O QUE É?
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade
Civil (MROSC) é uma agenda política ampla que tem o objetivo de aperfeiçoar o
ambiente jurídico e institucional relacionado às Organizações da Sociedade
Civil e suas relações de parceria com o Estado.
As ações do Marco Regulatório são parte da agenda
estratégica do Governo Federal que, em conjunto com a sociedade civil, definiu
três eixos orientadores: contratualização, sustentabilidade econômica e
certificação. Esses temas são trabalhados tanto na dimensão normativa –
projetos de lei, decretos, portarias – quanto na dimensão do conhecimento –
estudos e pesquisas, seminários, publicações, cursos de capacitação e
disseminação de informações sobre o universo das Organizações da Sociedade
Civil.
POR QUE UM NOVO MARCO?
Para o Governo Federal, a participação social é
ingrediente essencial de sua forma de governar. No seu dia a dia, está
comprometido a ouvir e dialogar com a sociedade civil, tanto em espaços formais
– como conselhos, conferências e audiências públicas – quanto em reuniões
presenciais, plataformas digitais e redes sociais. Além de garantir espaços
permanentes de diálogo, o governo entende que a participação da sociedade
também é essencial na concepção, execução e acompanhamento de políticas
públicas.
E, para que essa participação se concretize, as
Organizações da Sociedade Civil (OSCs) são atores fundamentais.
A incorporação das OSCs no ciclo de políticas públicas
está na base de um projeto de transformação da democracia exclusivamente
representativa em democracia participativa, além de colaborar para que o país
dê o salto necessário da igualdade formal garantida em nossa constituição – na
qual todos são iguais perante a lei – para uma sociedade efetivamente livre,
justa e solidária.
A colaboração entre o Estado e as OSCs aponta direções
e cria novos consensos e prioridades, contribuindo para a superação de desafios
sociais complexos. Ao mesmo tempo, as
próprias organizações são
fortalecidas, consolidando o campo
democrático no país. As parcerias com o Poder Público alicerçam as Organizações
da Sociedade Civil para uma atuação ampla e fomentam a sua capacidade de
atuação. Nesse movimento, muitas pautas gestadas no âmbito da sociedade civil
são incorporadas à agenda pública.
As
parcerias entre o Estado e as Organizações da Sociedade Civil qualificam as
políticas públicas, aproximando-as das pessoas e das realidades locais e
possibilitando o atendimento de problemas sociais específicos de forma criativa
e inovadora.
No entanto, as normas existentes são imprecisas,
insuficientes e não deixam claras quais são as regras aplicáveis às parcerias
com as organizações. Isso gera um cenário de insegurança jurídica e
institucional, tanto para gestores públicos quanto para as organizações.
O novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade
Civil tornará essa relação mais segura e amparada em regras consolidadas. Com
uma legislação adequada e com práticas institucionais que valorizem as OSCs
será possível responder adequadamente às necessidades de uma sociedade civil
atuante, que se expandiu e diversificou nas últimas décadas e que tem muito a
contribuir com a democracia brasileira.
DE QUAIS ORGANIZAÇÕES ESTAMOS FALANDO?
As Organizações da Sociedade Civil são as entidades
privadas sem fins lucrativos que desenvolvem ações de interesse público e não
têm o lucro como objetivo. Essas organizações atuam na promoção de direitos e
de atividades nas áreas de saúde, educação, cultura, ciência e tecnologia,
desenvolvimento agrário, assistência social e moradia, entre outras.
No Brasil, a adoção cada vez mais frequente do termo
Organizações da Sociedade Civil (OSCs) reforça o protagonismo e a iniciativa da
própria sociedade. O termo – que tem ganhado cada vez mais força e tem sido
disseminado por diversas organizações nacionais e internacionais – afirma o
caráter autônomo, a finalidade pública e a voz própria da sociedade civil
organizada.
Dados divulgados pela pesquisa Fundações Privadas e
Associações sem Fins Lucrativos (Fasfil)[1]
indicam que existem no Brasil 290,7 mil Organizações da Sociedade Civil. A
maior parte delas surgiu após a promulgação da Constituição Federal de 1988,
que reconheceu a organização e a participação social como direitos e valores a
serem garantidos e fomentados.
Em relação ao mercado de trabalho, a pesquisa revelou
que as OSCs empregam, juntas, 2,1 milhões de trabalhadores formais
assalariados, em uma média de 7,3 pessoas assalariadas por entidade. Esse contingente
é bastante expressivo, já que equivale a 4,9% dos
trabalhadores formais brasileiros, ou quase 1⁄4 (23,0%) do total dos empregados
na administração pública no mesmo ano.
Se considerado o número
de trabalhadores ocupados para mensurar o porte das
Organizações da
Sociedade Civil, é possível afirmar que a maioria é de pequeno porte. Em 2010,
enquanto 253,9 mil entidades possuíam menos de cinco pessoas assalariadas
(87,3%), no outro extremo, apenas 1,2% das entidades tinham mais de 100
empregados.
Nesse pequeno grupo das
maiores organizações, no entanto, estão concentrados 1,3 milhão de pessoas, o
que equivale a 63,3% do total de empregados.
Sobre as fontes de
renda que conformam as receitas das Organizações da Sociedade Civil, é
importante mencionar que, embora os recursos governamentais possam ser
mobilizados pelas OSCs
brasileiras, elas não dependem do Estado, e a maior parte delas se organiza,
historicamente, com base em recursos próprios e doações privadas.
O QUE VAI MUDAR?
VALORIZAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL
ABRANGÊNCIA NACIONAL
Com o novo Marco Regulatório, as mesmas normas serão
válidas para as parcerias celebradas entre as organizações e a Administração
Pública Federal do Distrito Federal, dos estados e municípios.
INSTRUMENTO
JURÍDICO PRÓPRIO
Atualmente, há uma diversidade de instrumentos para as
relações entre as OSCs e o Estado. Com o novo Marco Regulatório, as
Organizações da Sociedade Civil serão valorizadas. As parcerias com o Poder
Público serão feitas com instrumentos jurídicos próprios, adequados às
especificidades das OSCs: o Termo de Fomento e o Termo de Colaboração. Os novos
instrumentos permitirão o fomento às Organizações da Sociedade Civil que já
desenvolvem atividades de interesse público e a colaboração dessas organizações
com as políticas públicas. Além disso, irá viabilizar o apoio a projetos de
inovação e desenvolvimento de tecnologias sociais. Com a criação de
instrumentos jurídicos próprios, o convênio será utilizado apenas para a
relação do Governo Federal com estados e municípios.
NOVAS DIRETRIZES E PRINCÍPIOS
Gestão
pública democrática, participação social, autonomia
das organizações
e fortalecimento da sociedade
civil irão
somar-se aos princípios da Administração Pública. Tais princípios tornam a
gestão pública mais conectada com a realidade da sociedade civil organizada no
Brasil e garantem às organizações a autonomia necessária para se relacionar com
o Poder Público.
ATUAÇÃO
EM REDE
O trabalho das entidades que desenvolvem projetos em
conjunto será reconhecido como atuação em rede. Para tanto, elas devem
especificar em seu projeto quais atividades cada uma irá desempenhar, sendo uma
delas a responsável pelo projeto como um todo.
TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DO DINHEIRO PÚBLICO
CHAMAMENTO
PÚBLICO
A seleção de projetos para determinado programa deve
garantir oportunidades de acesso a todas as Organizações da Sociedade Civil
interessadas. Para tanto, o órgão do governo responsável deverá publicar um
edital chamando todas as organizações a apresentarem suas propostas. Essa regra
foi prevista no Decreto 7.568/2011 e o Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil irá fortalecê-la ainda mais.
APRIMORAMENTO
DO SICONV
Criado em 2008, o Sistema de Convênios, Contratos de
Repasse e Termos de Parceria do Governo Federal (Siconv) é a principal
ferramenta de gestão e transparência dos recursos repassados pelo Governo
Federal. Com o novo Marco Regulatório, o sistema deverá criar uma interface
própria para o Termo de Fomento e o Termo de Colaboração, apoiando o
acompanhamento e registro de todas as etapas dos projetos realizados em
parceria com as organizações. Além disso, para facilitar a alimentação dos
dados, deverão ser elaborados manuais explicativos e oferecidos gratuitamente
cursos de capacitação online.
EQUIPE DE TRABALHO
Para
que os projetos sejam desenvolvidos por profissionais
com envolvimento e
conhecimento do tema, o Marco Regulatório reconhece a possibilidade do
pagamento de equipe com os recursos da parceria. Para tanto, os valores devem
estar previstos no plano de trabalho, serem proporcionais ao tempo dedicado à
atividade e à qualificação dos profissionais, e compatíveis com os valores
praticados na região. Isso é importante porque considera a forma de gestão das
organizações. Além disso, a equipe de trabalho garante o alcance dos resultados
dos projetos e a boa gestão dos recursos públicos.
FICHA LIMPA PARA ORGANIZAÇÕES E DIRIGENTES
Inspirada na
Lei da Ficha Limpa eleitoral, o Marco Regulatório propõe que as organizações e
os dirigentes que tenham utilizado dinheiro público indevidamente em projetos
anteriores fiquem impedidos de assinar novas parcerias.
PRESTAÇÃO DE CONTAS SIMPLIFICADA
A prestação de contas de recursos públicos deve ser
feita a toda a sociedade brasileira, sendo, portanto, responsabilidade tanto
dos gestores governamentais quanto das organizações. A principal mudança com o
novo Marco Regulatório será tornar mais simples a prestação de contas de
projetos com valores menores e acompanhar com ainda mais proximidade os
projetos que envolvam mais recursos.
EFICIÊNCIA NOS PROJETOS
MAIS PLANEJAMENTO
O planejamento é uma etapa fundamental para a
realização de uma boa parceria. Com a nova legislação, o órgão público deverá
indicar no edital as ações que pretende alcançar, o interesse público
envolvido, o diagnóstico da realidade que pretende transformar, os benefícios e
os prazos de execução da ação.
A organização, por sua vez, deverá elaborar
cuidadosamente seu projeto, prevendo os objetivos, as metas, os custos, as
atividades e os profissionais envolvidos em cada etapa.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Para garantir o monitoramento das parcerias, é
importante que os órgãos públicos se preparem para esclarecer dúvidas e
capacitar as organizações desde o momento da concepção do projeto até a fase de
prestação de contas. Para tanto, o Marco Regulatório propõe a criação, nos
órgãos públicos, de uma Comissão de Monitoramento e Avaliação, que seja
responsável por formular procedimentos de acompanhamento das parcerias, sugerir
uniformização de entendimentos e identificar boas práticas, entre outras
atividades de apoio.
REVELANDO RESULTADOS
Para revelar os resultados do trabalho das
Organizações da Sociedade Civil, o Marco Regulatório busca incentivar a
padronização de objetos, custos e indicadores, apontando também a necessidade
de considerar as diversidades regionais. Com isso, inicia-se uma transição para
um controle dos resultados das parcerias que volte o olhar para o seu impacto
nas políticas públicas, garantindo maior transparência e eficiência no gasto do
dinheiro público.
HISTÓRICO
Em 2010, um grupo de organizações, movimentos e redes
se articulou em uma plataforma para um novo Marco Regulatório para as
Organizações da Sociedade Civil e apontou a necessidade de aprimoramentos nas
leis referentes às parcerias com o governo. Em 2011, o Governo Federal criou um
Grupo de Trabalho Interministerial para, em conjunto com a sociedade civil,
elaborar propostas e análises sobre o tema. O grupo foi coordenado pela
Secretaria-Geral da Presidência da República e contou com a participação da
Casa Civil; Controladoria-Geral da União; Advocacia-Geral da União; Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério da Justiça; Ministério da
Fazenda; Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e
de 14 organizações da sociedade civil de
representatividade nacional.
Logo no início, o grupo realizou um seminário
internacional para construir um plano de ação e definiu três eixos orientadores
para sua atuação: contratualização, sustentabilidade econômica e certificação.
Priorizou o eixo referente às parcerias, tendo finalizado
em 2012 uma minuta de projeto de lei para auxiliar os debates do Poder
Legislativo em relação ao tema.
Em 2013, as discussões sobre o Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil no Congresso Nacional se intensificaram, a
partir de um diálogo constante com os deputados e senadores para que as
propostas de alteração legislativa incorporassem os resultados do Grupo de
Trabalho. A síntese dessas contribuições foi consolidada em um substitutivo,
aprovado em dezembro de 2013 no Senado Federal e encaminhado para a Câmara dos
Deputados em fevereiro de 2014.
Até o fechamento desta cartilha, o projeto de lei
encontrava-se em tramitação avançada.
Outras ações estão em andamento, visando aprimorar
tanto a legislação vigente quanto os conhecimentos sobre o universo das
organizações. Espera-se com esta agenda que as Organizações da Sociedade Civil
se fortaleçam e possam colaborar cada vez mais com as transformações políticas,
sociais e econômicas do país, além de contribuir com o amadurecimento das instituições
públicas e da democracia brasileira.
PARTICIPE!
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade
Civil é uma agenda que interessa às organizações, aos gestores públicos e à
sociedade como um todo. Ajude a difundi-la!
PARA SABER MAIS:
Site
da Secretaria-Geral da Presidência da República http://www.secretariageral.gov.br/mrosc
Participa.br
http://www.participa.br/osc
Facebook https://www.facebook.com/mroscs
Dúvidas
e sugestões marcoregulatorioosc@presidencia.gov.br
OUTROS LINKS DE INTERESSE:
Plataforma
por um novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil http://www.plataformaosc.org.br
Mobilização
MROSC http://kitmobiliza.wordpress.com/