por meio de Portaria no Diário Oficial da União - DOU, juntamente com a lista dos projetos selecionados.
10. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1 Os projetos serão avaliados e pontuados de acordo com os seguintes quesitos, observado o eixo escolhido.
10.1.2 Quanto à tradição da Instituição promotora da atividade que o candidato pretende participar:
10.1.3 Quanto à relevância do projeto para a área cultural em que se insere:
10.1.4 A fim de minimizar desigualdades e promover a descentralização das ações culturais, os requerimentos receberão bonificação em sua pontuação de acordo com a Unidade Federativa de origem, com base no histórico da demanda apresentada ao Programa em anos anteriores, conforme estabelecido a seguir:
10.1.4.1 Bônus pela UF:
10.1.4.2 Bônus para propostas com destino ao interior dos Estados Brasileiros ou dali originadas:
No intuito de fortalecer, promover e difundir ações culturais no interior do País, as candidaturas originárias de cidades que não sejam as capitais estaduais e Brasília receberão bonificação adicional de 0,5 (meio) ponto. Também serão beneficiadas com esta bonificação as candidaturas cujo destino não seja alguma das capitais brasileiras. Contudo, a pontuação não será cumulativa para aquelas candidaturas que se encaixem nos dois casos.
10.1.4.3 Bônus para Povos e Comunidades Tradicionais:
Com base no Decreto nº 6.040 de 07 de fevereiro de 2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades radicionais, serão bonificados com 0,5 (meio) ponto requerimentos de povos e de omunidades tradicionais, incluindo: povos indígenas, quilombolas, ciganos, povos de terreiro, irmandades de negros, comunidades ayahuasqueiras, agricultores tradicionais, pescadores artesanais, caiçaras, faxinalenses, pantaneiros, quebradeiras de coco babaçu e castanha do Brasil, marisqueiras, retireiros, pomeranos, geraizeiros, caranguejeiras, ribeirinhos, agroextrativistas, seringueiros e fundos de pasto.
10.1.4.4 Bônus para Destinos no exterior:
Em consonância com as prioridades da política internacional brasileira e da política cultural do Ministério da Cultura, serão bonificados com 0,5 (meio) ponto adicional os requerimentos de participação em atividades nos Países da América Latina (excluído o Brasil), do Caribe e naqueles que fazem parte da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP (excluído o Brasil): Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste.
11. FASE DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
11.1 Todas as propostas habilitadas participarão desta etapa, receberão número de cadastro no Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac e passarão a ser denominados "projetos".
11.2 Os projetos serão analisados e pontuados pela Comissão de Avaliação e Seleção constituída exclusivamente para o Edital CONEXÃO CULTURA BRASIL - INTERCÂMBIOS.
11.3 Haverá reuniões ordinárias da Comissão de Avaliação e Seleção para discussão dos projetos de cada período (mês).
11.4 Poderá haver reuniões extraordinárias.
11.5 Será obrigatória a presença de, no mínimo, 5 (cinco) membros para viabilizar a reunião ordinária em cada período (mês) e a reunião extraordinária, quando convocada.
11.6 Qualquer reunião da Comissão de Avaliação e Seleção será registrada em ata e será assinada por todos os participantes.
11.7 As datas das reuniões ordinárias da Comissão de Avaliação e Seleção serão estabelecidas de forma a compatibilizar o tempo necessário para a análise dos projetos, a convocação dos proponentes selecionados e o pagamento da ajuda de custo para os projetos.
11.8 Nesta etapa serão verificados o mérito, a qualidade e a relevância dos projetos.
11.9 Cada projeto será analisado por 2 (dois) Comissários.
11.10 A pontuação final de cada projeto será a média da somatória dos pontos atribuídos pelos dois comissários.
11.11 A pontuação somente poderá ser alterada pela Comissão de Avaliação e Seleção.
11.12 A pontuação final mínima exigida para seleção dos projetos será de 10 (dez) pontos, sendo desclassificados os projetos com nota final inferior.
11.13 Em caso de empate, será melhor classificado o projeto que apresentar a maior nota no quesito 4 (item 10.1.3). Caso persista o empate, serão consideradas as notas atribuídas nos critérios de bonificação, na seguinte ordem: Bônus para Povos e Comunidades Tradicionais, Bônus para propostas com destino ao interior dos Estados Brasileiros ou dali originadas, Bônus pela UF e Bônus para destinos no exterior.
11.14 O atendimento dos projetos será realizado em ordem decrescente de pontuação para cada categoria (individual e grupo) dentro de cada eixo.
11.15 Caso não haja recursos suficientes para atender todos os projetos selecionados numa determinada categoria, será formada lista de espera.
11.16 O resultado preliminar da fase de avaliação e seleção será divulgado exclusivamente no sítio eletrônico do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br).
11.17 A publicação informará o número do processo, número do Pronac, nome do proponente, título do projeto, título do evento, origem (UF), destino, pontuação, número de beneficiários, valor do benefício e a razão da desclassificação, se for o caso, bem como disponibilizará formulário próprio para interposição de recurso (Anexo IV).
11.18 A pontuação detalhada atribuída a todos os projetos estará disponível no sítio eletrônico do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br), junto com a publicação dos resultados.
11.19 Caberá recurso, uma única vez, da decisão preliminar da fase de avaliação e seleção, a ser encaminhado exclusivamente para o correio eletrônico (e-mail) Culturabrasilintercambios@ cultura.gov.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia da divulgação do resultado preliminar da fase de avaliação e seleção.
11.20 O recurso deverá ser apresentado por meio de formulário próprio (Anexo IV) deverá ser dirigido ao Secretário da Economia Criativa.
11.21 Os recurso interpostos serão analisados pela Comissão de Avaliação e Seleção do Edital CONEXÃO CULTURA BRASIL - INTERCÂMBIOS, que subsidiará a decisão terminativa do Secretário de Economia Criativa.
11.22 Serão desconsiderados os recursos que:
11.22.1 Forem enviados de endereço de correio eletrônico (e-mail) diferente do cadastrado na candidatura (SalicWeb);
11.22.2 Não forem enviados ao correio eletrônico (e-mail) Culturabrasilintercambios@ cultura. gov. br;
11.22.3 Não forem apresentados no formulário próprio (Anexo IV); e
11.22.4 Forem encaminhados fora do prazo estipulado no subitem 11.19.
11.23 O resultado final da fase de avaliação e seleção será publicado no Diário Oficial da União - DOU e divulgado no sítio eletrônico do Ministério da Cultura (www.cultura. g o v. b r ) .
11.24 A publicação informará o número do processo, número do Pronac, nome do proponente, título do projeto, título do evento, origem (município e UF), destino, pontuação, número de beneficiários, valor do benefício e a razão da desclassificação, se for o caso.
11.25 Tendo em vista o princípio da economicidade, a divulgação no Diário Oficial da União - DOU apenas informará pontuação final de cada projeto, estando o detalhamento das pontuações disponível no sítio eletrônico do Ministério da Cultura, conforme estabelecido no subitem 11.18.
11.26 Os proponentes deverão acompanhar as divulgações dos resultados preliminares e finais da fase de seleção no sítio eletrônico do Ministério da Cultura.
11.27 Apenas os projetos selecionados passarão para a fase de convocação deste edital, estando os demais projetos classificados em lista de espera ou desclassificados.
12. FASE DE CONVOCAÇÃO
12.1 Todos os projetos selecionados até o limite do valor disponibilizado para o período (mês) participarão desta etapa.
12.2 A convocação ocorrerá no ato da publicação do resultado final da fase de avaliação e seleção no Diário Oficial da União - DOU e será reforçada por meio da divulgação do resultado final no sítio eletrônico do Ministério da Cultura e por mensagem de correio eletrônico (e-mail). O Ministério da Cultura não se responsabiliza por falhas no recebimento da mensagem de correio eletrônico, sendo responsabilidade exclusiva do proponente acompanhar as notícias sobre seu projeto, no DOU e no sítio eletrônico do Ministério da Cultura.
12.3 Apenas os projetos selecionados e convocados deverão encaminhar a documentação complementar estabelecida no item 13 ao endereço indicado no subitem 18.1.
12.4 Os projetos cuja solicitação de acompanhante for aprovada deverão, também, encaminhar a documentação complementar referente ao acompanhante indicada no subitem 13.1.1, alínea "i".
12.5 O prazo para o envio da documentação complementar é de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia subsequente da data de publicação do ato no Diário Oficial da União - DOU.
12.6 Caso a documentação complementar não seja enviada dentro do prazo previsto, o projeto será desclassificado e arquivado.
12.7 A documentação complementar será analisada pela SEC.
12.8 No caso de projetos com documentação complementar incompleta ou em desacordo com as regras do item 13, o proponente será diligenciado, uma única vez, por mensagem de correio eletrônico (e-mail).
12.9 A diligência deverá ser respondida e encaminhada ao Ministério da Cultura, no endereço indicado no subitem 18.1, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do envio da diligência.
12.10 Os projetos cujas diligências não forem respondidas ou não atenderem ao prazo de envio serão desclassificados e arquivados.
12.11 Em caso de não cumprimento das exigências fiscais, legais e documentais incidentes, serão convocados os projetos classificados em lista de espera, respeitados os critérios de desempate estabelecidos no subitem 11.13, desde que a data prevista para o embarque não tenha sido superada.
12.12 Não serão aceitos documentos originários de fax ou de correio eletrônico (e-ail) referentes à documentação complementar disposta nos subitens 13.1.1 e 13.1.2, salvo os casos solicitados pela SEC.
12.13 A aprovação da documentação complementar não constitui direito à liberação dos recursos, sendo mera expectativa de direito e estando condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Cultura.
12.14 Apenas os projetos com documentação complementar aprovada passarão para a fase de pagamento deste edital, estando os demais projetos arquivados.
13. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
13.1 A relação da documentação complementar do projeto selecionado dependerá a categoria do projeto, a saber:
Categoria individual:
a) Cópia de Registro Geral - RG e Comprovante de Pessoa Física - CPF (legíveis);
a.1) No caso de crianças e adolescentes, deverá ser apresentada cópia de sua certidão de nascimento (caso não possua cédula de identidade) e documento de autorização emitido pelo representante legal, com assinatura registrada em cartório;
a.2) Caso o adolescente seja emancipado, deverá apresentar documento de emancipação registrado em cartório ou cédula de identidade com o registro desta condição;
b) Convite ou comprovante de inscrição, escrito em papel timbrado da instituição organizadora da atividade cultural e assinado pelo respectivo dirigente, no qual estejam expressos: o nome do participante e informações sobre as atividades a serem desenvolvidas e sua finalidade, o período e o local de realização do projeto;
c) Termo de Compromisso (Anexo II) assinado de acordo com o documento de identificação enviado. Não será considerado válido o termo que estiver sem assinatura ou com ausência de informações;
d) Declaração, devidamente assinada, que negue a ocorrência das hipóteses indicadas nos subitens 4.9.2, 4.9.3, 4.9.4 e 4.9.5;
e) Comprovante do número da conta bancária (conta corrente ou poupança) e respectiva agência do beneficiário;
e.1) O pagamento em conta corrente poderá ser feito em qualquer instituição bancária;
e.2)O pagamento em conta poupança somente será possível nas seguintes instituições bancárias: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil;
f) A conta bancária indicada deverá ser do próprio beneficiário;
f.1) No caso de menor de idade que não possua conta bancária, o pagamento poderá ocorrer na conta bancária de seu responsável legal;
g) Comprovante de residência emitido nos últimos três meses, devendo ser o mesmo indicado no SalicWeb e no Termo de Compromisso;
g.1) Caso o comprovante de residência não esteja no nome do beneficiário, deverá ser encaminhada declaração assinada pelo titular do comprovante de residência informando que o beneficiário reside no endereço informado, ou declaração de residência de acordo com a Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;
h)Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, disponível no sítio eletrônico: http:// www. receita. fazenda. gov. br/ aplicacoes/ atspo/ certidao/ cndconjuntainter/ InformaNICertidao. asp? Tipo= 2;
i) No caso de candidatura com solicitação de acompanhante aprovada, deverá ser encaminhada declaração do acompanhante (anexo VI) e as documentações relacionadas no subitem 13.1.1, alíneas "a", "e", "f", "g" e "h", referentes ao acompanhante.
j) O candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, que ateste a espécie e o grau de deficiência, bem como a expressa indicação de necessidade de auxílio para locomoção ou acompanhamento, se for o caso;
j.1) O laudo médico deverá fazer referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), em conformidade com o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004;
k) A documentação pessoal de integrante de comunidade indígena poderá ser substituída por carteira de identificação emitida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI ou autorização/declaração da FUNAI;
l) Tradução, para a Língua Portuguesa, de qualquer documento em língua estrangeira. Na tradução deverá constar o nome completo do tradutor e o número do seu Registro Geral (RG).
13.1.2 Categoria grupo:
a) Lista, em ordem alfabética, dos integrantes do grupo selecionado;
a.1) Os grupos que sofrerem corte no número de integrantes, conforme estabelecido no subitem 6.18, deverão indicar quais beneficiários encaminharão a documentação complementar;
b) Cópia de Registro Geral - RG e Comprovante de Pessoa Física - CPF (legíveis) de cada integrante selecionado do grupo;
b.1) No caso de crianças e adolescentes deverá ser apresentada cópia de sua certidão de nascimento (caso não possua cédula de identidade) e documento de autorização emitido pelo representante legal, com assinatura registrada em cartório;
b.2) Caso o adolescente seja emancipado, deverá apresentar documento de emancipação registrado em cartório ou cédula de identidade com o registro desta condição;
c) Convite ou comprovante de inscrição, escrito em papel timbrado.
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24º FESTIVAL DE INVERNO DE GARANHUNS - 2014
Governo do Estado lança Convocatória Nacional do FIG 2014
A 24ª edição do Festival de Inverno de Garanhuns vai acontecer na segunda quinzena de julho. Propostas de fruição e formação cultural podem ser enviadas de 31 de março a 17 de abril.
Através da Secretaria de Cultura e Fundarpe, o Governo do Estado lança a Convocatória Nacional do 24º Festival de Inverno de Garanhuns, que será realizado na segunda quinzena de julho de 2014. O objetivo é selecionar propostas de fruição e formação cultural em Artes Visuais, Audiovisual, Circo, Cultura Popular, Dança, Design e Moda, Fotografia, Literatura, Música, Ópera, Patrimônio Cultural e Teatro.
As inscrições podem ser feitas no período de 31 de março a 17 de abril de 2014, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 às 18 horas, na sede da SECULT-PE/FUNDARPE (Rua da Aurora, 463/469 - Boa Vista - Recife/PE). Também poderão ser encaminhadas via sedex, para o mesmo endereço.
As propostas serão avaliadas por comissão específica que contará critérios como qualidade artística/cultural da atividade, currículo do artista, relevância, originalidade e singularidade da proposta, entre outros.
A divulgação das Propostas Habilitadas na Análise de Mérito Artístico-Cultural acontece no dia 21 de maio. A composição para a programação do FIG 2014 será feita entre 22 de maio a 04 de junho. As propostas habilitadas não têm necessariamente sua participação assegurada na programação do 24º FIG. A quantidade de propostas incluída na programação do festival estará condicionada ao perfil dos espaços e ao orçamento destinado ao evento.
Em breve será divulgado uma convocatória específica para a ocupação dos espaços: Praça da Palavra, Pavilhão do Artesanato e Ambiente Criativo.
Acesse Convocatória Nacional FIG 2014
Anexo I - Formulário de Inscrição - Artes Visuais
Anexo II - Formulário de Inscrição - Audiovisual
Anexo III - Formulário de Inscrição - Circo
Anexo IV - Formulário de Inscrição - Cultura Popular
Anexo V - Formulário de Inscrição - Dança
Anexo VI - Formulário de Inscrição - Design e Moda
Anexo VII - Formulário de Inscrição - Fotografia
Anexo VIII - Formulário de Inscrição - Literatura - Elos Criativo e Mediador
Anexo IX - Formulário de Inscrição - Música
Anexo X - Formulário de Inscrição - Ópera
Anexo XI - Formulário de Inscrição - Patrimônio Cultural
Anexo XII - Formulário de Inscrição - Teatro
Anexo XIII - Formulário de Inscrição - Formação Cultural
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O Fundo Internacional para a Diversidade Cultural, da UNESCO, está recebendo propostas para a edição 2014 do seu edital que financia projetos que promovam a emergência de um setor cultural dinâmico em nível nacional e/ou local em países em desenvolvimento. Organizações da sociedade civil podem solicitar até cem mil dólares, cerca de aproximadamente duzentos e trinta mil reais.
O Fundo Internacional para a Diversidade Cultural foi criado pela Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, adotada na Unesco em 2005, e tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável e a redução da pobreza em países desenvolvidos ou não-desenvolvidos que sejam parte da Convenção, como o Brasil.
Organizações brasileiras podem mandar projetos para o Fundo, mas devem fazê-lo enviando-os até dia 23 de abril para a Divisão de Assuntos Multilaterais Culturais do Ministério das Relações Exteriores no e-mail damc@itamaraty.gov.br.
O edital do Fundo, conforme observado pela ABCR, é expresso em afirmar que só serão aceitos projetos em inglês ou francês. Informações oficial sobre o Fundo e o edital, bem como o formulário de envio de projetos, podem ser encontradas em inglês nesta
A 24ª edição do Festival de Inverno de Garanhuns vai acontecer na segunda quinzena de julho. Propostas de fruição e formação cultural podem ser enviadas de 31 de março a 17 de abril.
Através da Secretaria de Cultura e Fundarpe, o Governo do Estado lança a Convocatória Nacional do 24º Festival de Inverno de Garanhuns, que será realizado na segunda quinzena de julho de 2014. O objetivo é selecionar propostas de fruição e formação cultural em Artes Visuais, Audiovisual, Circo, Cultura Popular, Dança, Design e Moda, Fotografia, Literatura, Música, Ópera, Patrimônio Cultural e Teatro.
As inscrições podem ser feitas no período de 31 de março a 17 de abril de 2014, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 às 18 horas, na sede da SECULT-PE/FUNDARPE (Rua da Aurora, 463/469 - Boa Vista - Recife/PE). Também poderão ser encaminhadas via sedex, para o mesmo endereço.
As propostas serão avaliadas por comissão específica que contará critérios como qualidade artística/cultural da atividade, currículo do artista, relevância, originalidade e singularidade da proposta, entre outros.
A divulgação das Propostas Habilitadas na Análise de Mérito Artístico-Cultural acontece no dia 21 de maio. A composição para a programação do FIG 2014 será feita entre 22 de maio a 04 de junho. As propostas habilitadas não têm necessariamente sua participação assegurada na programação do 24º FIG. A quantidade de propostas incluída na programação do festival estará condicionada ao perfil dos espaços e ao orçamento destinado ao evento.
Em breve será divulgado uma convocatória específica para a ocupação dos espaços: Praça da Palavra, Pavilhão do Artesanato e Ambiente Criativo.
Acesse Convocatória Nacional FIG 2014
As inscrições podem ser feitas no período de 31 de março a 17 de abril de 2014, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 às 18 horas, na sede da SECULT-PE/FUNDARPE (Rua da Aurora, 463/469 - Boa Vista - Recife/PE). Também poderão ser encaminhadas via sedex, para o mesmo endereço.
As propostas serão avaliadas por comissão específica que contará critérios como qualidade artística/cultural da atividade, currículo do artista, relevância, originalidade e singularidade da proposta, entre outros.
A divulgação das Propostas Habilitadas na Análise de Mérito Artístico-Cultural acontece no dia 21 de maio. A composição para a programação do FIG 2014 será feita entre 22 de maio a 04 de junho. As propostas habilitadas não têm necessariamente sua participação assegurada na programação do 24º FIG. A quantidade de propostas incluída na programação do festival estará condicionada ao perfil dos espaços e ao orçamento destinado ao evento.
Em breve será divulgado uma convocatória específica para a ocupação dos espaços: Praça da Palavra, Pavilhão do Artesanato e Ambiente Criativo.
Acesse Convocatória Nacional FIG 2014
Anexo I - Formulário de Inscrição - Artes Visuais
Anexo II - Formulário de Inscrição - Audiovisual
Anexo III - Formulário de Inscrição - Circo
Anexo IV - Formulário de Inscrição - Cultura Popular
Anexo V - Formulário de Inscrição - Dança
Anexo VI - Formulário de Inscrição - Design e Moda
Anexo VII - Formulário de Inscrição - Fotografia
Anexo VIII - Formulário de Inscrição - Literatura - Elos Criativo e Mediador
Anexo IX - Formulário de Inscrição - Música
Anexo X - Formulário de Inscrição - Ópera
Anexo XI - Formulário de Inscrição - Patrimônio Cultural
Anexo XII - Formulário de Inscrição - Teatro
Anexo XIII - Formulário de Inscrição - Formação Cultural
Anexo II - Formulário de Inscrição - Audiovisual
Anexo III - Formulário de Inscrição - Circo
Anexo IV - Formulário de Inscrição - Cultura Popular
Anexo V - Formulário de Inscrição - Dança
Anexo VI - Formulário de Inscrição - Design e Moda
Anexo VII - Formulário de Inscrição - Fotografia
Anexo VIII - Formulário de Inscrição - Literatura - Elos Criativo e Mediador
Anexo IX - Formulário de Inscrição - Música
Anexo X - Formulário de Inscrição - Ópera
Anexo XI - Formulário de Inscrição - Patrimônio Cultural
Anexo XII - Formulário de Inscrição - Teatro
Anexo XIII - Formulário de Inscrição - Formação Cultural
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O Fundo Internacional para a Diversidade Cultural, da UNESCO, está recebendo propostas para a edição 2014 do seu edital que financia projetos que promovam a emergência de um setor cultural dinâmico em nível nacional e/ou local em países em desenvolvimento. Organizações da sociedade civil podem solicitar até cem mil dólares, cerca de aproximadamente duzentos e trinta mil reais.
Lei Rouanet Lei Federal de Incentivo à Cultura - Nº 8.313/91
Objetivo
Produção e difusão cultural
Regulador
Ministério da Cultura
Quem Incentiva
Pessoa Jurídica e Pessoa Física
Como funciona?
Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 4% do Imposto de Renda devido pela Pessoa Jurídica e 6% pela Pessoa Física.
Ex.: Se uma empresa paga R$ 10 milhões de IR ao governo, poderá destinar, portanto, R$ 400 mil para incentivar e patrocinar um projeto cultural, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal. Esse valor virá como forma de dedução ou abatimento no IR do ano seguinte.
A Lei
http://queroincentivar.com.br/ wordpress/wp-content/uploads/ 2012/03/LeiRouanet.pdf
Como incentivar um projeto com esta Lei
PARA EMPRESAS:
Passo 1
Podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC (Ministério da Cultura) na Lei Rouanet empresas tributadas em lucro real (com faturamento acima de R$ 48 milhões), deduzindo até 4% do IR devido.
Passo 2
O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.
Passo 3
O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.
PARA PESSOA FÍSICA:
Passo 1
Podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC (Ministério da Cultura) na Lei Rouanet, pessoas físicas contribuintes do Imposto de Renda, deduzindo até 6% do IR devido.
Passo 2
O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.
Passo 3
O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.
Em 21 de outubro de 2013 00:13, Assist. Produção Cultural <cursoprodutorcultural.2@ gmail.com> escreveu:
Objetivo
Produção e difusão cultural
Regulador
Ministério da Cultura
Quem Incentiva
Pessoa Jurídica e Pessoa Física
Como funciona?
Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 4% do Imposto de Renda devido pela Pessoa Jurídica e 6% pela Pessoa Física.
Ex.: Se uma empresa paga R$ 10 milhões de IR ao governo, poderá destinar, portanto, R$ 400 mil para incentivar e patrocinar um projeto cultural, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal. Esse valor virá como forma de dedução ou abatimento no IR do ano seguinte.
A Lei
http://queroincentivar.com.br/
Como incentivar um projeto com esta Lei
PARA EMPRESAS:
Passo 1
Podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC (Ministério da Cultura) na Lei Rouanet empresas tributadas em lucro real (com faturamento acima de R$ 48 milhões), deduzindo até 4% do IR devido.
Passo 2
O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.
Passo 3
O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.
PARA PESSOA FÍSICA:
Passo 1
Podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC (Ministério da Cultura) na Lei Rouanet, pessoas físicas contribuintes do Imposto de Renda, deduzindo até 6% do IR devido.
Passo 2
O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.
Passo 3
O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.
Em 21 de outubro de 2013 00:13, Assist. Produção Cultural <cursoprodutorcultural.2@ gmail.com> escreveu:
NETWORKING – TURMA 2 – ASSITENTE DE PRODUÇÃO CULTURAL.
N
NOME
FONES
E-MAIL
LOCAL
T
Carol Falcão
9296.8975 (claro)
carolfalcao@recife.ifpe.edu.br RECIFE
01 Alekson Gonçalves Bezerra
8903.2091 (claro)
aleksonnunes@yahoo.com.br CHÃ GRANDE
02 Ciomara Régis da Silva
3049.1804/ 9406.7215
ciomararegis@gmail.com RECIFE
03 Deyvid Saborido de Oliveira
9884.4093/ 8501.6870
deyvid.saborido@gmail.com MORENO
04 Eliane Sotério da Silva
9638.9978/ 8892.5750
eliane.soterio@gmail.com RECIFE
05 Erika Patricia C. Gonçalves
8345.6485/ 9275.4478
erikapath@hotmail.com ITAMARACÁ
06 Everaldo Veloso Rezende
8818.7061 (oi)
everaldo.vr@outlook.com PAULISTA
07 Fernanda Freire de Souza
8800.2959
fernandafreiredesouza@yahoo. com.br RECIFE
08 Isabel Golçalves Bezerra
9711.5696/ 8126.9390
igbpe@hotmail.com LAGOA DO CARRO
09 Isac Teixeira da Silva
9212.4598/8725-7921
isacts4@hotmail.com OLINDA
10 Jairo Nunes Junior
8858.6845
jairo.cnunes@gmail.com PAULISTA
11 Joheliton Miranda Albuquerque
9504.5299 / 8690.4131
joheliton@gmail.com RECIFE
12 José Edvaldo Batista
9302.1753 (claro)
mestre-zuzathm@hotmail.com TRACUNHAÉM
13 José Mario da Silva
9744.5833
mariobatalhador@yahoo.com.br GAMELEIRA
14 Risolange Rodrigues da Silva
9483.6126/ 8178.9849
risolangers@yahoo.com LAGOA DO CARRO
15 Rosane Galdino Macêdo
8695.9355
zane_macedo@hotmail.com RECIFE
16 Selene Caetano Veloso Rezende
8478.3531
selenecvr@outlook.com OLINDA
N NOME FONES LOCAL TCarol Falcão 9296.8975 (claro)carolfalcao@recife.ifpe.edu.br RECIFE 01 Alekson Gonçalves Bezerra 8903.2091 (claro)aleksonnunes@yahoo.com.br CHÃ GRANDE 02 Ciomara Régis da Silva 3049.1804/ 9406.7215ciomararegis@gmail.com RECIFE 03 Deyvid Saborido de Oliveira 9884.4093/ 8501.6870deyvid.saborido@gmail.com MORENO 04 Eliane Sotério da Silva 9638.9978/ 8892.5750eliane.soterio@gmail.com RECIFE 05 Erika Patricia C. Gonçalves 8345.6485/ 9275.4478erikapath@hotmail.com ITAMARACÁ 06 Everaldo Veloso Rezende 8818.7061 (oi)everaldo.vr@outlook.com PAULISTA 07 Fernanda Freire de Souza 8800.2959fernandafreiredesouza@yahoo. com.br RECIFE 08 Isabel Golçalves Bezerra 9711.5696/ 8126.9390igbpe@hotmail.com LAGOA DO CARRO 09 Isac Teixeira da Silva 9212.4598/8725-7921isacts4@hotmail.com OLINDA 10 Jairo Nunes Junior 8858.6845jairo.cnunes@gmail.com PAULISTA 11 Joheliton Miranda Albuquerque 9504.5299 / 8690.4131joheliton@gmail.com RECIFE 12 José Edvaldo Batista 9302.1753 (claro)mestre-zuzathm@hotmail.com TRACUNHAÉM 13 José Mario da Silva 9744.5833mariobatalhador@yahoo.com.br GAMELEIRA 14 Risolange Rodrigues da Silva 9483.6126/ 8178.9849risolangers@yahoo.com LAGOA DO CARRO 15 Rosane Galdino Macêdo 8695.9355zane_macedo@hotmail.com RECIFE 16 Selene Caetano Veloso Rezende 8478.3531selenecvr@outlook.com OLINDA
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OCUPAÇÃO DOS CEUs
Ministério da Cultura e Funarte lançam Edital de Ocupação dos CEUs das Artes
Até 14 de outubro estarão abertas as inscrições para o Edital Funarte de Ocupação dos CEUs das Artes, lançado no dia 28 de agosto pelo Ministério da Cultura e pela Fundação Nacional de Artes. O anúncio foi feito durante a solenidade de posse do presidente da Funarte, Guti Fraga, pela ministra da Cultura, Marta Suplicy, na sede da Fundação, no Rio de Janeiro. A portaria que institui o Edital foi publicada hoje, quinta-feira, 29 de agosto, no Diário Oficial da União. Para se inscrever, é preciso acessar a plataforma SalicWeb, na internet, por meio do linkhttp://sistemas.cultura.gov. br/propostaweb/ (veja abaixo orientações).
Sobre o edital – Oitenta projetos culturais de ocupação para os Centros de Artes e de Esportes Unificados vão ser contemplados, sendo 27 este ano e 53 em 2014. Cada selecionado receberá R$ 100 mil para um período de ocupação de seis meses. O investimento, somente para 2013, é de R$ 3 milhões. Atualmente, existem 360 CEUs distribuídos em todas as regiões do país e a ideia é ampliar esse número.
Voltado a pessoas jurídicas que apresentem projetos de ocupação que envolvam pelo menos duas linguagens artísticas – dança, circo, música, teatro, artes visuais, literatura, arte digital e artes integradas -, o edital exige que os projetos contemplem em suas programações apresentações artísticas de circo, dança, teatro, música ou programações relacionadas ao estímulo à leitura; exposições ou mostras de artes visuais; oficinas de capacitação artística e técnica; residências artísticas; seminários, encontros e debates. Além disso, as atividades deverão ser realizadas por artistas, grupos, oficineiros ou mestres locais.
O objetivo dos CEUs é integrar, num mesmo espaço físico, programas e ações culturais, práticas esportivas e de lazer, formação e qualificação para o mercado de trabalho, serviços socioassistenciais, políticas de prevenção à violência e inclusão digital, de modo a promover a cidadania em territórios de grande vulnerabilidade social.
Com esta iniciativa, o Ministério da Cultura e a Funarte contribuem para o fortalecimento da diversidade cultural e artística, ampliação do acesso aos bens e serviços culturais e dinamização da produção artística em âmbito nacional.
Acesse o link: http://www.funarte.gov.br/ funarte/ministerio-da-cultura- e-funarte-lancam-edital-de- ocupacao-dos-ceus-das-artes
Ministério da Cultura
Funarte
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Edital Cultura 2014 será lançado no Recife em 30 de agosto
A Representação Regional Nordeste do Ministério da Cultura, em parceria
com a Fundarpe / Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco, realiza no
próximo dia 30 de agosto, uma oficina de lançamento do Edital Cultura 2014. A
ação será realizada no Centro de Convenções de Pernambuco em dois horários: às
14h, para gestores, secretários, diretores e agentes das Estaduais e Municipais
de Cultura e Secretaria Especial da Copa. A sociedade civil será apresentada ao
edital à partir das 18h, com espaço para debate e esclarecimento de dúvidas até
às 21h.
O encontro é o primeiro de uma série de oficinas a serem realizadas por
toda a região Nordeste. Serão contempladas capitais e importantes polos do
interior, que receberão a comitiva do MinC durante todo o mês de setembro, com
datas e locais a serem divulgados na próxima semana.
O Edital Cultura 2014 tem o objetivo de ampliar o reconhecimento do
Brasil em sua identidade diversa de expressões, além do carnaval, música e
futebol. A iniciativa irá contratar no mínimo 1.200 apresentações culturais
para o período da competição (10 de junho a 15 de julho) para, em parceria com
os governos estaduais e municipais, reforçar a programação cultural das
cidades-sede.
A Ministra Marta Suplicy defende este edital como uma oportunidade para
todos aqueles que não têm acesso a patrocínio. Desta forma, será ampliada a
presença dos pequenos e médios realizadores das mais diversas localidades do
Brasil, num objetivo claro de promover a inclusão social.
O total de investimentos é de R$ 18,8 milhões, a serem distribuídos
em quatro eixos do pilar Conteúdos Culturais. São eles: Brasil
Audiovisual (apresentação da produção audiovisual brasileira atendendo
média metragem, documentários, animação e ficção); Brasil Criativo (conteúdos
artísticos, em formato digital, de artesanato, moda, arquitetura, design e
gastronomia, de expressão local, lidando com as mais variadas linguagens da
economia criativa); Brasil Diverso (manifestações tradicionais de
todos os Estados do País, atividades entre Pontos de Cultura e valorização do
patrimônio material e imaterial brasileiro) e Brasil das Artes (exibições
artísticas nas áreas da música, teatro, circo, dança, literatura e artes
visuais).
As inscrições para o concurso Cultura 2014 seguem até o dia 23 de
setembro e deverão ser feitas exclusivamente pelo sistema SalicWeb, disponível
em www.cultura.gov.br.
Podem participar pessoas físicas e jurídicas de direito privado, com ou sem
fins lucrativos, e grupos não constituídos juridicamente.
Confira o edital na íntegra, assim como uma cartilha com as principais
dúvidas e respostas sobre a iniciativa, no site especial do Ministério da
Cultura. Clique aqui.
Serviço
Lançamento do Edital Cultura 2014
Local: Teatro Beberibe, Centro de Convenções de Pernambuco
Av. Professor Andrade Bezerra, s/n – Salgadinho, Olinda/PE - Brasil
Data e hora:
30 de agosto de 2013
Às 14h para representantes do poder público
Às 18h para sociedade civil (estudantes,
produtores, artistas, agentes culturais, coletivos e demais interessados)
Mais informações: Representação Regional do Ministério da Cultura –
(81) 3117.8430
Texto e arte gráfica adaptada: Juliano Mendes da Hora – Ascom MinC /
RRNE
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SOCIALIZANDO EDITAIS ABERTOS
Financiamento para aquisição de cadeiras de rodas em países em desenvolvimento
Dom, 23 de Junho de 2013 22:52
O Instituto de Pesquisa e
Treinamento JSI, dentro do programa "Parceiros e Comunidades
Avançando" está recebendo propostas de organizações interessadas em
financiamento para aquisição e distribuição de cadeiras de rodas em países em
desenvolvimento. O valor disponível é de 9 milhões de dólares para um projeto
de até quatro anos de duração.Delegação da União Europeia no Brasil lança edital para apoio financeiro a organizações
Qui, 20 de Junho de 2013 21:35
Depois
de quase dois anos sem editais, a Delegação da União
Europeia no Brasil publicou no dia 18 de junho um edital para apoio
financeiro a organizações brasileiras da sociedade civil que atuam com projetos
de Direitos Humanos.Secretaria de Direitos Humanos tem três chamadas abertas para organizações da sociedade civil
Ter, 18 de Junho de 2013 00:00
A Secretaria de Direitos
Humanos, órgão ligado à Presidência da República, está com três
chamadas abertas para envio de projetos de organizações que atuam em várias
áreas ligadas à Direitos Humanos. Cada chamada tem seu objeto específico, seu
prazo e seu valor de financiamento, conforme pode ser visto abaixo e nos
respectivos editais.Ministério do Trabalho e Emprego financia iniciativas de finanças solidárias
Dom, 16 de Junho de 2013 00:00
O
Ministério do Trabalho e Emprego, do Governo Federal, publicou a Chamada
Pública SENAES/MTE nº 001/2013 para selecionar projetos que tornem mais eficaz
o fomento às finanças solidárias por meio do apoio e fortalecimento de bancos
comunitários de desenvolvimento, de fundos solidários e de cooperativas de
crédito solidário enquanto instrumentos de promoção do desenvolvimento
territorial sustentável com superação da pobreza extrema, no âmbito do Plano
Brasil Sem Miséria, do Governo Federal. Até 23 milhões de reais estão
disponíveis nesta chamada para organizações sem fins lucrativos.Fundação Veolia financia projetos na área humanitária, geração de renda e meio-ambiente
Qua, 12 de Junho de 2013 21:28
A
Fundação Veolia Meio-Ambiente, organização francessa criada pela empresa
Veolia, que tem representação no Brasil, está recebendo propostas de
organizações da sociedade civil de todo o mundo para apoio financeiro. Não há
valor máximo ou mínimo que pode ser solicitado, mas o financiamento não pode
superar 50% do valor total do projeto a ser realizado.Save Our Species financia projetos para proteção de espécies ameaçadas
Seg, 10 de Junho de 2013 17:05
A coalização global SOS - Save Our
Species, criada por três outras organizações mundiais (IUCN, GEF e Banco
Mundial), está com edital aberto para receber propostas de organizações que
atuam pela proteção de espécies vegetais e animais ameaçadas de extinção. Os
recursos variam de 25 mil a 800 mil dólares - 50 mil a 1 milhão e 600 mil
reais.Prêmio AGFUND reconhece projetos inovadores que tenham como foco crianças que moram nas ruas
Qui, 06 de Junho de 2013 18:48
O
Prêmio AGFUND, estabelecido em 1999 pela organização Programa Golfo
Árabe para o Desenvolvimento, irá prestigiar o esforço de organizações que
implementem projetos pioneiros no treinamento, reabilitação e integração social
de crianças de ruas e miseráveis. A premiação é de 150 mil dólares, mais de 300
mil reais.Projeto Dom seleciona organizações da área da saúde em seis Estados
Qua, 05 de Junho de 2013 17:46
O Grupo Fleury, empresa de medicina e
saúde, lançou o segundo edital do Projeto Dom,
que capacitará doze organizações em temas como excelência no atendimento,
ferramentas de gestão e sustentabilidade em saúde. Podem enviar projetos ONGs
que atuem na área de saúde ou que tenham algum projeto nesse setor e que sejam
dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Bahia ou
Pernambuco.Prêmio JK do BID reconhece organizações que contribuam para diminuir a pobreza e promover a igualdade
Qua, 05 de Junho de 2013 00:00
O
Prêmio Juscelino Kubitschek Mérito ao Desenvolvimento Regional
da América Latina e Caribe, do BID, Banco Inter-americano de
Desenvolvimento, recebe indicações de organizações da sociedade civil que
contribuam para o desenvolvimento social na América Latina. O valor da
premiação é de até 100 mil dólares, pouco mais de 200 mil dólares.ISPN lança chamada de participantes para o segundo Curso de Elaboração de Projetos e Captação de Recursos
Dom, 02 de Junho de 2013 19:57
Dando
continuidade à série de cursos iniciada em maio, o ISPN está
com as inscrições abertas para o Curso de Elaboração de Projetos e Captação de
Recursos com ênfase em Beneficiamento e Comercialização de Produtos da
Sociobiodiversidade. Assim como o primeiro curso, este também é voltado a
representantes de organizações de base comunitária e de assessoria técnica
situadas no Cerrado e na Caatinga.Mais Artigos...
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