DOCUMENTOS

ATA DA ÚLTIMA  ASSEMBLEIA DA CNARTS EM BRASÍLIA

Substituição dos cargos vagos na diretoria.






ATA DA ÚLTIMA ELEIÇÃO DA CNARTS  E ESTATUTO




















...............................................................................................................................................

MODELOS DE DOC. NECESSÁRIOS PARA FUNDAÇÃO DE FEDERAÇÃO ESTADUAL


(Modelo da Ata - copie e cole no word e preencha com os dados da Federação do seu Estado)

ATA DE CRIAÇÃO E POSSE DA DIRETORIA  DA FEDERAÇÃO  DAS ASSOCIAÇÕES  E COOPERATIVAS DOS ARTESÃOS DO (nome do Estado),


Aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e dez às 15h00h no (endereço do local da reunião, reuniram- se quatro associações dos Artesãos de: Nome da Associação (Cooperativa ou grupo, sindicato, entidade) representada por Nome da/o Artesã/o - Presidente e Nome de outra pessoa (se houver), Nome da Associação (Cooperativa ou grupo, sindicato, entidade) representada por Fulano de tal – Presidente, Nome da Associação (Cooperativa ou grupo, sindicato, entidade)  representada por Fulano de tal – Presidente, Nome da Associação (Cooperativa ou grupo, sindicato, entidade)  representada por Fulano de tal – Presidente, outros nomes de artesãos presentes, nome participante, nome de participante e nome de participantes e outros associados, onde foi feita a leitura do Estatuto e algumas modificações no mesmo, e sendo aprovado em seguida por todos. Na mesma ocasião foi eleita e empossada a Diretoria e Conselho Fiscal, composta pelos seguintes membros: PRESIDENTE -  Fulano de tal, CPF.:   , RG.  , residente na Rua..., nº----, Cidade – Estado,  VICE-PRESIDENTE – Fulano de tal, CPF.:   , RG.  , residente na Rua..., nº----, Cidade – Estado, , 1º SECRETÁTIO – Fulano de tal, CPF.:   , RG.  , residente na Rua..., nº----, Cidade – Estado, 2ª SECRETÁRIA - Fulano de tal, CPF.:   , RG.  , residente na Rua..., nº----, Cidade – Estado,  1º TESOUREIRA- Fulano de tal, CPF.:   , RG.  , residente na Rua..., nº----, Cidade – Estado, 2º TESOUREIRA - Fulano de tal, CPF.:   , RG.  , residente na Rua..., nº----, Cidade – Estado,  CONSELHO FISCAL TITULAR - Fulano de tal, CPF.:   , RG.  , residente na Rua..., nº----, Cidade – Estado, Fulano de tal, CPF.:   , RG.  , residente na Rua..., nº----, Cidade – EstadoFulano de tal, CPF.:   , RG.  , residente na Rua..., nº----, Cidade – Estado; CONSELHO FISCAL SUPLENTES - Fulano de tal, CPF.:   , RG.  , residente na Rua..., nº----, Cidade – Estado,  Fulano de tal, CPF.:   , RG.  , residente na Rua..., nº----, Cidade – Estado, Fulano de tal, CPF.:   , RG.  , residente na Rua..., nº----, Cidade – Estado; em prosseguimento, pela ordem da pauta, o Sr. presidente solicitou à Assembléia que se manifestasse sobre o valor da taxa de inscrição para a filiação das entidades artesanais. Neste sentido, ficou definido que cada entidade associada pagará o valor de R$ 100,00 (cem reais) para filiar-se à nome da FEDERAÇÃO. Prosseguindo-se à votação sobre o valor da mensalidade para a manutenção da (SIGLA DA FEDERAÇÃO). Em virtude do adiantado da hora, foi deliberado que haverá uma próxima Assembléia Extraordinária para abordar este assunto. Composta a Diretoria, nada mais a tratar, o presidente declarou encerrados os trabalhos da Assembléia de Constituição, do que, para constar, eu, Marlene Martins Moura, secretária lavrei a presente Ata, que lida, votada e aprovada, vai assinada por mim, pelo presidente e o advogado, seguindo em anexo a lista das entidades e dos membros presentes.


Cidade, ____ de ______ de 20____.








NOME DO PRESINDETE
Presidente da Assembléia



NOME DA/O SECRETÁRIO
Secretária da Assembléia 




nome do Advogado 
OAB – 260A  - PE




Lista de Presença

Entidades Artesanais Fundadoras:



Associação (NOME DA ENTIDADE)



Associação dos Artesãos (NOME DA ENTIDADE)



Associação dos Artesãos (NOME DA ENTIDADE)



Associação dos Artesãos (NOME DA ENTIDADE)









 - Membros do Conselho Fiscal  - Titulares e Suplentes

________________________________; __________________________________;

________________________________; __________________________________;

________________________________; __________________________________;

________________________________; __________________________________;



2 - (Modelo de Estatuto - copie e cole no word e preencha com os dados da Federação do seu Estado)



ESTATUTO

FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS DE ARTESÃOS DO ESTADO DE (NOME DO ESTADO)


CAPÍTULO I


DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, SEDE , JURISDIÇÃO E DURAÇÃO


ARTIGO 1º - A Federação das Associações e Cooperativas de Artesãos do (nome do Estado), ora denominada de FEDERAÇÃO, sociedade civil de assistência social, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro em (nome da capital) – Capital do Estado do (nome do Estado),  , reger-se-á por esse Estatuto, pelo regimento Interno e pela Legislação que lhe for aplicável.

ARTIGO 2º - A FEDERAÇÃO é constituída pelas Associações e/ou Cooperativas de Artesãos, ora denominadas simplesmente ENTIDADES ARTESANAIS, existentes no Estado do (nome do Estado), que livremente e ela se filiem.

            § ÚNICO – entende-se por ENTIDADES ARTESANAIS, aquelas que congreguem      produtores com trabalho eminentemente artesanal.

ARTIGO 3º - Respeitada a autonomia das Entidades Artesanais  a ela filiada, a FEDERAÇÃO tem como finalidades principais:

I – Defender os interesses das Entidades Artesanais a ela filiadas e em particular os direitos e aspirações da classe dos artesãos, que essas entidades representam;

II – Organizar e/ou proporcionar seminários, congressos, simpósios, mostras e outras atividades de interesses das entidades a ela filiadas e/ou em conjunto com entidades congêneres;

III – Pugnar pelas medidas necessárias ao desenvolvimento do Artesanato do (nome do Estado),, de forma integral os princípios da liberdade e da livre iniciativa;

IV – Pugnar pelo desenvolvimento da classe que representa e pelo estreitamento das relações entre Entidades congêneres do País;

V – Realizar intercâmbio com Entidades nacionais e/ou estrangeiras, especialmente, para exposição, comercialização e promoção de cursos de aperfeiçoamento, formação, capacitação e treinamento de artesãos associados nas Entidades e a elas filiadas;

VI – Desenvolver, em consonância com os poderes públicos, planos de cooperação social às Entidades a ela filiadas, inclusive de financiamento de matéria – prima e/ou equipamentos;



VII – Opinar sobre atos e medidas dos poderes Legislativo e Executivo considerados prejudiciais aos interesses da classe que representa;

VIII – Orientar na obtenção de recursos a serem aplicados em programas de estudos e pesquisas de caráter técnico, social e/ou econômico, elaborados através de técnicos legalmente habilitados;

IV – Apoio à criação de novas Entidades de classe, bem como, o fortalecimento das já existentes.



CAPÍTULO II


DAS ENTIDADES ARTESANAIS MEMBROS


ARTIGO 4º - Poderão filiar-se à FEDERAÇÃO as Associações e Cooperativas, Entidades
Artesanais organizadas nos termos da Legislação em vigor, já existentes ou que venham a existir no Estado de (nome do Estado),.


§ÚNICO – O pedido de filiação deverá ser acompanhado de cópia autenticada da data de criação da Entidade, de um exemplar do Estatuto registrado em cartório de Títulos e Documentos e ata atualizada da Diretoria.


TÍTULO I

DAS CATEGORIAS DE MEMBROS


ARTIGO 5º - A FEDERAÇÃO terá duas categorias de Entidades Artesanais membros:

I - Entidades Artesanais fundadoras;

II - Entidades Artesanais filiadas.

§ 1º - AS ENTIDADES ARTESANAIS fundadoras serão aquelas admitidas após a fundação da FEDERAÇÃO.

§ 2º As Entidades Artesanais filiadas serão aquelas admitidas após a fundação da FEDERAÇÃO.

ARTIGO 6º - As ENTIDADES ARTESANAIS membros serão representadas junto à FEDERAÇÃO pelos seus substitutos legais, os quais devem ser membros da diretoria da Entidade.



            TITULO II

            DOS DIREITOS E DEVERES DO MEMBRO


ARTIGO 7º - São direitos das ENTIDADES ARTESANAIS membros, em situação regular junto à FEDERAÇÃO, através de seus presidentes e substitutos legais:

            I – Tomar parte das Assembléias Gerais;

            II – Recorrer das decisões da Diretoria para a Assembléia Geral;

            III – Desligar-se a qualquer tempo da FEDERAÇÃO, mediante solicitação por escrito;

            IV – Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria ou Conselho Fiscal.

§ ÚNICO – O término de mandato na Diretoria da            ENTIDADE ARTESANAL membro, não se traduz em impedimento para seu representante cumprir integralmente o mandato para o qual foi eleito na Diretoria ou Conselho fiscal da FEDERAÇÃO.

ARTIGO 8º - São deveres das ENTIDADES ARTESANAIS membros:

I – Respeitar este Estatuto, Regimento Interno e as deliberações da Diretoria das Assembléias Gerais da FEDERAÇÃO.

II – Comparecer, através de seus Presidentes ou substitutos legais, às Assembléias Gerais;

III – Pagar pontualmente as contribuições fixadas pela Diretoria;

IV – Contribuir para o engrandecimento da FEDERAÇÃO proporcionando-lhe colaboração eficiente e constante.


CAPÍTULO III

DAS PUNIÇÕES

ARTIGO 9º - Por decisão da Diretoria, poderá ser excluída da FEDERAÇÃO a ENTIDADE ARTESANAL membro que não satisfazer as exigências neste estatuto, ou praticar atos de desacordo com o espírito Associativo.

§ ÚNICO – O não acatamento, por parte da ENTIDADE ARTESANAL, de recomendação e/ou orientação da FEDERAÇÃO, no que diga a respeito à vida em comum e às suas finalidades, implicará em punição de suspensão de seus direitos, por prazo a ser estipulado pela diretoria, da qual a Entidade punida poderá recorrer, lhe sendo assegurado amplo direito de defesa.

-   São passíveis de punição temporária  ou de exclusão definitiva do quadro social, havendo justa causa, os associados que infringirem este Estatuto, desde que sua transgressão seja  indicada mediante requerimento dirigido a diretoria que, frente a procedência da solicitação, deverá submetê-la à Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, para deliberação fundamentada, assegurado o amplo direito de defesa do Associado em questão.


CAPÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO

ARTIGO 10 - A FEDERAÇÃO será dirigida pelos seguintes órgãos:

            I – Assembléia Geral;

a)      Assembléia Geral Ordinária;

b)      Assembléia Geral Extraordinária;

II – Diretoria;

III – Conselho Fiscal.


TITULO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

ARTIGO 11 - As Assembléias gerais ordinárias ou extraordinárias, constituídas pelas ENTIDADES ARTESANAIS membros, representadas pelos seus presidentes ou substitutos legais, no pleno gozo de seus direitos, é o órgão supremo da FEDERAÇÃO, dentro dos limites deste Estatuto, tomarão toda e qualquer decisão de interesse da FEDERAÇÃO e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.

ARTIGO 12 - A Assembléia Geral será convocada e dirigida pelo presidente da FEDERAÇÃO.

§ ÚNICO – A maioria das ENTIDADES ARTESANAIS membros, com direito a voto, poderá convocar uma Assembléia Geral Extraordinária.

ARTIGO 13 - As Assembléias Gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas com antecedência de 15 (quinze) dias para primeira convocação e uma hora depois para segunda convocação.

§ ÚNICO – As ENTIDADES ARTESANAIS membros serão convocadas por carta convite ou por edital de convocação publicado em jornais de grande circulação no Estado do (nome do Estado),.

ARTIGO 14 - A Assembléia Geral ordinária, que se realizará obrigatoriamente uma vez por ano, deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar na Ordem do Dia:

I - Prestação de contas da Diretoria, acompanhada do parecer do Conselho fiscal, compreendendo: Relatório do Exercício Finda, Demonstração da Receita da Defesa e Balanço Patrimonial referentes àquele exercício e Plano de Atividades para exercício seguinte;

II - Eleição dos componentes da Diretoria e do Conselho Fiscal quando for o caso;

III - Quaisquer assuntos de interesse da FEDERAÇÃO.


ARTIGO 15 - As Assembléias Gerais Extraordinárias realizar-se-á sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da FEDERAÇÃO, desde que comunicadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias a ENTIDADES ARTESANAIS membros.

            § 1º - Para as Assembléias Gerais Extraordinárias aplica-se o disposto nos artigos precedentes quanto à instalação e deliberação.

§ 2º - Propostas para a modificação do presente Estatuto serão tomadas em Assembléia Geral Extraordinária, com a presença da maioria das ENTIDADES ARTESANAIS membros.


TÍTULO II

DA DIRETORIA


ARTIGO 16 - A FEDERAÇÃO será administrada por uma Diretoria composta pelos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretário e 1º e 2º Tesoureiros.

§ 1º - Os componentes da Diretoria serão escolhidos entre os Presidentes as ENTIDADES ARTESANAIS membros, por escrutínio direto e secreto, em Assembléia Geral Ordinária;

§ 2º - Os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal não serão remunerados;

§ 3º - Os membros da Diretoria quando a serviço da FEDERAÇÃO terão as despesas com transporte, alimentação e estada ressarcidas, desde que, devidamente comprovadas.

ARTIGO 17 - Os mandatos dos membros da Diretoria serão de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição por mais vezes.

§ ÚNICO – As vagas resultantes de falta ou impedimento, que se verificarem no decurso do mandato, serão preenchidas automaticamente pelos vices.

ARTIGO 18 - À DIRETORIA COMPETE:
           
            I – Dirigir as atividades da FEDERAÇÃO para a consecução dos seus fins;

            II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social e seu Regimento Interno;

III – Fixar anualmente o valor das contribuições para as ENTIDADES ARTESANAIS membros, com parecer do Conselho Fiscal;

IV – Organizar os serviços administrativos internos, fixar condições de provimento de órgãos, bem como nomear e demitir o respectivo pessoal;

V - Designar os estabelecimentos bancários a que devem ser escolhidos o numerário e valores recebidos.

VI – Apresentar ao Conselho Fiscal, para parecer, as contas e demonstrações de receita e despesa de cada exercício.

ARTIGO 19 -  As reuniões da Diretoria serão convocadas pelo presidente.

§ 1º - As deliberações da Diretoria nas reuniões de que trata este artigo, deverão constar de ata lavrada em livro de próprio.

§ 2º - A diretoria só poderá deliberar em reunião a que estejam presentes no mínimo 04 (quatro) de seus membros.

ARTIGO 20 - Ao Presidente cabe, entre outras, as seguintes obrigações:

I – Supervisor todas as atividades da FEDERAÇÃO, praticando todos os atos indispensáveis ao bom andamento dos trabalhos;

II - Assinar cheques bancários, documentos de créditos, valores e títulos pertencentes à FEDERAÇÃO, conjuntamente com o Tesoureiro em exercício;

III – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, bem como as Assembléias Gerais;

IV - Representar ativa e passivamente a FEDERAÇÃO, em juízo ou fora dele;

V – Elaborar o Plano Anual das atividades da FEDERAÇÃO;

VI - Apresentar anualmente à Assembléia Geral Ordinária, submetendo-o à sua aprovação, o Relatório Geral da Atividade do ano anterior, acompanhado do Balanço Patrimonial e Demonstrativo da Receita e Despesa.

ARTIGO 21 - Ao Vice-Presidente compete auxiliar o Presidente e substituí-lo em suas faltas e impedimentos.

ARTIGO 22 - Ao 1º- Secretário compete:

            I – Secretariar, redigir, ler e transcrever em livro as atas das reuniões da Diretoria;

II - Organizar e dirigir os serviços da Secretária, sob sua guarda os livros e arquivos da FEDERAÇÃO;

III - Elaborar o relatório geral das Atividades da FEDERAÇÃO para a apresentação nas Assembléias Gerais.

ARTIGO 23 - Ao 2º Secretário compete auxiliar o 1º Secretário e substituí-lo em suas faltas e impedimentos.


ARTIGO 24 - Ao 1º Tesoureiro compete:

            I - Organizar e fiscalizar os serviços de Tesouraria e Contabilidade;

II – Arrecadar anuidades e outras contribuições e Rendas da FEDERAÇÃO, passando os respectivos recibos;

III - Assinar, com o presidente, cheques bancários, documentos de crédito, valores e títulos pertencentes à FEDERAÇÃO para parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembléia Geral;

IV - Apresentar mensalmente um balancete à Diretoria e preparar o Balanço Financeiro anual da FEDERAÇÃO para parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembléia Geral;

V - Ter sob sua guarda títulos, valores e os livros contábeis, mantendo atualizados os fichários e arquivos dos movimentos financeiros da FEDERAÇÃO.

ARTIGO 25 - Ao 2º Tesoureiro compete auxiliar o 1º Tesoureiro e substituí-lo em suas faltas e impedimentos.


            TÍTULO III

            DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 26 - O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da FEDERAÇÃO, será composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, eleitos por ocasião da eleição da Diretoria, na forma estabelecida neste Estatuto.

§ 1º - Os componentes do Conselho Fiscal serão eleitos entre os Presidentes das ENTIDADES ARTESANAIS membros e não serão remunerados;

§ 2º - O mandato dos membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição por mais vezes;

§ 3º - Aos membros do Conselho Fiscal serão ressarcidos de despesas com estadia, alimentação e transporte, quando decorrentes de serviços prestados à FEDERAÇÃO, autorizada pela Diretoria e devidamente comprovados.

ARTIGO 27 - Compete ao Conselho Fiscal;

I - Apreciar as contas e o Balanço Patrimonial e Demonstrativo da Receita e Despesa apresentado pela Diretoria e emitir parecer;

            II - Decidir sobre assuntos que a Diretoria submeter à sua apreciação e emitir parecer;

ARTIGO 28 - As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas pelo Presidente da FEDERAÇÃO e anualmente, antes da Assembléia Geral Ordinária, para a aprovação das contas, emitindo parecer.

ARTIGO 29 - O exercício financeiro da FEDERAÇÃO coincidirá com o ano civil, sendo feita à prestação anual de contas até o último dia do mês de abril do ano seguinte.

            CAPÍTULO V

            RENDA E DO PATRIMÔNIO

ARTIGO 30 - A renda da FEDERAÇÃO será constituída:

            I – Pela contribuição das ENTIDADES ARTESANAIS membros;

            II - Por doações ou legados estabelecidos em favor da FEDERAÇÃO;

III – Por auxílio e subvenções que forem concedidos pelos Poderes Públicos ou Instituições Particulares;

ARTIGO 31 - O patrimônio Social constituir-se-á de todos os bens sociais, doações e legados feitos a FEDERAÇÃO.

§ ÚNICO – Para venda ou permuta de seus valores e doação será obrigatório à aprovação da Assembléia Geral.


CAPÍTULO VI

DAS ELEIÇÕES E DA POSSE

ARTIGO 32 - A renovação periódica dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal se fará cada biênio de eleição por escrutínio direto e secreto, pelos Presidentes das ENTIDADES ARTESANAIS membros, entre as chapas apresentadas.

§ 1º - O Presidente da FEDERAÇÃO nomeará com 30 (trinta) dias de antecedência uma comissão com 03 (três) membros formada pelo secretário da FEDERAÇÃO e por 02 (dois) colaboradores voluntários incumbida de:
a)      Organizar o processo de eleição;
b)     Analisar a composição das chapas, indicando os candidatos com impedimento;
c)      Vetar as chapas inadimplentes;
d)     Os candidatos aos cargos eleitos da FEDERAÇÃO, deverão declarar de próprio punho não estarem respondendo quaisquer Processos Jurídicos.
ARTIGO 33 - A eleição se dará em Assembléia Geral Ordinária, para convocada para este fim.
ARTIGO 34 - O Presidente da Mesa Eleitoral e os mesários serão escolhidos dentre os presentes na Assembléia Geral.
ARTIGO 35 - Serão atribuídos à FEDERAÇÃO as despesas decorrentes ao processo de eleição.
            § ÚNICO – Compreende-se como despesa eleitoral:
a)      A confecção das cédulas eleitorais;
b)     As refeições dos membros da Mesa Eleitoral.
ARTIGO 36 - Ao termino da votação o Presidente da Mesa dará início à contagem dos votos, os quais deverão coincidir com os dos votantes.
            § ÚNICO – Será considerada eleita à chapa que maior número de votos receber.
ARTIGO 37 - A posse da Diretoria e do Conselho Fiscal se dará em data definida em Assembléia Geral.
§ ÚNICO – No ato da investidura nos cargos, os candidatos eleitos apresentarão à Secretária da FEDERAÇÃO para providências, os documentos exigidos pelas Leis vigentes, bem como declarações exigidas na letra “d” do inciso 1º do Art. 32º.


            CAPÍTULO VII

            DO REGIMENTO INTERNO

ARTIGO 38 - As atividades da FEDERAÇÃO serão disciplinadas pelo seu Regimento Interno subordinando as normas deste Estatuto.

§ ÚNICO – O Regimento Interno poderá ser modificado mediante proposta da Diretoria e Conselho Fiscal.

CAPÍTULO VIII


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 39 - Os atos que importem em má versação ou dilapidação do patrimônio da FEDERAÇÃO são equiparados, em virtude da Lei, ao crime de peculato, julgado e punido na conformidade da Legislação Penal.

ARTIGO 40 - Os bens patrimoniais da FEDERAÇÃO não poderão ser dados em garantia de qualquer natureza, nem agravados de qualquer ônus ou doados, sendo vetado aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal fornecer em nome da FEDERAÇÃO, cartas de fiança, aval, etc., sob pena de cometer infração considerada grave e punível com a perda do mandato para o qual foram eleitos.

ARTIGO 41 - Às ENTIDADES ARTESANAIS membros não respondem nem mesmo subsidiariamente por quaisquer compromissos que expressa e intencionalmente sejam assumidos em nome da FEDERAÇÃO.
ARTIGO 42 - Este Estatuto poderá ser reformado em qualquer época em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim.

ARTIGO 43 - Em caso de dissolução da FEDERAÇÃO, o que se dará por não mais preencher as finalidades para as quais foi criado, o seu patrimônio social reverterá em benefício das ENTIDADES ARTESANAIS, de acordo com os critérios estabelecidos em Assembléia Geral por seus membros.

ARTIGO 44 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria “ad referendum” da Assembléia Geral.

ARTIGO 45 - Este Estatuto depois de aprovado será registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e, publicado seu extrato no Diário Oficial do Estado do (nome do Estado),.

ARTIGO 46 - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando refogadas as disposições em contrário.




                                                                                  (nome da capital), 04 de janeiro de 2005.






                                                                                  __________________________________
                                                                                                     PRESIDENTE
                                                                                               (nome do presidente)
                                              



___________________________________________
                                                                                                         ADVOGADO
  


3 - (Modelo de Formulário para ser preenchido pelos artesãos participantes da Assembleia de Fundação da Federação do seu Estado)


RELAÇÃO - PARTICIPANTES

REUNIÃO DE ARTESÃOS

­­___________________, _______/______________/2015

 




.....NOME  COMPLETO.


NÚMERO
RG ou CPF

ORGANIZAÇÃO
DE ARTESÃOS
À QUAL É ASSOCIADO/A

NÚMERO
TELEFONE
C/ DDD

E-MAIL
Escrever com letra de forma
        
ASSINATURA













































































































































   ----------------------------------------------------------------------------------------------X-------------------------------------------------------------------------


  I.         Relatório - Brasília de 17 a 22/03/2015


Acesse o link abaixo para ler o relatório:

https://files.acrobat.com/a/preview/b10f204e-2691-45b9-809a-07ba2786d9eb


-------------------------------------xxx---------------------------------------------------

II. Apresentação CNARTS - Audiência Pública 22/04/2015






Nenhum comentário:

Postar um comentário